| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 2001 |
| Date | 2001-12-11 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com instituição não governamental Associação das Agentes de Saúde do Município de Aquiraz que indica e efetuar-lhe repasses mensais à conta do Piso de Atenção Básica - PAB e dá outras providências. |
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2908201309094051120-1 ia de Priorizando a Vida. LEI Nº 436/2001, de 11 de dezembro de 2001. AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL QUE INDICA E EFETUAR-LHE REPASSES MENSAIS À CONTA DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a, nos termos da presente Lei, firmar Convênio de Cooperação com a Associação das Agentes de Saúde do Município de Aquiraz, concedendo e destinando à mesma recursos financeiros oriundos do Piso de Atenção Básica —- PAB, em valores a serem definidos na forma do respectivo Termo de Convênio. g1º. O Convênio de que trata este artigo terá vigência por prazo indeterminado 82. É condição indispensável ao Convênio que a Entidade Conveniada esteja em consonância com a legislação pertinente à espécie e em dia com todas as obrigações legais, inclusive com sua Diretoria regulamente eleita e em funcionamento. Art.2º. Os valores objeto do presente Convênio destinar-, “> se-ão a repasse aos Agentes de Saúde, como forma de gratificação de incentivo, nos termos do Convênio. Art.3º. Fica a Diretoria da Associação das Agentes de Saúde do Município de Aquiraz obrigada a, mensalmente, prestar contas da aplicação dos recursos. A =p [ mm e Parágrafo Unico. A liberação dos recursos financeiros à Entidade Conveniada, a cada mês, ficará condicionada à prestação de contas referente ao mês anterior. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei e do respectivo Convênio correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal. Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 1 de dezembro de 2001. aan RITELZA “ABRAL DEMETRIO Prefeita Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www.miltecnologia.com.br