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UMA CÂMARA MELHOR PARA TODOS
PROJETO DE LEI N° al./2019
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA
ACESSIBILIDADE E VALORIZAÇÃO DA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA, NA TERCEIRA SEMANA DO
MÊS DE SETEMBRO NO MUNICÍPIO DE ARACATI.
O VEREADOR JOSÉ IV AN FERREIRA, no uso de suas atribuições legais,
propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica instituída a Semana Municipal da Acessibilidade e Valorização da
Pessoa com Deficiência, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de
Setembro.
Parágrafo Único. As comemorações da Semana Municipal da Acessibilidade e
Valorização da Pessoa com Deficiência terão cunho informativo - cultural, visando a
promover em toda a sociedade ao debate da inclusão e ampliação da cidadania da pessoa
com deficiência, e favorecer aprimoramento das politicas públicas que apontem nessa
direção.
Art, 2° - A semana ora instituída passará a constar no calendário Oficial de
Eventos do Munícipio de Aracati.
Art. 3° - O Poder Executivo Municipal dará ampla divulgação à Semana
Municipal da Acessibilidade e Valorização da Pessoa com Deficiência, bem como
executará as seguintes atividades:
r. Palestras;
IL Exposições de painéis;
lU. Debates;
IV. Seminários
V. Outras dinâmicas ministradas por profissionais qualificados - equipe
rnultidisciplinar (nutricionistas, médicos, psicólogos, educadores, esportistas, pedagogos),
como instrumentos de difusão das varias formas de inclusão para o público alvo.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ..
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL
de fevereiro do ano de dois mil e dezenove.
Jos
CA TI, aos dezoito dias do mês
Rua Ccl. Alexanzito, 448 - Centro - Fone (88) 3421.1144 - Fax (88) 3421.2435
CEP; 62.800-000 / Aracatí-CE ;' CNPJ: 06.579.478/0001-02
CÂMARA TI
JUSTIFICATIVA
Pensar numa cidade inclusiva é pensar em uma cidade para todos, sem
discriminação, sem exceções, onde todos têm um espaço, o seu espaço. É pensar em um
lugar onde as pessoas pertencem a ele e se sintam dessa forma, onde todos os envolvidos
são responsáveis e exercem papéis importantes.
No Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA em seu artigo 53 dispõe: "A
criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua
pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho." A lei garante
o acesso e a permanência de todas as crianças e adolescentes na escola e fora dela.
o ECA ainda dispõe: "os municípios, com apoio dos estados e da União,
estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais,
esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude. " Ou seja, não apenas
proporcionar espaços educacionais para esse público, mas também voltados para cultura,
esporte e lazer que sejam acessíveis e possam ser utilizados por essa população.
Além das crianças, adultos e idosos também necessitam de toda essa acessibilidade.
Tal projeto visa fortalecer essas garantias. Dessa forma, estou enviando este projeto para
apreciação e aprovação dessa Augusta Casa.
Rua CcL Alexanzito, 448· Centro - Fone (88) 3421.1144 - Fax (88) 3421.2435
CEP: 62.800-000 I Aracati-Cf I CNPJ: 06.579.478/0001-02
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