| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 2001 |
| Date | 2001-12-05 |
| Ementa | Altera os dispositivos da Lei n.248 de 1998 (Código Tributário do Município) e dá outras providências. |
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8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ LEI Nº 434/01, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2091. Altera dispositivos da Lei n.º 248/98 (Código Tributário” do Município) e dá outras providências TÍTULO 1 DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS SSTTITISSSASISALL Art, 1º - Esta Lei altera dispositivos da Lei nº 248/98 (Código Tributário do Município), com base na Constituição Federal, nas Emendas Constitucionais n.º 3 e 29 e na Constituição Estadual e ajustando-se a Medida Provisória nº 1973-67/2000, dispondo sobre os fatos geradores, alíquotas, contribuintes, lançamentos, arrecadação, base de cálculo de cada tributo devido ao Município, disciplinando a aplicação de penalidades, concessão de isenções. às reclamações, os recursos e definindo as obrigações principais e acessórias c a responsabilidade dos contribuintes Art. 2º - São aplicadas às relações entre a fazenda municipal e os contribuintes, as normas gerais do direito tributário, do Código Tributário Nacional e suas modificações. a Legislação Estadual, no limite de sua competência c a Legislação posterior que venha modificá-lo. Art. 3º - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em Lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada Art. 4º - O Sistema Tributário do Município compõem-se de 1- IMPOSTOS a) sobre a propriedade predial e territorial urbana, b) sobre a transmissão “inter-vivos” de bens imóveis; c) sobre serviços de qualquer natureza. H-TAXAS a) as decorrentes do Poder de Polícia, b) as de utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. HI - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, decorrente de obras públicas 5 Parágrafo Único - Além dos tributos constantes deste Código, constitui ainda receita do Município de -Aquiraz, as transferências constitucionais e legais. e outros recursos recebidos de pessoas de Direito Público ou Privado, conforme definido no Regulamento desta Lei CAPÍTULO H DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA Seção 1 EEE Do fato gerador e do contribuinte 555355555555 Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www-miltecnologia.com br 082013091232