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MENSAGEM N.o j3 ()_ /2019 DE 12 DE ABRIL DE 2019
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aracati,
lIustríssimos Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-Ios cordialmente, com o entusiástico apreço, VIMOS nos termos do que dispõe o artigo 165,
§ 2.° da Constituição Federal e em consonância com a Lei Complementar n.o 101 de 04 de maio de 2000 (LRF),
ENCAMINHAR, para deliberação dessa Câmara Municipal, a inclusa Mensagem e respectivo Projeto de Lei que
dispõem sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020.
Diante do cenário econômico e político - vivenciado pela nação brasileira, com o novo Governo
Federal, que recebe também reflexos da política econômica mundial, nos motiva a projetar para o ano de 2020 um
orçamento ainda mais austero, que dará continuidade aos programas e projetos já em andamento elou aqueles que
se encontram em fase de elaboração - com ênfase para os que são co-financiados pelos governos Estadual e
Federal.
A propositura em tela possui como fito precipuo, ofertar à administração condições vantajosas e
propícias à execução das atividades e projetos em que o Chefe do Poder Executivo Municipal possa conduzir
diligente e eficientemente, sob a égide financeira e administrativa os comandos desta Municipalidade.
O prazo de encaminhamento desta Peça, instrumento de Planejamento da Administração Pública,
está consignada no § 5° do art. 42 da Constituição Estadual; sua estrutura é consubstanciada na Lei Orgânica do
Município, combinada com os ditames da Constituição Federal, e da Lei Complementar N° 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal, devendo guardar compatibilidade com o Plano Plurianual do quadriênio 2018 - 2021.
Destarte, é imperioso destacar que a Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO é um veículo cujo
objetivo consiste em fazer a conexão entre o Plano Plurianal-PPA e a Lei Orçamentária Anual-LOA, tendo como
função principal selecionar, dentre as ações previstas no PPA, aquelas que terão prioridades na execução do
orçamento de 2020, observando uma ordem de prioridades representadas setorialmente, como Infraestrutura,
Educação, Saúde, Assistência Social, Infraestrutura, dentre outras, criando o caminho para se desenvolver um
trabalho justo em proveito do Povo Aracatiense.
Assim exposto, consigna-se Que a LDO é também uma rica oportunidade Que a legislação prima
para se elaborar o Anexo de Metas Fiscais, constRuindo informações sobre as Metas Fiscais Anuais, Evolução do
Patrimônio Liquido, Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com a Alienação de Ativos, Avaliação da Situação
Financeira e Atuarial do RPPS, Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita e Margem de Expansão das
Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado - acompanhado da Memória e Metodologia de Cálculo das Metas
Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública, objetivand~
sempre uma gestão de qualidade. M
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Diante do relato em epigrafe, Dignissimos Vereadores, submetemos à apreciação de Vossas
Excelências, as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020, certo de que não faltará respaldo dessa augusta
Casa - haja vista a propositura ser um instrumento que viabilizará condições para que se ofereça uma melhor
qualidade de vida aos Aracatienses.
Antecipadamente agradecemos o legitimado apoio dos Nobres Vereadores. renovando a
confiança e respeito que sempre dispensamos a esse Poder Legislativo.
Cordialmente,
~fi»=~}
Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N° f)J:j- 12019
~
ARACATI, 12 DE ABRIL DE 2019
ESTABELECE A LEI DAS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS (LDO) PARA O
EXERCíCIO FINANCEIRO DE 2020,
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei
Orgânica Municipal e na Constituição Federal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. r . São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, inciso II e § 2.°,
da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar n? 101, de
04 de maio de 2000, alterada pela Lei Complementar n? 131, de 27 de maio de 2009 e Lei
Complementar n° 156 de 28 de dezembro de 2016, às diretrizes gerais para elaboração do
orçamento do Município, relativas ao exercício de 2020, compreendendo:
I - as prioridades e metas da administração pública municipal extraídas do Plano
Plurianual para 2018-2021;
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
HI . as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais:
VI . as disposições sobre alterações na legislação tributária:
VII - as disposições gerais.
§ 1° As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades:
I - orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o alcance dos
objetivos e das metas do Plano Plurianual=- PPA; ~
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II - ampliar a capacidade do Município de garantir o provimento de bens e serviços à
população;
§ 2° - A elaboração, fiscalização e controle da lei orçamentária anual para o exercício
de 2020, bem como a aprovação e execução do orçamento fiscal e da segurídade social do
Município, além de serem orientados para viabilizar o alcance dos objetivos declarados no
PPA, devem:
1- priorizar o equilíbrio entre receitas e despesas;
II - evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da
publicidade e permitindo amplo acesso da sociedade aos dados do orçamento, inclusive por
meio eletrônico;
Hl - atingir as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e
montante da dívida pública estabelecidos nesta Lei.
Al .. t, 2° - Integram a presente Lei os seguintes anexos, em cumprimento ao disposto na
Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e sus alterações:
I - Anexo de Metas Fiscais I Metas Anuais - demonstrativo 1;
II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior -
demonstrativo II;
III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
- demonstrativo lII;
IV - Evolução do Patrimônio Líquido - demonstrativo IV;
v - . Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a alienação de ativos -
demonstrativo V;
VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS - Receitas e Despesas
Previdenciárias Projeção Atuarial - demonstrativo VI;
VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita - demonstrativo VII;
VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado -
demonstrativo VIII;
IX - Metodologia e memória de cálculo para Estabelecimento das Metas Anuais -
demonstrativo IX;
x - Metodologia e memória de cálculo para Estabelecimento do Resultado Primáriodemonstrativo X;
XI - Metodologia e memória de cálculo para Estabelecimento do Resultado Nom;raldemonstrativo XI; M
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XII - Montante da Dívida Pública - demonstrativo XII;
XIII - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências - demonstrativo XIII.
XIV - Relação das ações prioritárias previstas para 2020 - demonstrativo XIV.
METAS FISCAIS ANUAIS
AI-t. 3° - Em cumprimento ao § r, do art. 4°, da Lei de Complementar n° 101/2000,
Demonstrativo 1- Metas Fiscais Anuais, será elaborado em valores correntes e constantes,
relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida
Pública, para o exercício de referência e para os dois seguintes.
