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CAII
ESTADO DO CEARÁ.
UMA CÂMAR.A MELHOR PARA TODOS
PROJETO DE RESOLUÇÃO n? 01/2019
Dispõe sobre a alteração do art. 249
do RICMA, incluindo a votação
eletrônica e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA cÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, no
uso de suas atribuições legais, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 10 - O art. 249 passará a vigorar com a seguinte redação:
Sessão m
Dos Processos de Votação
Art. 249 - O Presidente poderá, no decurso das sessões
legislativas, utilizar painel eletrônico para o registro e
controle das votações plenárias, das presenças dos
Vereadores e dos prazos para uso da palavra, sendo os
processos de votação os seguintes:
I - simbólico;
11 - nominal e eletrônica;
III - secreto;
§10-(. . .)
§2° - O processo nominal e eletrônico de votação consiste
em realizar a votação das proposições, onde o( a)
Vereador(a) favorável diqitarà "SIM" e ota) contràriota)
digitará "NÃO", sem prejuízo do direito regimental de
abstenção.
§2°-A - Para fins de operacionalização do sistema previsto
no parágrafo anterior, cada Vereador possuirá senha
própria.
§2°-B - O relatório de votação feito pelo processo eletrônico
figurará como anexo da ata da sessão correspondente .
.. )
Rua Ccl. Alexanzito, 448 - Centro - Fone (88) 3421.1144 - Fax (88) 3421.2435
CEP: 62,~mO-Ooo i Aracati-Cf ! CNPJ: 06.579.478/0001-02
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ESTADO DO CEARA
Art. 2° - A Presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
PAÇO DA cÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dezoito dias do mês
de fevereiro do ano de dois mil e dezenove.
Sérgio Rie
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