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materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-02-18
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA ACESSIBILIDADE E VALORIZAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NA TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE SETEMBRO NO MUNICÍPIO DE ARACATI.
native_id1069

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-18 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres.
2019-02-18 Proposição para ser apresentada em Plenário Para a emissão dos Pareceres.

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c TI 
UMA CÂMARA MELHOR PARA TODOS 
PROJETO DE LEI N° al./2019 
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA 
ACESSIBILIDADE E VALORIZAÇÃO DA PESSOA 
COM DEFICIÊNCIA, NA TERCEIRA SEMANA DO 
MÊS DE SETEMBRO NO MUNICÍPIO DE ARACATI. 
O VEREADOR JOSÉ IV AN FERREIRA, no uso de suas atribuições legais, 
propõe o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° - Fica instituída a Semana Municipal da Acessibilidade e Valorização da 
Pessoa com Deficiência, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de 
Setembro. 
Parágrafo Único. As comemorações da Semana Municipal da Acessibilidade e 
Valorização da Pessoa com Deficiência terão cunho informativo - cultural, visando a 
promover em toda a sociedade ao debate da inclusão e ampliação da cidadania da pessoa 
com deficiência, e favorecer aprimoramento das politicas públicas que apontem nessa 
direção. 
Art, 2° - A semana ora instituída passará a constar no calendário Oficial de 
Eventos do Munícipio de Aracati. 
Art. 3° - O Poder Executivo Municipal dará ampla divulgação à Semana 
Municipal da Acessibilidade e Valorização da Pessoa com Deficiência, bem como 
executará as seguintes atividades: 
r. Palestras; 
IL Exposições de painéis; 
lU. Debates; 
IV. Seminários 
V. Outras dinâmicas ministradas por profissionais qualificados - equipe 
rnultidisciplinar (nutricionistas, médicos, psicólogos, educadores, esportistas, pedagogos), 
como instrumentos de difusão das varias formas de inclusão para o público alvo. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .. 
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL 
de fevereiro do ano de dois mil e dezenove. 
Jos 
CA TI, aos dezoito dias do mês 
Rua Ccl. Alexanzito, 448 - Centro - Fone (88) 3421.1144 - Fax (88) 3421.2435 
CEP; 62.800-000 / Aracatí-CE ;' CNPJ: 06.579.478/0001-02 
CÂMARA TI 
JUSTIFICATIVA 
Pensar numa cidade inclusiva é pensar em uma cidade para todos, sem 
discriminação, sem exceções, onde todos têm um espaço, o seu espaço. É pensar em um 
lugar onde as pessoas pertencem a ele e se sintam dessa forma, onde todos os envolvidos 
são responsáveis e exercem papéis importantes. 
No Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA em seu artigo 53 dispõe: "A 
criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua 
pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho." A lei garante 
o acesso e a permanência de todas as crianças e adolescentes na escola e fora dela. 
o ECA ainda dispõe: "os municípios, com apoio dos estados e da União, 
estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, 
esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude. " Ou seja, não apenas 
proporcionar espaços educacionais para esse público, mas também voltados para cultura, 
esporte e lazer que sejam acessíveis e possam ser utilizados por essa população. 
Além das crianças, adultos e idosos também necessitam de toda essa acessibilidade. 
Tal projeto visa fortalecer essas garantias. Dessa forma, estou enviando este projeto para 
apreciação e aprovação dessa Augusta Casa. 
Rua CcL Alexanzito, 448· Centro - Fone (88) 3421.1144 - Fax (88) 3421.2435 
CEP: 62.800-000 I Aracati-Cf I CNPJ: 06.579.478/0001-02 

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