| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 2001 |
| Date | 2001-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Aquiraz para o período de 2002-2005 e dá outras providências. |
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RE ms — EST Time ssa ua Es é ; o “ » MAG overno de dig Priorizando a Vida. º e Lei nº 433/2001, de 28 de novembro de 2001. e 1] . “ ê e DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIA- e NUAL DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ PARA O PERIODO 2002-2005, E DA 2] OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ad | .º A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, o Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono € 7] promulgo a seguinte Lei: . id Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2002- E] 2005, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 1º da Constituição Federal, » estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, as ações, as metas físicas e financeiras da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma do anexo integrante desta Lei. me g 1º - Para cumprimento das disposições constitucionais que disciplinam o Plano Plurianual, consideram-se: I. Programa: conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, visando a solução de um problema ou o atendimento de necessidade ou demanda da sociedade. II. Ação: Conjunto de operações cujos produtos contribuem para Os objetivos do programa. A ação pode ser um Projeto, Atividade ou Outras Ações. IL diretrizes: conjunto de critérios de ação e decisão que devem disciplinar e orientar a atuação governamental; IV.objetivos: os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais; V. metas: a especificação e a quantificação fisica dos objetivos estabelecidos. —Q/ UV Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www .milteenologia.com br