br-locleg corpus explorer

← Aquiraz (CE)

norma nº 434/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 434 / 2001
Date 2001-12-05
EmentaAltera os dispositivos da Lei n.248 de 1998 (Código Tributário do Município) e dá outras providências.
native_id990

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI Nº 434/01, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2091.
Altera dispositivos da Lei n.º 248/98 (Código
Tributário” do Município) e dá outras
providências
TÍTULO 1
DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
SSTTITISSSASISALL
Art, 1º - Esta Lei altera dispositivos da Lei nº 248/98 (Código Tributário do Município), com base na
Constituição Federal, nas Emendas Constitucionais n.º 3 e 29 e na Constituição Estadual e ajustando-se a Medida
Provisória nº 1973-67/2000, dispondo sobre os fatos geradores, alíquotas, contribuintes, lançamentos, arrecadação,
base de cálculo de cada tributo devido ao Município, disciplinando a aplicação de penalidades, concessão de
isenções. às reclamações, os recursos e definindo as obrigações principais e acessórias c a responsabilidade dos
contribuintes
Art. 2º - São aplicadas às relações entre a fazenda municipal e os contribuintes, as normas gerais do
direito tributário, do Código Tributário Nacional e suas modificações. a Legislação Estadual, no limite de sua
competência c a Legislação posterior que venha modificá-lo.
Art. 3º - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir
que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em Lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente
vinculada
Art. 4º - O Sistema Tributário do Município compõem-se de
1- IMPOSTOS
a) sobre a propriedade predial e territorial urbana,
b) sobre a transmissão “inter-vivos” de bens imóveis;
c) sobre serviços de qualquer natureza.
H-TAXAS
a) as decorrentes do Poder de Polícia,
b) as de utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados
ao contribuinte ou postos à sua disposição.
HI - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, decorrente de obras públicas
5
Parágrafo Único - Além dos tributos constantes deste Código, constitui ainda receita do Município de
-Aquiraz, as transferências constitucionais e legais. e outros recursos recebidos de pessoas de Direito Público ou
Privado, conforme definido no Regulamento desta Lei
CAPÍTULO H
DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
Seção 1
EEE Do fato gerador e do contribuinte
555355555555
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www-miltecnologia.com br
082013091232

open original →