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norma nº 436/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 436 / 2001
Date 2001-12-11
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com instituição não governamental Associação das Agentes de Saúde do Município de Aquiraz que indica e efetuar-lhe repasses mensais à conta do Piso de Atenção Básica - PAB e dá outras providências.
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ia de
Priorizando a Vida.
LEI Nº 436/2001, de 11 de dezembro de 2001.
AUTORIZA A CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO
NÃO GOVERNAMENTAL QUE INDICA
E EFETUAR-LHE REPASSES MENSAIS
À CONTA DO PISO DE ATENÇÃO
BÁSICA - PAB E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber
que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal
autorizada a, nos termos da presente Lei, firmar Convênio de Cooperação
com a Associação das Agentes de Saúde do Município de Aquiraz,
concedendo e destinando à mesma recursos financeiros oriundos do Piso de
Atenção Básica —- PAB, em valores a serem definidos na forma do
respectivo Termo de Convênio.
g1º. O Convênio de que trata este artigo terá vigência
por prazo indeterminado
82. É condição indispensável ao Convênio que a
Entidade Conveniada esteja em consonância com a legislação pertinente à
espécie e em dia com todas as obrigações legais, inclusive com sua
Diretoria regulamente eleita e em funcionamento.
Art.2º. Os valores objeto do presente Convênio destinar-, “>
se-ão a repasse aos Agentes de Saúde, como forma de gratificação de
incentivo, nos termos do Convênio.
Art.3º. Fica a Diretoria da Associação das Agentes de
Saúde do Município de Aquiraz obrigada a, mensalmente, prestar contas da
aplicação dos recursos.
A =p
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Parágrafo Unico. A liberação dos recursos financeiros
à Entidade Conveniada, a cada mês, ficará condicionada à prestação de
contas referente ao mês anterior.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei e do
respectivo Convênio correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento municipal.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em
1 de dezembro de 2001.
aan
RITELZA “ABRAL DEMETRIO
Prefeita Municipal
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