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ESTADO DO CEARÁ
PROJETO DE LEI N°OQ/2019
DISPÕE SOBRE A OBRIGA TORIEDADE DE
DIVULGAÇÃO DOS MEDICAMENTOS EXISTENTES
NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O VEREADOR JOSÉ IV AN FERREIRA, no uso de suas atribuições legais,
propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica estabelecida a obrigatoriedade de divulgação dos medicamentos
fornecidos gratuitamente, existentes e em falta, na Rede Municipal de Saúde de Aracati.
Art. 2° - O Município divulgará diariamente, em sua página da internet, através da
Secretaria Municipal de Saúde, a relação dos medicamentos fornecidos gratuitamente
existentes e aqueles que estão em falta em seus estoques.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data
de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE A CATI, aos dezoito dias do mês
de fevereiro do ano de dois mil e dezenove.·
Rua Cel.Alexanzito, 448 - Centro - Fone (88) 3421.1144 - Fax (88) 3421.2435
CEP: 62.800-000 ! Amcati-CE ! CNPJ: 06.579.478/0001-02
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