§ r - Os valores correntes dos exercícios de 2020, 2021 e 2022 deverão levar em conta
a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da
concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas,
inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes,
utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual.
§ 2° - Os valores da coluna relacionados ao "% PIB" são calculados mediante a aplicação
do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
§ 32- - As metas fiscais estabelecidas nesta Lei poderão ser ajustadas quando do
encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual, se verificadas alterações no
comportamento das variáveis macroeconômicas utilizadas nas estimativas das receitas e
despesas;
§ 4° - Na hipótese prevista pelo § 3°, o demonstrativo X de que trata o Caput deverá
ser encaminhado juntamente com o projeto de lei orçamentária anual,
§ 5º- - Durante o exercício de 2020, a meta resultado primário prevista no
demonstrativo I, poderá ser reduzida até o montante que corresponder à frustração da
arrecadação das receitas que são objeto de transferência constitucional, com base nos arts.
158 e 159 da Constituição Federal.
§ ()Q - Para os fins do disposto no § 5°, considera-se frustração de arrecadação, a
diferença a menor que for observada entre os valores que forem arrecadados em cada mês,
em comparação com igual mês do ano anterior.
§ 79. - Nas hipóteses de revisão dos valores das metas fiscais de que trata este artigo, e
para efeitos de avaliação na audiência pública prevista no art. 92, § 4!l, da LC n? 10112000,
as receitas e despesas realizadas serão comparados com as metas ajustadas
AVAlJAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCíCIO ANTERIOR
Art. 4° - Atendendo ao disposto no § 2°, inciso I, do Art. 4° da LRF, Demonstrativo II -
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade
estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exerr~
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orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida
Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores
determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊs EXERCíCIOS
ANTERIORES
Art, 5° - De acordo com o § 2°, item II, do Art. 4° da LRF, Demonstrativo III - Metas
Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas,
Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada
Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os
resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica
Nacional.
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores
devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices
já comentados no Demonstrativo L
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 6° - Em obediência ao § 2°, inciso Ill, do Art. 4° da LRF, o Demonstrativo IV -
Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio do Município de
forma consolidada.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do
Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATNOS
Art. r - O § 2°, inciso llI, do Art. 4° da LRF, o Demonstrativo V - que trata da Evolução
do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de
ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital,
salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores
públicos.
AVALIAÇÃO DA SYrUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
A .rt. . 8° - Em razão do que está estabelecido no § 2°, inciso IV, alínea "a", do Art. 4°, da
LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diratrizos Orçamentárias - LDO, o
Demonstrativo VI, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime
próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. Esse demonstrativo
estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar
o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.~
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ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 9° - Conforme estabelecido no § 2°, inciso V, do Art. 4°, da LRF, o Anexo de Metas
Fiscais, Demonstrativo VII, deverá conter informações que indique a natureza da renúncia
fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas.
§ 1° - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, ete.
§ 2° - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da
receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo
ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO.
Art. 10 - O § 2°, inciso V, do Art. 4° da LRF. considera obrigatória de caráter continuado
a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que
fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII " Margem de Expansão das Despesas de
Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas,
projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E
DESPESAS.
Art. 11 - O § 2°, inciso II, do Art. 4°, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas
Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a
consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo Único - A base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores da
receita arrecadada e da despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões
para 2020,2021 e 2022.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE cÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO
PRIMÁRIO.
AI·t. 12 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos
orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras
são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias~exndidas pela STN
- Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade PÚbliC~
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO
NOMINAL.
Art, 13 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada
pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá Ievar .. em
conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres
Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada
Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos,
resultará na Dívida Fiscal Líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE
DA DÍVIDA PÚBIJCA.
Art. 14 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da
Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios
judiciais.
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua
elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos
valores para 2020,2021 e 2022.
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 15 - Em cumprimento ao § 3° do Art. 4° da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias
- LDO 2020, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
§ 1° - Consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais possíveis obrigações
a ser cumprido em 2020, cuja existência será confirmada somente pela ocorrência ou não de
um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob controle do Município.
§ 2° - Também são passivos contingentes, obrigações decorrentes de eventos passados,
cuja liquidação em 2020 seja improvável ou cujo valor não possa ser tecnicamente estimado.
§ 3° - Caso se concretize, os riscos fiscais serão atendidos com recursos da Reserva de
Contingência e, sendo esta insuficiente, serão indicados, também, o excesso de arrecadação
e o superávit financeiro do exercício anterior, se houver, obedecida a fonte de recursos
correspondente.
§ 4° - Sendo esses recursos insuficientes, o Poder ExeCUti~ t: reduzir as dotações
destinadas para investimentos, desde que não comprometidas! '\
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CAPíTuLO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 16 - As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2020 serão
distribuídas nos orçamentos, detalhadas em programas, projetos e atividades, observadas
as seguintes destinações:
I - manutenção: recursos orçamentários destinados ao custeio das atividades em
andamento;
II - expansão da manutenção: recursos orçamentários destinados ao acréscimo das
despesas de custeio, decorrentes de aumento natural no atendimento aos programas de
duração continuada;
lU - investimentos: recursos orçamentários destinados à realização de novos projetos
e investimentos;
IV - custeio decorrente: recursos orçamentários destinados ao custeio de atividades
derivadas de novos investimentos.
§ r· Nos orçamentos será prioritária e obrigatória a alocaçâo de recursos suficientes
para a manutenção das atividades de caráter continuado, em conformidade com a definição
dada às prioridades citadas nos incisos I e II do "caput" deste artigo.
§ 2° - As metas e prioridades de que trata o caput deste artigo, bem como as respectivas
ações planejadas para o seu atingimento, poderão ser alteradas, se durante o período
decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração da proposta orçamentária para 2020
surgirem novas demandas ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder
Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos.
CAPíTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 17 - Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, compreenderão a programação
dos poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público.
Parágrafo único. As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos e operações
especiais.
Art. 18 . Para efeito desta Lei, entende·se P~
PRRF1UTURA 00
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RlIlI ÇOfOf! Ahl'lC nlllo. 1212 - fatl S ito
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Canlato. +56 .U) SUl ~7a!)
