br-locleg corpus explorer

← Aquiraz (CE)

norma nº 435/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 435 / 2001
Date 2001-12-11
EmentaAutoriza a abrir, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Aquiraz, o crédito especial no valor de R$31.284,00 para os fins que indica, bem assim autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar repasses as unidades executoras de escolas da Rede Municipal de Ensino Público, na forma de convênios firmados com o Programa Fundo de Fortalecimento da Escola - FUNDESCOLA e dá outras providências.
native_id991

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

Governo de,
Priorizando a Vida.
LEE Nº 435/2001, de 1 de dezembro de 2001.
Autoriza abrir adicional ao vigente Orçamento
da Prefeitura Municipal de AQUIRAZ, o
crédito Especial no valor de R$ 31.284,00 para
os fins que indica, bem assim autoriza à Chefe
do Poder Executivo Municipal a efetuar
repasses às Unidades Executoras de Escolas da
Rede Municipal de Ensino Público, na forma de
Convênios firmados com o FUNDESCOLA e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir
adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de AQUIRAZ, o Crédito
Especial no valor de R$ 31.284,00 (trinta e um mil, duzentos e oitenta e quatro
reais) para fazer face as despesas a implantação do Programa Fundo de
Fortalecimento da Escola - FUNDESCOLA, conforme discriminação abaixo:
te
1500 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO — SEME
1502 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — FME
1502.08421881.04 - Programa Fundo de Fortalecimento da Escola-
3 FUNDESCOLA
3211.00 - Transferências Operacionais R$ 31.284,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no
Artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei Federal nº
2908201309111451122-5 add Sa
| 2908201309111452123-2
4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação
orçamentária, conforme discriminação abaixo:
1500 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEME
1502.08411853.025 — Ampliação e Melhoria da Rede de Creches do
Município
4110.00 — Obras e Instalações R$ 26.000,00
4120.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 5.284,00
Art. 3º. Fica, ainda, a Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizada a efetuar repasse às Unidades Executoras das Escolas
da Rede Municipal de Ensino Público contempladas com os recursos dos
Programas do FUNDESCOLA: Plano de Desenvolvimento da Escola
PDE e Programa de Adequação dos Prédios Escolares — PAPE, dos valores
de que tratam os arts. 1º e 2º da presente Lei, de acordo com os respectivos
instrumentos de Convênio e de acordo com os Anexos I e II da presente
Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, em 11 de
dezembro de 2001.
RI o ui, DEMÉTRIO
ária Municipal
."
2908201309111453124-9
ANEXO I
Das Unidades Executoras Contempladas com o
Programa de Adequação dos Prédios Escolares - PAPE
Unidade Executora da EMEF Emesto Gurgel Valente 1
Unidade Executora da EMEF Francisco da Silva Sampaio |
* Unidade Executora da EMEF Manuel Assunção Pires
Unidade Executora da EMEF Vicente Fernandes de Araújo
ae.
ANEXO H
H.1) Das Unidades Executoras Contempladas com o
Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE/Consolidação
E Unidade Executora da EMEF Ermesto Gurgel Valente TR]
Ns Unidade Executora da EMEF Juscelino Kubistscheck |
fes Unidade Executora da EMEF Manuel Assunção Pires Ed |
4 I[.2) Das Unidades Executoras Contempladas com o
Plano de Desenvolvimento da Escola — PDE/Expansão
| Unidade Executora da EMEF Dionísia Guerra
E a Unidade Executora da EMEF Clarêncio €. Freitas
| o Unidade Executora da EMEF Quintino Cunha
| Unidade Executora da EMEF Ma. Soares de Freitas |
Unidade Executora da EMEF José Ferreira da Costa
Unidade Executora da EMEF Henrique Gonçalves da Justa Filho
Unidade Executora da EMEF Rdo. Ramos da Costa
Unidade Executora da EMEF
EMEF de Cerâmica
Unidade Executora da EMEF Izidoro de S. Assunção
Unidade Executora da EMEF João Pires Cardoso
| 2908201309111454125-5 ar a)

open original →