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PREFEITURA DO
ARACATI
AS PESSOAS EM PRIMIllRO'LUGAR &
MENSAGEM DE LEI N.!! 131/2019 De, 11 de abril de 2019.
Exm!! Sr.
Marcelo Porto
Presidente da Câmara Municipal do Aracati
Senhor Presidente,
CÃMARA MUNICIPAL DE ARACATI·CE
RECEBIO~~
uÃS5íNÃTÜRA
Ao cumprimentá-Io, remetemos a esta Egrégia Câmara de Vereadores, em
caráter de urgência, o Projeto de Lei, em anexo, de 11 de abril de 2019, que
"ESTABELECE O LIMITE MÁXIMO DA PREVIDÊNCIA DO MUNICíPIO DO ARACATI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
A norma pretendida vislumbra estabelecer o limite máximo do regime geral
da previdência às aposentadorias e pensões concedidas pelo regime próprio de
previdência municipal aos servidores titulares de cargo efetivo no âmbito da
administração direta dos poderes Executivo e Legislativo desta municipalidade.
É de conhecimento geral que a previdência se encontra em situação de
falência plena, sendo imperativa a execução de medidas que tentem evitar o
estrangulamento dos cofres públicos.
Outrossim, é manifesta e inconteste o cenário funesto atual da previdência
do município de Aracati, assim como dos demais entes federados, sendo ainda mais
inadiável o enfrentamento urgente desse revés por esta Augusta Casa de Leis.
A responsabilidade pela resolução deste caos previdenciário em âmbito
municipal deve transpassar os poderes Executivo e Leglslativo, sendo a propositura e,
posterior aprovação do presente projeto de lei, para além de pertinente, necessária e
urgente.
Ademais, o regime geral da previdência é regido por lei nacional que se
aplica a todo o território nacional e, por óbvio, aos municípios. Nesse mote, é
recomendável que os regimes próprios estejam alinhados com o que preceitua a
legislação nacional, sendo medida necessária e elementar o ajuste pretendido c:m J)
projeto de lei. / I
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AS PESSOAS EM PRIMEIRO LUGAR
De mais a mais, a continuidade de benefícios que muito se distanciam do
teto previsto no Regime Geral da Previdência aumentaria exponencialmente a dívida
previdenciária, sendo medida que se impõe a imediata definição desse limite, com fito
de desafogar as finanças públicas.
Assim, requer-se a aprovação do referido projeto de lei para definição do
teto máximo do regime próprio de previdência deste município ern conformidade com
o estabelecido no regime geral da previdência.
Enunciados, assim, os motivos que embasaram a presente proposição,
reitero a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares os protestos de minha alta
consideração.
Atenciosamente,
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AS PESSOAS EM PRIMEIRO LUGAR
PROJETO DE LElNº 0;/(;' /2019 DE, 11 DE ABRIL DE 2019.
ESTABELECE O LIMITE MÁXIMO DA PREVIDÊNCIA
DO MUNiCíPIO DO ARACATI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Aracati aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 12. A presente lei estabelece o limite de pagamento de aposentadorias e pensões
concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social, definindo como teto o previsto
no Regime Geral da Previdência Social - RGPS.
Art. 2º. Fica estabelecido o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social - RGPS, de que trata o art. 201 da CF/88, para as aposentadorias e
pensões concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social aos servidores titulares
de cargo efetivo no âmbito da administração direta dos poderes Executivo e Legislativo
do Município e de suas autarquias e fundações.
Art. 3º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
PAÇO DA LIBERDADE DO MUNicíPIO DO ARACATI, aos onze dias do mês de abril de
2019.
Prefeito Municipal do Arac
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