I - programa' o instrumento de organização da ação governamental visando à
eoncretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores a serem
estabelecidos no plano plurianual.
II - atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.
IV - operações especiais: as despesas que não contribuem para a manutenção das
ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob
a forma de bens e serviços.
§ r - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos,
sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando metas, bem como as
unidades orçamentárias responsáveis.
§ 2° - As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em categorias
econômicas, grupos de natureza da despesa, modalidades de aplicação e elementos
econômicos, não podendo haver alteração das respectivas finalidades e da denominação das
metas estabelecidas.
Art. 19 - A proposta orçamentária do Município para 2020 será encaminhada ao Poder
Legislativo, contendo:
I - mensagem;
II - projeto de lei orçamentária.
Art. 20 - Integrarão o projeto de lei relativo à lei orçamentária anual:
I - quadros orçamentários consolidados dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
compreendendo:
a) receita por fonte, despesa por categoria econômica e grupos, segundo os orçamentos
e despesa por programas;
b) despesa por função, subfunção e programa, conforme os vínculos de recursos;
c) receitas previstas para autarquia.
II - anexo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminados por
unidade orçamentária, compreendendo autarquia e unidades da administração direta,
detalhada até o nível de atividade, projeto e operaçõ:~ especiais, segundo os grupos de
despesa, elementos econômicos e as fontes de recursos: 1'
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Art. 21- Para efeito do disposto no art. 20 desta Lei, o Poder Legislativo encaminhará
ao Poder Executivo, até 31 de agosto de 2019, sua proposta orçamentária, para os fins de
consolidação do projeto de lei orçamentária.
CAPÍTULo IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO
Art. 22 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária pal'a
2020 deverão evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando- se o princípio da
publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações.
Art. 23 - Para assegurar a participação popular durante o processo de elaboração da
proposta orçamentária, o Poder Executivo promoverá audiência pública, nos termos do art.
48, § 10, inciso I da Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000, alterada pela
Lei Complementar no 131, de 27 de maio de 2009 e pela Lei Complementar no 156, de 28
de dezembro de 2016 a fim de assegurar aos cidadãos a participação na seleção das ações
prioritárias que terão recursos consignados nos orçamentos.
Parágrafo único : A Câmara Municipal organizará audiência pública para discussão
da proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação.
Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2020 deverão
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a
inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e
a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes.
§ r Até 45 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder
Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal os
estudos e as estimativas de receitas para o exercício de 2020, inclusive da receita corrente
líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
§ 2Q Para fins do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos do 31't. 29-A da
Constituição Federal e da metodologia de cálculo estabelecida, considerar-se-á a receita
arrecadada até 30 de junho de 2019 acrescida da tendência de arrecadação até o final do
exercício.
Art. 25 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação
dos reClUSOS na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar
o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 26 - Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que
estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente mS~ihuídas as unidades
executoras. V~
AlUi COtOIHU Afll'1I6ttlllfi. 1 '"12 ' F~tiU etit~
tep~ 62aOfH,OQ • ArallaU • CE. arasll
Cintilo. +56 fU) 3421 27U
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Art. 27 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os
Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações, adotarão o
mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes
necessários, observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas:
I - contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes
extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de ativos,
desde que ainda não comprometidos;
II - obras em geral, cuja fase ou etapa ainda não esteja iniciada;
III - aquisição de combustíveis e derivados, destinados à frota de veículos, exceto dos
setores de educação e saúde;
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas
atividades;
V - diárias de viagem;
VI - festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma natureza;
VII - despesas com publicidade institucional:
VIII - horas extras.
§ r Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira,
será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício
de 2019, observada a vinculação de recursos.
§ 2° Não serão objeto de limitação de empenho:
I - despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos termos do § 20
do art. 90 da LC na 10112000 e do art. 28 da Lei Complementar Federal n." 141, de 13 de
janeiro de 2012;
II - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de pequeno
valor;
III - as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e
IV - as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias da União e
do Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens.
§ 30 Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará
obedecendo ao disposto no art. 90, § r, da LC na 10112000.
§ 40 Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão
dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho
enquanto perdurar essa situação, nos termos do art, 65 da LC n° 101/2000.
Art. 28 - A compensação de que trata o art. 17, § 2°, da LC n° 101/2000, quando da
criação ou aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, poderá ser realizada
a partir do aproveitamento da margem líquida de expansão prevista no }n~so V do § 20 do
art. 4°, da referida Lei, desde que observados: ~
PRRff.{T{,'Rl\ DO
ARACATI
f:hUI çot(!neJ A'e'lC "1110. 1212 . far~$ amo
tfP! 6230lHlOO • Af'a~aU • tE. Sr39U
Canlilto. -;-&6 Hlll> 3Ul nu
I - o limite das respectivas dotações constantes da Lei Orçamentária de 2020 e de
créditos adicionais;
II - os limites estabelecidos nos arts, 20, inciso Ill, e 22, parágrafo único, da LC
n° 101/2000, no caso da geração de despesas com pessoal e respectivos encargos; e
Hl - o valor da margem líquida de expansão constante no demonstrativo VIII, de que
trata o art. 2°, dessa Lei.
Art. 29 - Constarão no projeto de lei orçamentária reservas de contingência, para
atender às seguintes finalidades:
I - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos
relacionados no Anexo de que trata o art. 2° desta lei.
II - cobertura de créditos adicionais;
§ 1° A reserva de contingência, de que trata o caput, será fixada em, no mínimo, 0,2 %
(zero vírgula dois por cento) da receita corrente líquida, e sua utilização dar-se-á mediante
créditos adicionais abertos à sua conta.
§ 2° Na hipótese de ficar demonstrado que as reservas de contingência constituídas na
forma dos inciso I do caput não seja utilizada para sua finalidade, no todo ou em parte até
01 de dezembro de 2020, o Chefe do Executivo poderá utilizar seu saldo para dar cobertura
a outros créditos adicionais, legalmente autorizados na forma dos artigos 41,42 e 43 da Lei
Federal n° 4.320/1964.
