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ARACATI
Rua Çoronel Aftlanzlto, 1272 .. farlU ,,.to
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Contatl)! +55 (as) 3'21.21tlQ
MENSAGEM DE LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2019,
ARACATI, 14 de MARÇO DE 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal do Aracati,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos enviando a esta Augusta Casa Legislativa, em caráter de urgência, o projeto de
lei que trata da alteração da Lei Complementar 003/2017, referente a lei de estrutura
administrativa do Município.
Sopesamos que o conteúdo do presente projeto de lei está sendo enviado novamente,
em virtude da devolução para correções necessárias no texto.
No intuito de melhor qualificar as ações governamentais, o Poder Executivo necessita
contar com profissionais mais qualificados para ocuparem cargos e exercerem funções
especializadas.
No presente projeto de lei consta a criação de cargos e funções específicas na Secretaria
de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e uma administração direcionada às praias, ligada
ao gabinete do prefeito, que, como é notório, necessitam de atenção diferenciada.
Nesse sentido, certos que contaremos com a compreensão e com o elevado espírito
público de todos os vereadores que fazem essa Casa Legislativa, esperamos a aprovação da
matéria em regime de URGÊNCIA.
Aproveitamos a oportunidade, e elevamos nossos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
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MARIA DENISE ROCHA MENEZES
Prefeita Municipal em exercício
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CÂMARA MUNICIPAL DE ..•• RACÁTI.CE
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centato: 't'S5 188) 3421.2189
.PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No3/2019
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 003/2017 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS_
Art, r. A presente Lei Complementar altera a estrutura administrativa da Secretaria de
Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e da Chefia de Gabinete, criando cargos de
Assessoria Especial e Coordenadorias Especiais, Superintendente e Gerente Executivo.
Art. 2°. Fica criada a Assessoria Especial de Gestão de Projetos de Estradas e Vias, a
Assessoria Especial de Edificações e Reformas e a Assessoria Especial de Esporte e Lazer,
vinculados à Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município do Aracati,
inclusive no que se refere à questão orçamentária, com as seguintes atribuições:
I - Da Assessoria Especial de Gestão de Projetos de Estradas e Vias:
a) Elaborar os projetos de engenharia de obras viárias, incluindo os estudos de viabilidade
técnica e econômica;
b) Desenvolver projetos de engenharia destinados à reabilitação de pavimentos e estradas
incluindo melhorias físicas e operacionais;
c) Reaiizar os serviços de reposição, construção, conservação, adequação e pavimentação
das vias públicas e estradas;
II - Da Assessoria Especial de Edificações e Reformas:
a) Desenvolver os projetos de obras de novos equipamentos, bem corno soluções técnicas
para adequação e/ou reforma dos que já existem, de acordo com as necessidades do
Município;
b) Executar obras públicas em articulação com os demais órgãos componentes da
Administração Pública Municipal;
c) Definir os parâmetros técnicos necessários para a prestação de serviço adequado de
reforma e construção de equipamentos públicos;
d) Prestar assessoramento técnico, na sua especialidade, em assuntos relacionados com as
competências da repartição;
Hl - Da Assessoria Especial de Esporte e Lazer:
a) Desenvolver os projetos de obras de novos equipamentos de esporte e lazer, bem como de
.reforma dos que já existem, de acordo com as necessidades çlo Município;
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Rua Coron,I llexlnzltol 1 a12 " flril* frito
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b) Articular, junto à Secretaria de Esporte e Lazer, a construção, manutenção e ,.""f:;.,...41"'~n"'flN~.....-~
equipamentos públicos de esporte e lazer, destinados ao desenvolvimento de atividades
esportivas e medidas que venham beneficiar a comunidade na área de sua atuação;
c) Coordenar as atividades de planejamento de espaços urbanos destinados à prática de
atividades esportivas e de lazer em colaboração com as demais secretarias e órgãos da
Administração Municipal;
Art. 3°, Fica criado 01 (um) cargo de Assessor Especial de Gestão de Projetos de Estradas e
Vias, 01 (um) cargo de Assessor Especial de Edificações e Reformas, e 01 (um) cargo de
Assessor Especial de Esporte e Lazer, com carga horária e remuneração no mesmo valor dos
demais cargos equivalentes na estrutura municipal, conforme anexo lI.
