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CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI
ESTADO DO CEARÁ
PROJETO DE LEI N. 0154 /2018
Altera a Lei Municipal n. 366, de 18 de
dezembro de 2017 naforma que indica
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI APROVA:
Art. 10 Fica acrescentado o arte 17 -B à Lei Municipal n. 366, de 18 de dezembro de
2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO VI
DOS DEVERES DO PERMISSIONARIO DO SERVIÇO DE BUGGY
TURISMO
Art. 17 .
Art. 17-B. O bugueiro que estiver inserido no processo licitatório
para a conquista de uma vaga de buggy-turismo em Aracati não
poderá realizar passeios clandestinos sob pena de ser impedido
sumariamente de continuar a participar do pleito, ficando impedido
de concorrer pelos próximos 12 (doze) meses, sem o prejuízo de sua
eliminação completa se já houver terminado o pleito. (AC)
"
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO D
EM DE DEZEMBRO DE 2018.
Rua Cel. Alexanzito, 448 - Centro - Fone (88) 3421.1144 - Fax (88) 3421.2435
CEP: 62.800-000 / Aracati-CE / CNPJ: 06.579.478/0001-02
CÂMARA MUNICIPAL DE AIACATI
ESTADO DO CEARÁ
JUSTIFICATIVA
Objetiva a nossa proposição alterar a lei que regula o serviço de Buggy- Turismo
em Aracati, para melhor contemplar os turistas e sobretudo os permissionários do
serviço, haja vista que alguns assuntos precisavam de regulamentação a fim de
providenciarmos uma geração de serviços mais eficiente e eficaz em favor do turismo
de nosso Município.
Assim, solicitamos de nossos pares a devida aquiescência a fim de aprovarmos a
matéria em tablado.
DEP ART AMENTO LEGISLATIVO D
EM DE DEZEMBRO DE 2018.
ÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI,
Rua Cel. Alexanzito, 448 - Centro - Fone (88) 3421.1144 - Fax (88) 3421.2435
CEP: 62.800-000 / Aracatí-CE / CNPJ: 06.579.478/0001-02
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