Art . 30 . A Reserva Orçamentária da Unidade GestOl'a do Regime Próprio de
Previdência Social será constituída dos recursos que corresponderão à previsão de seu
superávit orçamentário e somente poderá ser utilizada para a cobertura de créditos
adicionais do próprio RPPS.
Art - 31 - Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar n° 101, de 2000,
somente serão incluídos novos projetos na Lei Orçamentária de 2020 se:
I - tiverem sido adequada e suficientemente contempladas as despesas para
conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento;
II - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às despesas programadas com
recursos de transferências voluntárias e operações de crédito, cuja execução fica limitada à
respectiva disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 32 - . As metas fiscais estabelecidas no demonstrativo I de que trata o art. 2° dessa
Lei, serão desdobradas em metas quadrimestrais para fins de avaliação em audiência
pública na Câmara Municipal até o final dos meses de maio, setembro e fevere~ modo
PRF.FF.ITURí\ DO
ARACATI
AI.! COraDa! A'e-lti'Ult~. 1272 ' f ri s Imo
.ep: 62$00-000 • Ara~a,j - tE. Bras1J
Cillllato . .,.5 iaat 421.21U
a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios, avaliar os gastos e
também o cumprimento das metas físicas estabelecidas.
§ 1° Para fins de realização da audiência pública prevista caput, e em conformidade
com o art. 9°, § 4°, da LC n" 101/2000, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo,
até 2 (dois) dias antes da audiência, relatório de avaliação do cumprimento das metas
fiscais, com as justificativas de eventuais desvios e indicação das medidas corretivas
adotadas.
§ 2° Compete ao Poder Legislativo Municipal, mediante prévio agendamento com o
Poder Executivo, convocar e coordenar a realização das audiências públicas referidas no
caput.
Art. 33 - A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de
recursos disponíveis para a despesa, ficando autorizada a abertura de créditos adicionais
suplementares às dotações dos orçamentos contidos na Lei Orçamentária de 2020 até o
limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada na LOA, utilizando como fontes
de recursos as prescrições constitucionais e nos termos da Lei n." 4.320/64:
Art. 34 - No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares
autorizados na Lei Orçamentária de 2020, com indicação de recursos compensatórios do
próprio órgão, nos termos do art, 43, § r, inciso Ill, da Lei Federal n° 4.320/1964, procederse-á por ato do Presidente da Câmara dos Vereadores.
Art. 35 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no
art, 167, § 2°, da Constituição Federal, será efetivada, quando necessária, até 30 de abril de
2020.
Art. 36 - O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir
ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária de 2020 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação,
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar
em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em créditos
adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
Art. 37 - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa, aprovadas
na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas,
justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de decreto do Poder
Executivo, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da
execução do crédito, através da fonte de recursos elou modalidade prevista na lei
orçamentária e em seus créditos adicionais.
Art, 38 - A destinação de recursos orçamentários às entidades privadas sem ~
lucrativos deverá observar o Art.16 da Lei Fedexal no 4.320 de 17 de março de 1964 e a~
PRRFf.ITtJRA DO
ARACATI
Rua CO((lMI Ale.iMlto. 1112 ' Fat~$ Brifo
tep: iZ800-000 • AraoCau - ce. IlrDeU
Cintat!). +&6 fU) lU1 2111!l
Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei no 13.204, de 14 de dezembro
de 2015, além das exigências instituídas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Art. 39 - A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida
pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência
social.
Art. 40 - O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição da
receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já contratadas ou
autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167,
inciso IH, da Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal.
CAPÍTULo V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 41 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em
2020, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a
remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso
público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF.
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos na lei de orçamento para 2020.
Art. 42 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a
despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2020, Executivo e Legislativo, não
excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida. a despesa verificada no exercício de
2019, acrescida de 5%, obedecido o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente
Líquida, respectivamente.
Art. 43 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público,
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá
autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não
excederem a 95% do limite estabelecido no art, 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V
da LRF).
Art. 44 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF :
I eliminação de vantagens concedidas a servidores;
U eliminação das despesas com horas-extras:
lU exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV demissão de servidores admitidos em caráter tempOrá~
PRRFEITt.'RI\ 00
ARACATI
Ruo Coronel Aíe-xilflliIO, 1112 - Farlu alHO
te-P! 62$OfH)DO • Ara.cau • CE. Bra9t(
CfJfltaUJ ..•. S6l&-a. 3421.2'41)
Art. 45 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceírização de
mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1° da LRF, a
contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou
funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades
próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de
materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também
fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou
de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em
outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de
Contratos de Terceirização''.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRffiUTARIA
AI,t. 46 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou
ampliar beneficio fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento
econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de
classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do
orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no
exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes.
AI-t. 47 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos
para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante
autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita.
Art. 48 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza
tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após
adoção de medidas de compensação.
CAPÍTULo VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 49 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal
para apreciação e votação até do dia 1° de de outubro de 2019 em atendimento ao art. 42, §
5° da Constituição Estadual, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento
do 2° período legislativo.
§ r - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto
no "caput" deste artigo.
§ 2° - Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 20~::~
sua programação poderá ser executada até a publicação da lei orçamentária respectiv~
AlJa Cor{ln~ At~X(jAlltO, 12"12 _ f'rit$ liJtUI)
Cep: 628tltH)Oa • Arllf!ilU • tE. BfQStl
C.gnlilto~ .,.56 iU~ 3fi!1 .27U
PRRFIHT\,'R/\ DO
ARACATI
mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a 1/12 (um doze avos) das
dotações para despesas constantes na proposta orçamentária.
§ 3° Enquanto não aprovada a Lei Orçamentária de 2020, os valores consignados no
respectivo Projeto de Lei poderão ser utilizados para demonstrar, quando exigível, a
previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna da licitação.
§ 4° Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art, 16, itens I e II da LRF
deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua
dispensa/inexigibilidade.
Art. 50 - Em consonância com o que dispõe o § 5° do art. 166 da Constituição Federal
e na Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal para
propor modificações ao projeto de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a votação
pelas comissões do legislativo.
Art. 51 - As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos de lei que a
modifiquem deverão ser compatíveis com os programas e objetivos do Plano Plurianual2018
- 2021 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei.
