| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 2001 |
| Date | 2001-12-11 |
| Ementa | Autoriza a abrir, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Aquiraz, o crédito especial no valor de R$31.284,00 para os fins que indica, bem assim autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar repasses as unidades executoras de escolas da Rede Municipal de Ensino Público, na forma de convênios firmados com o Programa Fundo de Fortalecimento da Escola - FUNDESCOLA e dá outras providências. |
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Governo de, Priorizando a Vida. LEE Nº 435/2001, de 1 de dezembro de 2001. Autoriza abrir adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de AQUIRAZ, o crédito Especial no valor de R$ 31.284,00 para os fins que indica, bem assim autoriza à Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar repasses às Unidades Executoras de Escolas da Rede Municipal de Ensino Público, na forma de Convênios firmados com o FUNDESCOLA e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de AQUIRAZ, o Crédito Especial no valor de R$ 31.284,00 (trinta e um mil, duzentos e oitenta e quatro reais) para fazer face as despesas a implantação do Programa Fundo de Fortalecimento da Escola - FUNDESCOLA, conforme discriminação abaixo: te 1500 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO — SEME 1502 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — FME 1502.08421881.04 - Programa Fundo de Fortalecimento da Escola- 3 FUNDESCOLA 3211.00 - Transferências Operacionais R$ 31.284,00 Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei Federal nº 2908201309111451122-5 add Sa | 2908201309111452123-2 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo: 1500 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEME 1502.08411853.025 — Ampliação e Melhoria da Rede de Creches do Município 4110.00 — Obras e Instalações R$ 26.000,00 4120.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 5.284,00 Art. 3º. Fica, ainda, a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a efetuar repasse às Unidades Executoras das Escolas da Rede Municipal de Ensino Público contempladas com os recursos dos Programas do FUNDESCOLA: Plano de Desenvolvimento da Escola PDE e Programa de Adequação dos Prédios Escolares — PAPE, dos valores de que tratam os arts. 1º e 2º da presente Lei, de acordo com os respectivos instrumentos de Convênio e de acordo com os Anexos I e II da presente Lei. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, em 11 de dezembro de 2001. RI o ui, DEMÉTRIO ária Municipal ." 2908201309111453124-9 ANEXO I Das Unidades Executoras Contempladas com o Programa de Adequação dos Prédios Escolares - PAPE Unidade Executora da EMEF Emesto Gurgel Valente 1 Unidade Executora da EMEF Francisco da Silva Sampaio | * Unidade Executora da EMEF Manuel Assunção Pires Unidade Executora da EMEF Vicente Fernandes de Araújo ae. ANEXO H H.1) Das Unidades Executoras Contempladas com o Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE/Consolidação E Unidade Executora da EMEF Ermesto Gurgel Valente TR] Ns Unidade Executora da EMEF Juscelino Kubistscheck | fes Unidade Executora da EMEF Manuel Assunção Pires Ed | 4 I[.2) Das Unidades Executoras Contempladas com o Plano de Desenvolvimento da Escola — PDE/Expansão | Unidade Executora da EMEF Dionísia Guerra E a Unidade Executora da EMEF Clarêncio €. Freitas | o Unidade Executora da EMEF Quintino Cunha | Unidade Executora da EMEF Ma. Soares de Freitas | Unidade Executora da EMEF José Ferreira da Costa Unidade Executora da EMEF Henrique Gonçalves da Justa Filho Unidade Executora da EMEF Rdo. Ramos da Costa Unidade Executora da EMEF EMEF de Cerâmica Unidade Executora da EMEF Izidoro de S. Assunção Unidade Executora da EMEF João Pires Cardoso | 2908201309111454125-5 ar a)