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materia nº 24/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2019
Date 2019-04-10
EmentaDispõe sobre a concessão de subvenção à Casa de Recuperação Resgate de Vidas, na forma que indica e dá outras providências.
native_id1109

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-17 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2019-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação única com o Parecerer Verbal em Comissão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-09T18:37:58.748183-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua Coronel MedftZlto. 1212 ,. FI,I., eru. 
tep: f2100-oo0 • Aflell} • ce~ Ir. 11 
Contato! +55 (O.) ~21.27al 
MENSAGEM Nº 129/2019 ARACATI, 10 DE ABRIL DE 2019. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Com os cordiais e respeitosos cumprimentos de sempre, submetemos à 
superior deliberação legislativa o Projeto de Lei apenso, que "DISPÕE SOBRE 
CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À CASA DE RECUPERAÇÃO RESGATE DE VIDAS, NA 
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Ressaltamos a importância deste, uma vez que o mesmo garantirá a 
continuidade do serviço de saúde comunitária ofertado pela referida casa de 
recuperação que é de grande valia para esta munlclpalidade. 
Sendo o que nos apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para 
protestar votos de estima e respeito, solicitando, desde logo, que sejam estendidos 
nossos agradecimentos aos demais pares dessa ínclita Casa de Leis. 
Cordialmente, 
~~. 
BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MA 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE ~RACATI.CE 
RECEB~IR 
ASSINATURA 
Procurador Geral do Municipio 
OABICE N° 15814 
Flell Coronel Me.tll.nt. 1212 • fariu Idlí> 
t,p: f21.-oo0 • ArlOIU • ~ 81"'** 
eaDtall)!.+IS (18) $i:21.2'11 
PROJETO DE LEI NºO~2019 DE, 10 DE ABRIL DE 2019. 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À 
CASA DE RECUPERAÇÃO RESGATE DE VIDAS, NA 
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Aracati aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.12. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a subvenção 
à casa de recuperação e reabilitação Casa De Recuperação Resgate De Vidas inscrita 
no CNPJ 11.421.787/0001-81, no valor de R$2.200,OO(dois mil e duzentos reais) 
mensal. 
Art. 22 - Para efeito do artigo anterior, o repasse será realizado mediante termo de 
convênio a ser ajustado entre Município de Aracati e a casa de recuperação e 
reabilitação verbo semeado deus. 
Art. 32 - A despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da 
dotação específica do orçamento do Município para o exercício de 2019. 
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus 
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019, revogando as disposições em contrário. 
PAÇO DA LIBERDADE DA PREFEITURA DE MUNICIPAL DO ARACATI, em 10 de abril de 
2019. 
~~ 
Prefeito Municipal do A(~ - 

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