Art. 52 - Na realização das ações de sua competência, o Município poderá transferir
recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que compatíveis com os
programas constantes da lei orçamentária anual, mediante convênio, parcerias, ajuste ou
congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a
forma e os prazos para prestação de contas, observado o que prescreve o art. 38 da presente
Lei.
Art. 53 - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de
competência de outros entes da Federação, inclusive instituições públicas vinculadas à
União, ao Estado ou a outro Município, desde que compatíveis com os programas constantes
da lei orçamentária anual, mediante convênio, ajuste ou congênere.
Art. 54 - É de responsabilidade do Ordenador da Despesa o cumprimento das
disposições contidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal no 101, de 04 de maio
de 2000, alterada pela Lei Complementar no 131, de 27 de maio de 2009 e pela Lei
Complementar no 156, de 28 de dezembro de 2016.
Art. 55 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que
viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação
orçamentária.
Parágrafo Único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão
orçamenta.' ria-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuí:obdas responsabilidades e
providências derivadas da inobservância do "caput" deste artig~
PRRFIHT{.'R.\ DO
ARACATI
Rua C r(l 'tU "lex MUo, 1212 . fati(t$ aTUO
ep: 62860-000 • An~aU • tE. Qrun
CQnlato. +56 t8l, 3,ul.2789
AI·t. 56 . Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual
atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de
tesouraria.
Art. 57 - Poderá ser incluído no orçamento anual para o exercício financeiro de 2020,
fixação para o custeio de despesas com cartório, concessão de refeições e doações.
§ 1°· As refeições e lanches, quando necessários-inclusive em datas comemorativas,
serão concedidas em reuniões com autoridades de outras esferas administrativas, com
membros da edilidade municipal, secretários e servidores públicos municipais.
§ 2°· As doações serão concedidas em caso de extrema necessidade, com controle e
acompanhamento da Assistência Social, através de processo devidamente formalizado.
Art. 58 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI . ESTADO cEARÁ, em
12 de abril de 2019.
~~
Bismarck Costa Lima Pinh
Prefeito Municip
-------
PRP.fF.ITlHtJl DO
ARACATI
RUI Cort\lIfU Ale.- Mllo. 1:H2 • fiarias Bltto
ell: 62809-000 • Arac8tJ - ce. aras.,
Cilfltato . .,.55 t8&. 3421.27U
ANEXO DE PRIORIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EXERcíCIO 2020 '
PRf.F'IHTURA DO
ARACATI
Au ÇOf04\ Ah~~.nlito. t :nz . faria Blito
tep: &28(U)-OOO •• ArauU ~ C!!:. Brasu
CGnlato: ..•. s~ {8&. 3.t:!l.27&9
ANEXO ACÕES PRIORITÁRIAS -lOO 2020
Câmara Municipal de Aracati
.f Manutenção das Atividades do Legislativo Municipal
../ Ampliação e Reforma de Uso da Câmara Municipal
.f Aquisição de Novas Instalações e Novos Imobilizados
Gabinete do Prefeito
./ Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
./ Manutenção da Casa de Apoio em Fortaleza
./ Divulgação das Políticas Públicas e dos Programas e Ações do Município
./ Aquisição de Imóveis mediante Desapropriação por Interesse Público
.f Construção, Reforma e Manutenção de Prédios Públicos
../ Ações de publicidade
.f Cooperação e convênios de operações com entidades públicas e privadas
Casa Civil
./ Manutenção das Atividades da Casa Civil
../ Atual e Manut do Parque Tecnológico da Administração Pública Municipal
./ Realizar e Divulgar as Campanhas, Informativos e Mídias Diversas
../ Realização e promoção de eventos
Procuradoria Geral do Município
../ Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do Município
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município
./ Manutenção das Atividades da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município
.f Implantação do Sistema Informatizado de Duvidoria do Município
../ Capacitação de servidores municipais no âmbito da COGEM
../ Manutenção para as atividades do Conaci
../ Implantação e manutenção e funcionamento da TI
Seco de Planejamento e Administração
../ Oferta de Oportunidade de Participação de Servidores em Curso de Nível Superior
(Especialização e Mestrado)
.; Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento 1\Administração
../ Manutencão das Atividades do Planeiamento Particioativo M_
PRf.ff.IT 'RI\ no
ARACATI
CI)(O· tJ AtexiMltO. 1212 - farlu Bmo
&ttp: õ28(Ji)-OOO • Aracau - tE. Brasu
Contato_ ~$S iaS} 342 t .2189
..r Realização de Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado
Fundo Municipal de Seguridade Social
./ Manutenção do Sistema de Previdência do Município
./ Pagamento de Beneficiários Previdenciários - Fundo Previdenciário
./ Pagamento de Beneficiários Previdenciários - Fundo Financeiro
./ Reserva de Contingência
Secretaria de Finanças
./ Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças
./ Modernização da Administração Tributária Municipal
./ Amortização da Dívida Pública Municipal Contratada
./ Contribuições para Formação do PASEP
./ Pagamento de Precatórias
./ Capacitação e formação de servidores nos diversos órgãos do município
Fundo Municipal de Educação
./ Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
..r Manutenção e Fortalec. dos Conselhos CNS, CAE e CNACS e Conselhos Escolares
./ Divulgação e promoção das Políticas Públicas de Educação
..r Aquisição de veículos para frota da SEDUC
./ Const., Amplia. e Reforma de Unidades Esc. e Quadras Poliesportivas do EF
./ Construção, Reforma e Manutenção de Prédios Públicos
./ Programa de Distribuição de Fardamento para Alunos do Ensino Fundamental
./ Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
..r Implantação do Programa Inclusão Digital nas Escolas
./ Transporte Escolar do Ensino Médio
./ Construção, Ampliação e Reforma dos Centros de Educação Infantil
..r Programa de Distribuição de Fardamento e Material de Apoio para Alunos da
Educação Infantil
..r Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil- CRECHES
./ Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil - Pré Escola
./ Manutenção e Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos
..r Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola
./ Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
./ Manutenção do Programa de Transporte Escolar
..r Implantação e Manutenção de Biblioteca nas Escolas
../ Capacitação e Formação Continuada de Professores e Profissionais da Educação
FUNDE~
PIU!fEITURA DO
. ARACATI
Rua COU)lleJ ÁffaIA1IIO. 1272 • 'arlti Bmo
te •• : 62801)-000 • Ara.çaU - te, Bra$~1
CGntara • .,.55 ,aSt 3 •• 2, ( 2781)
./ Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEB 40%
./ Remuneração do Pessoal do Magistério do Ensino Fundamental - FUNDEB 60%