Art. 4°, Ficam criadas a Coordenadoria Especial de Engenharia de Gestão de Projetos de
Estradas e Vias, a Coordenadoria Especial de Engenharia de Edificações e Reformas e a
Coordenadoria Especial de Engenharia de Esporte e Lazer, vinculados à Secretaria de
Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município do Aracati, inclusive no que se refere
à questão orçamentária, com as seguintes atribuições:
I - Da Coordenadoria Especial de Engenharia de Gestão de Projetos de Estradas e Vias:
a) Executar a programação de engenharia de tráfego, de segurança viária e de transporte, no
âmbito do Município, e em articulação com os demais órgãos da Administração Pública
Municipal;
b) Acompanhar e fiscalizar os projetos de obras urbanas das concessionárias de serviços
públicos que tenham influência no sistema viário;
c) Promover o treinamento e capacitação dos servidores públicos nas áreas de engenharia de
trânsito, planejamento e manutenção de infraestrutura de transporte;
d) Desempenhar outras funções e atribuições afins que sejam designadas pela chefia
imediata;
11 - Da Coordenadoria Especial de Engenharia de Edificações e Reformas:
a) Identificar os serviços de engenharia técnica a serem executados, bem como suas
especificações, de maneira a assegurar o bom e fiel desempenho da execução e realização
das obras;
b ) Avaliar a viabilidade de novas edificações, bem como promover a reforma, conservação
e/ou manutenção dos prédios e equipamentos próprios municipais, uma vez verificada a
necessidade;
c) Promoção, dentro das prioridades estabelecidas pelo Município, da conservação e
recuperação de edificações;
d) Desempenhar outras funções e atribuições afins que sejam designadas pela chefia
imediata;
lU - Da Coordenadoria Especial de Engenharia de Esporte e Lazer:
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Capacitação dos recursos humanos destinados à execução de planos, prog •. ~~<Wr,~"'''''''''I!i'''''''''''''...,'''''',.M
projetos direcionados ao desenvolvimento do esporte e lazer, através de programas de
formação e de aperfeiçoamento;
b) Fiscalizar, em conjunto com os demais órgãos competentes da Administração Pública
Municipal, a utilização dos equipamentos públicos destinados ao esporte e lazer;
c) Articular, junto à Assessoria Especial de Engenharia de Esporte e Lazer, a construção,
manutenção e reforma dos equipamentos públicos de esporte e lazer, destinados ao
desenvolvimento de atividades esportivas;
d) Desempenhar outras funções e atribuições afins que sejam designadas pela chefia
imediata;
RUI Coronel Atexlftzlto, 1212 • fvt" &fIto
Cl.t!)! 12100·000 • AratlU • CE. Btl'.U
C<llIt_tO: +SS fas, $42.1.2'180
Art. 5°. Fica criado 01 (um) cargo de Coordenador Especial de Engenharia de Gestão de
Projetos de Estradas e Vias, 01 (um) cargo de Coordenador Especial de Engenharia de
Edificações e Reformas, e 01 (um) cargo de Coordenador Especial de Engenharia de Esporte
e Lazer, com carga horária e remuneração no mesmo valor dos demais cargos equivalentes na
estrutura municipal, conforme anexo lI.
Art. 6°. Ficam criadas as simbologias Direção de Assessoramento Superior 3 (DAS - 3),
Direção de Assessoramento Superior 4 (DAS - 4) e Direção de Assessoramento Superior
(DAS - 5), conforme consta em Anexo IIJ. ~
Art. 7°. Fica criada a Superintendência Regional das Praias, vinculada ao Gabinete do
Prefeito, inclusive no que se refere à questão orçamentária, com sede em Canoa Quebrada e
jurisdição sobre a área compreendida entre as localidades de Canoa Quebrada, Majorlândia e
Quixaba, com competência para as seguintes atribuições:
I - Solucionar casos de pequena e média complexidade, em todas as áreas, no perímetro de
sua competência;
11 - Promover atividades para a comunidade local, sobretudo àquelas ligadas ao turismo,
cultura, lazer, desenvolvimento econômico, bem como orientar quanto à legislação urbana e
ambiental;
111 - Facilitar o acesso e imprimir transparência aos serviços públicos, tomando-os mais
próximos dos cidadãos;
IV- Fomentar a articulação intersetorial dos diversos segmentos e serviços da Administração
Municipal que operam na região.
Art. 8°, Ficam criados 01 (um) cargo de Superintendente Regional das Praias e 01 (um) cargo
de Gerente Executivo junto à Superintendência Regional das Praias.
Parágrafo único. Nomenclatura, quantidade, simbologia e valor da remuneração do cargo de
Superintendente Regional das Praias e Gerente Executivo estão definidos no Anexo IlI.
Art, 9°. Esta Lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, no
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CATI
Rv. tOroh~ Alfx~tlt.l 1212 • "ftl$ 'dto
CIP! 62800·00.0 • Ar1Clt1 '" tE. 8f •• "
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que se fizer necessário.
Art. 10. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições
em contrário.
PAÇO DA LIBERDADE DO MUNICÍPIO DO ARACATI, em 14 de março de 2019.
