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norma nº 429A/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 429A / 2001
Date 2001-10-31
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a desafetar bem imóvel consistente de área institucional, promover sua doação para entidade e fins que indica e dá outras providências.
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Governo de
Priorizando a Vida.
LEI Nº429/2001, de 31 de outubro de 2001.
a
AUTORIZA À CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A
DESAFETAR BEM IMÓVEL
CONSISTENTE DE ÁREA
E INSTITUCIONAL, PROMOVER SUA
DOAÇÃO PARA A ENTIDADE E
FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ,
Faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetado o bem imóvel consistente de área
institucional do Loteamento Brisa Leste, localizado no lugar denominado
ty Cabeceira da Roça, com área total de 9.859,06m2, pertencente ao Município
de Aquiraz, o qual passará a integrar o seu patrimônio dominial.
Art.2º. O Município de Aquiraz fica autorizado a doar ao
Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Ciência e Tecnologia —
SECITECE, parte da área de que trata o artigo anterior, consistente numa
extensão de 3.875,00m2, situada na Rua D, com os seguintes limites e
confrontações: ao Sul: medindo 101,50m(cento e hum metros e cinquenta
centímetros), com a Rua D; ao Norte, medindo 69,42m(sessenta e nove metros
e quarenta e dois centimetros), com a Rua J; ao Leste, medindo
50,50(cinquenta metros e cinquenta centímetros) com a área remanescente; ao
Oeste, medindo 53,08m (cinquenta e três metros e oito centímetros) com a
D8201309183751130-4
Rua I, com a finalidade da implantação do CVT - Centro Vocacional
Tecnológico nesta municipalidade.
Parágrafo Único — Deverão constar da escritura pública de
doação todas as responsabilidades do donatário, inclusive com prazos de
instalação, implantação e início das atividades do Centro Vocacional
Tecnológico, bem assim a Cláusula de Reversão.
Art.3. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em
31 de outubro de 2001. ” ,
(Quo
ab
Rita Demétrio
PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
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290820130!

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