'" Manutenção do Transporte Escolar - FUNDES 40%
'" Remuneração do Pessoal do Magistério da Educação Infantil - Pre Escola - FUNDEB
./ Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil - CRECHES - FUNDEB 40%
./ Manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil - Pre Escola - FUNDEB 40%
./ Remuneração do Pessoal do Magistério da Educação Infantil - CRECHES - FUNDEB 60%
./ Manutenção e Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos - FUNDEB 40%
'" Remuneração do Pessoal do Magistério da Educação de Jovens e Adultos FUNDEB 60%
'" Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial FUNDEB 40%
../ Remuneração do Pessoal do Magistério da Educação de Especial FUNDEB 60%
Seco de Cidadania e Desenvolvimento Social
./ Manutenção das Atividades da Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social
./ Manutenção do Conselho Tutelar
../ Ações de fomento e valorização do artesanato local
../ Manutenção dos conselhos vinculados
../ Realização de conferências
../ Manutenção e Funcionamento da Cozinha Comunitária
./ Implantação do Centro de Esportes para Futebol - ARENINHA
../ Implantação de Centros de Convivência Multifuncionais
../ Construção, Ampliação, Reforma e Requalificação dos Polos de Artesanato
./ Construção, Ampliação e Reforma dos CRAS e Equipamentos Sociais
../ Ampliação, Reforma e Equipamento da Cozinha Comunitária
../ Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Produtivas
./ Manutenção das Ações Socioeducativas do PlHIS
./ Programa Aracati, Não à Miséria
Fundo Municipal de Assistência Social
../ Construção, Ampliação, Reforma e Requalificação das Unido De Acolhimento às
Crianças
../ Ampliação, Reforma e Equipamentos da Cozinha Comunitária
./ Construção, Ampliação, Reforma e Requalificação do eRAS
./ Construção, Ampliação, Reforma e Requalificação do CREAS
../ Aquisição de Equipamentos, Material Permanente e Reaparelhamento de Unido
Assistência
./ Aquisição de Veículos para Unidades de Assistência Social
../ Gerenciamento administrativo e estratégico em Assistência Social
./ Manutenção da Ações Estratégicas do PETI - AEPETI
./ Programa Primeira Infância no SUAS
../ Manutenção e funcionamento da cozinha comunitária
., Fortalecimento das instâncias de controle social- IGD SUAS e IGD PB~
PRP.fF.ITURA DO
ARACATI
- ,~\ 1'-'",.,1.\$ 1:.,,>, :.>-",,wUlI:<l<, t',;" •
./ Gestão dos serviços de Proteção Social Básica - PSB
./ Gestão da política de segurança alimentar e nutricional
./ Manutenção da Unidade de Acolhimento para Crianças e Adolescentes Vítimas de
Violência
./ Manutenção e Fortalecimento dos Conselhos Municipais da Assistência Social
./ Manutenção dos eRAS e Equipamentos Sociais - PAIF
./ Manutenção dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
./ Manutenção do CRAS/Serviço de Proteção e Atendimento Integral as Famílias
PAIF(FEAS)
./ Manutenção do CREAS/Serviço de Proteção e Atendimento Especializado as Famílias
e Indivíduos - PAEFI
./ Manutenção dos Servo de Prot. e Atendimento Especializado Família PAEFI/FEAS
./ Concessão de Benefícios Eventuais
../ Manutenção do ACESSUAS
./ Manutenção do Serviço de PSE para Pessoa com Deficiência e Idoso e suas Famílias
../ Apoio as Ações do BPC
./ Manutenção e Descentralização do Cadastro Único - CADUNICO/IGD/PBF
./ Manutenção das Ações do IGD/SUAS
Fundo Municipal do Estatuto da Criança e do Adolescente
./ Const/Amp/Ref. da Unidade de Acolhimento para Criança/Adolesc. Vit. de Violência
./ Construção e Implantação de Abrigo para Crianças e Adolescentes
./ Manutenção e fortalecimento da política de criança e adolescente / execução direta
./ Fortalecimento das entidades da sociedade civil
../ Programa Fazendo Arte por Meio de uma Cultura Cidadã
./ Manutenção e Fortalec. de Ativ. de Artes, Cult Esporte e lazer dos Servo de Convivência
./ Manutenção da Unido de Acolhimento para Crianças e Adoles. vítimas de Violência
Fundo Municipal do Idoso
./ Apoio as Ações do Fundo Municipal do Idoso
Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
./ Apoio as Ações do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas
./ Apoio as Ações do Fundo Municipal de Políticas s/ as Drogas
../ Implantação e Manut. da Casa de Recuperação de Pessoas com Dependência Química
Fundo Assist. às Pessoas com Deficiên~
PRHff.lTl'Jtí\ n o
ARACATI
Cor()IíeJ . ~~anllt(). 1'112 . ~a,la.$ Bmo
tep: &28GtH)OO • ArllClaU - tE, aJfSIl
COfltiltll~ .,.&5 lU. 3'2* 2189
../ Projeto de Apoio à Pessoa com Deficiência em Domicílio
Fundo Municipal de Saúde
../ Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde
../ Manutenção e Fortalecimento do Conselho Municipal de Saúde
../ Construção, Ampliação e Reforma das Unidades de Atenção Primária de Saúde
../ Construção, Ampliação e Reforma das Unidades de Atenção Secundária de Saúde
../ Construção, Reforma e Manutenção de Prédios Públicos e Equipamentos de Saúde
../ Manutenção e Funcionamento dos Programas da Atenção Básica
../ Manutenção e Funcionamento da Atenção Secundária
../ Manutenção do Programa Mais Médicos
../ Ampliação e Reforma do Hospital Municipal Dr. Eduardo Dias
../ Manutenção e Funcionamento do Hospital Dr. Eduardo Dias
../ Manutenção e Funcionamento do CEREST
../ Manutenção e Funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento - UPA
../ Manutenção e Funcionamento dos Serviços e Ações de Saúde Mental
../ Contribuição Financeira para o SAMU
../ Programa de Apoio a Entidades não Governamentais
../ Manutenção do Consórcio para Funcionamento da Policlínica e CEO
../ Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica
../ Manutenção e Funcionamento da Assistência Farmacêutica Especializada
../ Manutenção da Vigilância Sanitária
../ Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde
Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
./ Apoio e Regularização Fundiária em Áreas Urbanas e Rurais
../ Apoio ao Tiro de Guerra
./ Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura Desenvolvimento Urbano
../ Construção, Ampliação e Reforma de Cemitérios Públicos
./ Construção, Ampliação e Reforma de Praças e Parques Públicos
../ Reforma do Terminal Rodoviário Municipal
.f Construção, Ampliação e Reforma de Pavimentação
../ Revitalização das Margens do Rio Jaguaribe
../ Construção, Ampliação e Reforma e Manutenção de Prédios Públicos
../ Manutenção da Iluminação Pública
../ Implantação da Usina de Resíduos Sólidos
../ Manutenção da limpeza Pública
../ Coleta e Destinação dos Resíduos do Hospital Municipal com Riscos Biológicos
../ Manutenção do Abatedouro Público
../ Confecção de Placas com as Denominações das Ruas e logradouros Públicos
../ Manutenção da Rede de Drenagem e Saneamento
../ Construcão e Amoliacão da Rede de Saneamento e Drena2em~
~\
Rua Cor n J 'ix.Mlto, 1'112 . ~a(1 Bm!)
