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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-02-18
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos medicamentos existentes na rede pública de saúde., e dá outras providências.
native_id1058

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-18 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres.
2019-02-18 Proposição para ser apresentada em Plenário Para o envio às Comissões.

Documents (1)

texto original #

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c Ali 
ESTADO DO CEARÁ 
PROJETO DE LEI N°OQ/2019 
DISPÕE SOBRE A OBRIGA TORIEDADE DE 
DIVULGAÇÃO DOS MEDICAMENTOS EXISTENTES 
NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O VEREADOR JOSÉ IV AN FERREIRA, no uso de suas atribuições legais, 
propõe o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° - Fica estabelecida a obrigatoriedade de divulgação dos medicamentos 
fornecidos gratuitamente, existentes e em falta, na Rede Municipal de Saúde de Aracati. 
Art. 2° - O Município divulgará diariamente, em sua página da internet, através da 
Secretaria Municipal de Saúde, a relação dos medicamentos fornecidos gratuitamente 
existentes e aqueles que estão em falta em seus estoques. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data 
de sua publicação. 
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE A CATI, aos dezoito dias do mês 
de fevereiro do ano de dois mil e dezenove.· 
Rua Cel.Alexanzito, 448 - Centro - Fone (88) 3421.1144 - Fax (88) 3421.2435 
CEP: 62.800-000 ! Amcati-CE ! CNPJ: 06.579.478/0001-02 

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