~~~
MARIA DENISE ROCHA MENEZES
Prefeito Municipal em exercício
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ARACATI
AVI CoroDel AlelwUo, 1212 •. F.tt". 'dto
Clp: 12:100-000 • mq" . ce, BTaltl
Contlto! .5$ tU. S4!t .t18t
5
ANEXO I
ASSESSOR ESPECIAL DE GESTÃO DE PROJETOS DE ESTRADAS E VIAS DAS-3 01
ASSESSOR ESPECIAL DE EDIFICAÇÔES E REFORMAS DAS-3 01
ASSESSOR ESPECIAL DE ESPORTE E LAZER DAS-3 01
COORDENADOR ESPECIAL DE ENGENHARIA DE GE DE PROJETOS DE
DAS-S 01
ESTRADAS E VIAS
COORDENADOR ESPECIAL DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÔES E REFORMAS DAS-S 01
COORDENADOR ESPECIAL DE ENGENHARIA DE ESPORTE E LAZER DAS-S 01
SUPERINTENDENTE REGIONAL DAS PRAIAS DAS-4 01
GERENTE EXECUTIVO DNS-3 01
DNS - Direção de Nível Superior
DAS - Direção de Assessoramento Superior
PAÇO DA LIBERDADE DO MUNICÍPIO DO ARACATI, em 14 de março de 2019.
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MARIA DE~OCHA MENEZES
Prefeito Municipal em exercício
Rua Coronel AtfXIAZJtO. 1 al~ • fl,t" em.
c.p! 62400-000. AfIliO •• ce, Srnll
. Contlto: +S$ tU. SU1.Z1at
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P1lSPIUTVIlA DO
ARACATI
'I I
ANEXO 11
DNS - Direção de Nível Superior
DAS - Direção de Assessoramento Superior
PAÇO DA LIBERDADE DO MUNICÍPIO DO ARACATI, em 14 de março de 2019.
~~~
MARIA DENISE ROCHA MENEZES
Prefeito Municipal em exercício
6
Aua Ceron.' AlelltllltOt 121~ - fltl •• 8JllO
Clp: 62800-0130 • NIClU '" te. BrlllU
Contato: +!S {~4t $Ut .t'1U
PRSFEITvaA 1>0
ARACATI
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ANEXO 111
ASSESSOR ESPECIAL DE GESTÃO DE PROJETOS DE
R$ R$ ESTRADAS E VIAS
DAS-3 800,00 7.200,00 R$ 8.000,00
ASSESSOR ESPECIAL DE EDIFICAÇÕES E REFORMAS DAS-3 R$ 800,00 R$ 7.200,00 R$ 8.000,00
ASSESSOR ESPECIAL DE ESPORTE E LAZER DAS-3 R$ 800,00 R$ 7.200,00 R$ 8.000,00
COORDENADOR ESPECIAL DE ENGENHARIA DE
R$ R$ R$ GESTÃO DE PROJETOS DE ESTRADAS E VIAS
DAS-5 600,00 5.400,00 6.000,00
COORDENADOR ESPECIAL DE ENGENHARIA DE R$ R$ R$ EDIFICAÇÕES E REFORMAS
DAS-5 600,00 5.400,00 6.000,00
COORDENADOR ESPECIAL DE ENGENHARIA DE
DAS-5 R$ 600,00 R$ 5.400,00 R$ 6.000,00
ESPORTE E LAZER
SUPERINTENDENTE REGIONAL DAS PRAIAS DAS-4 R$ 900,00 R$ 8.100,00 R$ 9.000,00
GERENTE EXECUTIVO DNS-3 R$ 500,00 R$ 3.936,20 R$ 4.436,20
DNS - Direção de Nível Superior
DAS - Direção de Assessoramento Superior
PAÇO DA LIBERDADE DO MUNICÍPIO DO ARACATI, em 14 de março de 2019.
~Rvo(tk
MARIA DENISE ROCHA MENEZES
Prefeito Municipal em exercício
7
AVI COroA" AleantJto, 1212 .• 'WI 11ft!)
CIP! 628.·1)00. Na1l:.tI· CI. 8tUl
ContatO! +5$ 118, .2189
o presente estudo da Estimativa do Impacto Orçamentário Financeiro, em
consonância com os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n" 10 1, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), tem como finalidade demonstrar o impacto orçamentário-financeiro
com a aplicação de melhora e adequação da estrutura administrativa frente as atuais
necessidades municipais neste projeto proposto, em conformidade com a Lei Complementar
n? 003/2017.
Vejamos os preceitos do art. 16, I da Lei de Responsabilidade Fiscal:
"Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes;
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada
de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a
obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
§ I Q Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser
instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos
recursos para seu custeio."
Exercício Previsão de impacto
2019 **R$ 554.362,00
2020 R$ 665.234,40
2021 R$ 665.234,40
* * Valor referente ao período de 10 meses, para o exercício financeiro de 2019.
Os recursos do objeto deste impacto serão oriundos dos repasses do Recurso Próprio
em seus respectivos exercícios.
~\0~
MARIA DENISE ROCHA MENEZES
Prefeito Municipal em exercício
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