C~P! 62801)-1)00 • Arail ti - tE. Br3S"
C41ntato. ~S f8a. 3.02 t 2789
PRP.FIHT{JRA 00
ARACATI
V' Construção e Melhorias de Kits Sanitários Programa Aracati
V' Implantação de Coleta Seletiva
V' Ampliação da Rede de Abastecimento D'água
V' Ampliação da Rede de Distribuição de Energia Elétrica na Sede e Zona Rural
V' Construção de Passagens Molhadas
V' Construção e Recuperação de Estradas Vicinais
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
V' Construção e Melhoria de Unidades Habitacionais
Secretaria de Turismo e Cultura
V' Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Turismo e Cultura
./ Participação, promoção e realização de eventos
./ Implantação de Programas de Sinalização Turística
Fundo Municipal de Cultura
../ Divulgação da Políticas e Ações e Programas da Cultura
V' Restauração de Prédios das Bibliotecas
../ Manutenção da Biblioteca Pública Monsenhor Bruno
V' Manutenção do Cine Teatro Francisca Clotilde
./ Incentivo à Promoção e Valorização das Atividades de Grupos Culturais
./ Manutenção do Festival de Arte e Cultura
./ Implantação do Programa de Apoio ao Artista Popular Local
../ Realização do Carnaval Cultural do Município
./ Implantação do Programa Municipal Bolsa Cultura
Fundo de Preservação do Patrimônio Cultural
." Conservação e Preservação do Patrimônio Cultural, Histórico e Arquitetônico
Fundo Municipal do Turismo
../ Premiações para Eventos Turísticos
./ Promoção e Realização do Carnaval de Praia e de Rua
./ Divulgação das Políticas Públicas, os Programas e Ações do Turismo
Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano
" Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urban~
PRP.FF.ITOR,,\ DO
ARACATI
A'tI çQr~lltJ Méxfifll!hh 1 'J12 ' iarl~$ BftlQ
tap: &2$00-000 • ArlltaU - ee, I3rasu
C4Jntato ...• $S iatlt 3,411.218&
Fundo de Desenvolvimento do Meio Ambiente
~ Construção e Recuperação de Áreas de Proteção Ambiental - Projeto Orla
../ Promover a Pres., Conserv e Recup. e Uso Susto do Ecossistema e Recursos Naturais
../ Implantar o Plano Municipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável
../ Promoção do Eco Turismo Associado a Conservação de Bens e Serviços
../ Implantar e Manter o Conselho de Meio Ambiente
~ Implementar o Programa Municipal de Educação Ambiental
../ Criação e Manutenção de Oficinas de Capacitação dos Profissionais da Orla
Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Renda
~ Manutenção das Ativ. da Seco de Desenv. Econômico, Trabalho e Renda
./ Apoio as Ações de Empreendedorismo local
../ Obras de Infraestrutura no Distrito Industrial
Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos
./ Manutenção e Funcionamento de Desenvolvi mento Agrário e Recursos Hídricos
../ Apoio às Ações da Atividade Pesqueira
../ Ações de Combate a Seca
../ Construção do Galpão dos Pescadores da Comunidade de Marjolândia
../ Construção, Ampliação e Reforma do Abatedouro Público
../ Manutenção do Programa de Perenização de Lagoas
./ Apoio ao Desenvolvimento da Fruticultura
./ Programa de Apoio à Agricultura Familiar
./ Programa de Apoio a Pesca Artesanal
../ Apoio ao Desenvolvimento do Agronegócio e Agricultura
Secretaria de Esporte e Lazer
../ Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Esporte e Lazer
./ Concessão de Bolsa a Atletas
.; Apoio ao Desporto Amador
../ Manutenção do Estádio Municipal
Fundo Municipal de Esporte e Lazer
../ Construção, Ampliação e Reforma de Quadras e Ginásio Poliesportivo
../ Construção, ampliação e reforma de equipamentos de esporte e lazer
~ Ampliação e Reforma do Estádio Municipal
Secretaria de Segurança Cidadã e Ordem PÚbli~
R1.I tor 41elt ftllto, 1112 - r~rl Bfitl)
Li!P! 62smH300 • Mauu - tE, Brasil
Contato, ..•. $S talH 34a I 2189
PRf.fF.ITCRA DQ
ARACATI
./ Manutenção das Atividades da Defesa Civil
./ Manutenção da Atividades da Secretaria de Segurança Cidadã e Ordem Pública
./ Manutenção do Programa RESGATE
./ Manutenção e Funcionamento do Programa Guarda Vidas na Orla
./ Manutenção e Funcionamento da Guarda Municipal
./ Apoio ao Tiro de Guerra
Fundo Municipal de Trânsito
./ Obras de Sinalização e Gerenciamento do Trânsito
./ Implementação de projetos de sinalização de trânsito
./ Implantação de ciclovias, ciclofaixas e paraciclos
./ Manutenção do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN
./ Gestão do Controle, Sinalização e Fiscalização do Trânsito
./ Realização de Campanhas Educativas de Trânsito
Instituto de Qualidade do Meio Ambiente
..f' Instituto de Qualidade do Meio Ambiente
Reserva de Contingência
./ Reserva de Contingência
Prefeito Municipal
eítura Municipal de Aracatí
00 DO CEARÁ
DIRETRIZES ORÇAM ENT ÁRIAS
NSTRATlVO XIII - ANEXO DE RISCOS FISCAIS
-stranvo de Riscos fiscais e Providências
Rf, Art. 4g, §32) (. R$) -.
