CÂM MUNICIPAL DE ARACAII"
ESTADO Do CEÁRÁ
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INDICAÇÃO N° 001/20!9
;', .~.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIODE.ARACATI, POLÍTICA
PÚBLICA PARA GARANTIA,
PROTEÇÃO E· AMPLIAÇÃO DOS
DIREITOS DAS PESSOAS COM
AUTISMO, :, E. DÁ OUTRAS'
.PROVIDÊNCIAS. ' . '. . .
, .~
O VEREADOR MARCELO PORTO DE FREITAS, com assento
"nesta Augusta Casa, no uso de suas atribuições legais propõe a seguinte
. . Indicação: í ~
I ..
Art. I", Fica instituída, no" Município de Aracati, a Política Municipal
-dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista; nos termos das
,. diretrizes estabelecidas nesta lei para sua execução. "
. «.! . Parágrafo dnico. A Política Municipal dos Direitos das Pessoas com
. Transtorno do Espectro Autista é voltada a pessoas com transtorno autista. .
',' . ~ ," .
Art. 2°. São diretrizes da Política Municipal dos Direitos das Pessoas
com Transtorno do Espectro Autista: '
t.
. I ., a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas nó
atendimento à pessoa 'com transtorno do espectro autista; í ;
~
I
II . - a' participação da comunidade da formulação de políticas publicas
'específicas, voltadas às pessoas com transtorno do espectro autista, e o controle
'. social de sua implantação, acompanhamento e avaliação; '. '.
" _:".,"
'.' . Ill - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com
transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento
niultiprofissional, com ênfase no prestado no âmbito-das escolas municipais, e o .
' ..... '.' acesso a medicamentos e alimentação adequada; '.' . . "
.. _-
. IV - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista
, no mercado de trabalho;
. , . .' .'
Rua Cel.Alexanzito, 448 - Centro- Fone(88) 3421.1144- Fax (88}342L2435' f ~
CEP: 62.800-000 1 Aracari-Cli / CNPJ: 06.579,478/0001-02 ' . I"
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::c ~ MUNICIPAL DE AIICltl
ESTADO DO CEARÁ'
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V~· a responsabilidade do. Poder Público quaiito à divulgação .. da
.informação pública e à conscientização sobre o transtorno do espectro autista é
suas implicações~' í " ~ '.
,;. VI _ o. incentivo à for-mação e à capacitação de profissionais
especializados no atendimento à pessoa com transtorno. do espectro autista.bem
...•... corno a pais e responsáveis;
r. ": '. ~:-. . - '. .
.,
VII _ o estiniulo àpesquisa científica e à capacitação.
Parágrafo único. Para o cumprimento das dIretrizes estabelecidas n~ste, ' .
. artigo, fica o Poder Público autorizado a firmar convênios com pessoas jurídicas .'
'de direito privado, 'para o desenvolvimento de ações voltadas-à implementação ".
da Política Municipal dos Direitos das Pessoas com Transtomo do. Espectro. Autista.
. ,
Art, 3°. São direitos da pessoa com transtorno do. espectro, autista, kJm
prejuízo de outros, previstos na legislação federal e estadual:
, I _' a vida digna, a integridade física e moral, o ,livre desenvolvimento da
personalidade, a segurança e o lazer; . .,' ., ,'"
II -' a proteção. contra qualquer forma de abuso, exploração, violênciaou
.discriminação; '.1
'. .
Ill _ o acesso a. ações e serviços de saúde,' visando à atenção integral às
suas necessidades de saúde, incluindo: ',.
a) o diagnóstico precoce, ainda que não .definitivo; ,
b) o. atendimento multiprofissional;
.' . . '.
c) a nutrição adequada;
, d) os medicamentos;
'. e) 'informações que auxiliem no diagnóstico. e no. tratamento;'
IV _ o acesso:
a) à educação. e ao. ensino profissionalizante; .1
b) à moradia;
Rua CcL Alexanzito, 448 - Centro - Fone (88) 3421:1144- Fax (88) 3421,2435
CEP: 62,800-000 I Aracati~CE l CNPJ: 06579A7~/OOOl-02 .
.... ;
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CÂMARA MUNICIPAL . - DE ARACAtl ..
ESTADO DO CEARÁ
c) ao mercadode trabalho;
d) à previdência sociale à assistência social .. 1
".
Art. 4°. A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida"
, '" ,a tratamento, desumano ou degradante, não será privada ele sua liberdade ou do
convívio familiar e não sofrerá discriminação por qualquer motivo,
Art. '5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pelas
"dotações orçamentárias pfóprias, suplementadas se necessário.' ,. -.
, Art. 6°. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, no qu~,
" couber,
"
Art. 7°. Está Lei entra em vigor na data da publicação.
, . " "- .,.,. -, . ",'_ . -. - - ,'_' - ,:
PAÇO DA CAMARA MuNICIPAL DE ARACATI, aos três dias do
'mês de abril do ano de dois il e dezenove.
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Vereador
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Rua Cel.Alexanzito, 44.8 - Centro - Fone (88) 3421.1144- Fax (88)3421.2435 "
CEP: 62.800~OOO ,/ Aracatíc.CE / CNPJ: 06.579.478/0001~02 ' , , ' ' , ' J '