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materia nº 21/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2019
Date 2019-04-10
EmentaDispõe sobre a criação do Núcleo de Atendimento Especializado e Inclusão e á outras providências.
native_id1106

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-17 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2019-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação única com o Parecerer Verbal em Comissão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-09T18:37:58.748183-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

AS PESSOAS EM l>IHMEIRO. LUGAR 
Rua Santos üumortt, 1146 • Farias arito 
Cep: 6280'0'-000 • Aracati - CE, Brasil 
contator +55 (88) 3421.2789 
PltEFEI'I'URA DO 
ARACATI 
MENSAGEM Nº 124/2019 ARACATI, 01 DE ABRIL DE 2019. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Estamos enviando a esse augusto Poder Legislativo, o projeto de Lei que oficializa a criação do 
Núcleo de Atendimento Especializado e Inclusão (NAEI). Trata-se da formalização de um 
equipamento educacional, que na prática funciona há alguns anos. 
Considerando a relevância das atividades desenvolvidas em torno do atendimento especializado 
de alunos com deficiência e o compromisso da gestão municipal em potencializá-Ias, solicitamos, 
portanto, dos(as) senhores(as) vereadores{as) a formalização do referido Núcleo, por meio de Lei 
Municipal. 
Neste ensejo, renovamos nossos votos de apreço a V. Excelência e a todos os senhores 
vereadores dessa Casa legislativa. 
Atenciosamente, 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICl~~ DE ARACAT1-CE 
,~'
~ 
A INATURA 
PREFEIT'ÚRA DO 
ARACATI 
Rua Santos üumont, 1146 - Fatias Bmo 
Gep: 628{)O-OOO •• Aracati - DE. Brasil 
ccntato: +55 (88) 342'1.2789 
AS PESSOAS EM PRIMElkO LUGAR 
PROJETO DE LEI N2 O tiJc /2019, ARACATI, 01 DE ABRIL DE 2019. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE 
ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E INCLUSÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei 
Orgânica Munlcipal, faz saber que a Câmara Municipal do Aracati aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 12 - A presente lei institui o NÚCLEO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E INCLUSÃO (NAEI). 
Art. 22 - O Núcleo de Atendimento Educacional e Inclusão de Atividade atuará como Unidade 
Educacional de Atividade Complementar da Rede Municipal de Ensino de Aracati e como política 
pública municipal permanente, em consonância com a Leis Federais nº 9.394, de 20/12/1996 e 
nº 13.004, de 25/06/2014, com as Resoluções nº 2, de 11/09/2001 e nº 4, de 2/10/2009, do 
Conselho Nacional de Educação, com o Decreto Presidencial nº 7.611, de 17/11/2011 e com a Lei 
Municipal nº 322, de 23/5/2017. 
Art. 32 - Fica a Secretaria Municipal de Educação com a incumbência de adotar as providências 
necessárias para o funcionamento do Núcleo de Atendimento Especializado e Inclusão e de 
informar a matrícula de seus alunos no Censo Escolar da Educação Básica, no âmbito do Instituto 
Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (INEP). 
Art. 42 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA LIBERDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ARACATI, ao primeiro dia do mês de abril 
de 2019. 
/~.,~ 
BISMARCK COSTA LIMA PINFfETk~ 
Prefeito Municipal 

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