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materia nº 26/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2019
Date 2019-04-17
EmentaEstabelece o limite máximo da previdência do Município de Aracati e dá outras providências.
native_id1111

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-17 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres.
2019-04-17 Proposição para ser apresentada em Plenário Para o envio às Comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

RU'a Santos ünment, 1146 • Farias srrto 
Cep: 62'800-000 • Aracati - CE, Brasil 
Contato: +55 (S8) 342.1.2789 
PREFEITURA DO 
ARACATI 
AS PESSOAS EM PRIMIllRO'LUGAR & 
MENSAGEM DE LEI N.!! 131/2019 De, 11 de abril de 2019. 
Exm!! Sr. 
Marcelo Porto 
Presidente da Câmara Municipal do Aracati 
Senhor Presidente, 
CÃMARA MUNICIPAL DE ARACATI·CE 
RECEBIO~~ 
uÃS5íNÃTÜRA 
Ao cumprimentá-Io, remetemos a esta Egrégia Câmara de Vereadores, em 
caráter de urgência, o Projeto de Lei, em anexo, de 11 de abril de 2019, que 
"ESTABELECE O LIMITE MÁXIMO DA PREVIDÊNCIA DO MUNICíPIO DO ARACATI E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.". 
A norma pretendida vislumbra estabelecer o limite máximo do regime geral 
da previdência às aposentadorias e pensões concedidas pelo regime próprio de 
previdência municipal aos servidores titulares de cargo efetivo no âmbito da 
administração direta dos poderes Executivo e Legislativo desta municipalidade. 
É de conhecimento geral que a previdência se encontra em situação de 
falência plena, sendo imperativa a execução de medidas que tentem evitar o 
estrangulamento dos cofres públicos. 
Outrossim, é manifesta e inconteste o cenário funesto atual da previdência 
do município de Aracati, assim como dos demais entes federados, sendo ainda mais 
inadiável o enfrentamento urgente desse revés por esta Augusta Casa de Leis. 
A responsabilidade pela resolução deste caos previdenciário em âmbito 
municipal deve transpassar os poderes Executivo e Leglslativo, sendo a propositura e, 
posterior aprovação do presente projeto de lei, para além de pertinente, necessária e 
urgente. 
Ademais, o regime geral da previdência é regido por lei nacional que se 
aplica a todo o território nacional e, por óbvio, aos municípios. Nesse mote, é 
recomendável que os regimes próprios estejam alinhados com o que preceitua a 
legislação nacional, sendo medida necessária e elementar o ajuste pretendido c:m J) 
projeto de lei. / I 
3 
PREFEITURA DO 
ARACATI 
Rua Santos DUl'rlont, 1146 • Farias Brito 
Cep: 6280,0-000 • Aracati - CE, Brasil 
ecntato: +55 .(88) 3421.2789 
AS PESSOAS EM PRIMEIRO LUGAR 
De mais a mais, a continuidade de benefícios que muito se distanciam do 
teto previsto no Regime Geral da Previdência aumentaria exponencialmente a dívida 
previdenciária, sendo medida que se impõe a imediata definição desse limite, com fito 
de desafogar as finanças públicas. 
Assim, requer-se a aprovação do referido projeto de lei para definição do 
teto máximo do regime próprio de previdência deste município ern conformidade com 
o estabelecido no regime geral da previdência. 
Enunciados, assim, os motivos que embasaram a presente proposição, 
reitero a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares os protestos de minha alta 
consideração. 
Atenciosamente, 
3 
PREFEITURA DO 
ARACATI 
Rua Santos rlOl'ntínl, 1146 - Farias Brito 
Cep: 628110-000 •• Aracati - CE, Brasil 
Contato: +55 .(88) 3421.2789 
AS PESSOAS EM PRIMEIRO LUGAR 
PROJETO DE LElNº 0;/(;' /2019 DE, 11 DE ABRIL DE 2019. 
ESTABELECE O LIMITE MÁXIMO DA PREVIDÊNCIA 
DO MUNiCíPIO DO ARACATI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Aracati aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12. A presente lei estabelece o limite de pagamento de aposentadorias e pensões 
concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social, definindo como teto o previsto 
no Regime Geral da Previdência Social - RGPS. 
Art. 2º. Fica estabelecido o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de 
Previdência Social - RGPS, de que trata o art. 201 da CF/88, para as aposentadorias e 
pensões concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social aos servidores titulares 
de cargo efetivo no âmbito da administração direta dos poderes Executivo e Legislativo 
do Município e de suas autarquias e fundações. 
Art. 3º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA LIBERDADE DO MUNicíPIO DO ARACATI, aos onze dias do mês de abril de 
2019. 
Prefeito Municipal do Arac 
3 

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