PASSIVOS CONTINGENTES PROVID~NCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
ivos Contingentes 240.000,00 240.000,00
andas Judiciais 70.000,00 Anulação da Reserva de Contingência 140.000,00
Ias em Processo de Reconhecimento 90.000,00 Anulação de Dotações Orçamentárias 100.000,00
5 e Garantias Conceditas 0,00
nção de Passivos 0,00
itêncla Diversas 0,00
as Passivos Contingentes 80.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVID~NCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
lais Riscos Fiscais Passivos 80.000,00 80.000,00
tração de Arrecadação 60.000,00 Limitação de Dotações Orçamentárias 80.000,00
'epância de Projetos 0,00
os Riscos Fiscais 20.000,00
U -~.~-- -~----~-
320.000,00 ~ ------- 320.000,00
:> Contingentes: Obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações, desapropriações, etc.
Fiscais: Emergência, Calamidade pública, frustrações de arrecadação prevista, despesas planejadas a menor.
Nota:
A reserva de contingência, alinea "b" do incíso 111 do art. 52, destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros
riscos e eventos fiscais imprevistos, redução de despesas e cancelamento de dotações orçamentárias.
15 Fiscais Imprevistos; Extinção de tributos, ocorrência imprevista em execução de obra, campanhas não previstas.
Z rti - CE, 12 de abril de 2019 ,
. ~~
Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia
Prefeito Municipal
'refeitura Municipal de Aracati
TADO DO CEARA
I DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
~EXO DE METAS FISCAIS
emonstrativo I Metas Anuais - 2020
.tIF - Tabela 1 (LRF, Art.42, §12) (R$ .. - ., )
2020'" 2021'" 2022'"
ESPECI FICAÇÃO Valor Corrente
%PIB %RCL %PIB %RCL Valor Corrente %PIB %RCL
Valor Constante (a/PIB) x (a/RCL) x Valor Corrente (b) Valor Constante (b/PIB) x (a/RCL) x Valor Constante (c/PIB) (a/RCL) x (aI 100 100 100 100 (c)
x 100 100
sceíta Total 218.517.000,00 210.112.500,00 0,126 108,524 234.840.219,90 217.646.172,29 0,127 108,454 252.5 70.656,50 225.617.791,13 0,128 108,454
acertas Primárias ( I ) 215.909.072,88 207.604.877,76 0,125 107,229 232.037.480,62 215.048.638,20 0,126 107,159 249.556.310,41 222.925.118,44 0,127 107,159
espesa Total 215.931.000,00 207.625.961,54 0,125 107,240 232.061.045,70 215.070.477,94 0,126 107,170 249.581.654,65 222.947.758,10 0,127 107,170
espesas Primárias ( 11 ) 213 .633.608,38 205.416.931,13 0,124 106,099 229.592.038,92 212.782.241,82 0,125 106,030 246.926.237,86 220.575.711,88 0,126 106,030
lesultado Primário (111 ) = ( 1-11) 2.275.464,50 2.187.946,63 0,001 1,130 2.445.441,70 2.266.396,38 0,001 1,129 2.630.072,55 2.349.406,56 0,001 1,129
esultado Nominal 3.490.687,18 3.356.429,98 0,002 1,734 3.490.317,24 3.234.770,38 0,002 1,612 3.284.675,40 2.934.154,03 0,002 1,410
ívida Pública Consolidada 43.917.410,19 42.228.279,03 0,025 21,811 41.456.683,03 38.421.392,99 0,022 19,145 38.810.170,98 34.668.576,19 0,020 16,665 .
ívida Consolidada UQuida 38.759.538,05 37.268.786,59 0,022 19,250 35.269.220 81 32.686.951,64 0019 16,288 31.984.545,41 28.571.341,52 0,016 13,734
sceltas Primárias advindas de 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 op (IV)
espesas Primárias geradas por 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 :>p (V)
1pacto do saldo das PPP (VI) :: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 li-VI ----L-.
ota:
- -_. __ .- --- ... _- .•.. - -_ .... - ---_ .. _-- ._ .. .. -_. ,_ . - -- - -- _ •• -.-- ___ o •• _ ,_ _- - --_ .. - ,-.- .
VARIÁVEIS 2020 2021 2022
B real (crescimento % anual) 3,10 2,79 2,80
ixa real de juro implícito sobre a dívida líquída do Governo (média % anual) I 4,00 3,75 3,75
1mbio (R$/US$ - Final do Ano) 3,75 3,80 3,85
fiação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação 4,00 3,75 3,75
'ojeção do PIB do Estado - R$ milhares 172.809.906.424,40 184.310.405.696,95 196.576.263.196,08
aceita Corrente Liquida - RCl ---_ .. _._._-~~---~--~~--
_~_~ __ ~01.353.()O_S,_50 _ 216.535.022,11 232.883.416,28
letodologia de Cálculo dos Valores Constantes'
-
2020 2021 2022
Valor corrente I índtce Deflação Valor corrente I índice Deflação Valor corrente I índice Deflação
1,04 1,0790 1,1195
racati - CE, 12 de abril de 2019
~~~?
Bísmarck Costa Lima Pinheiro Maia
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Aracati
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo" - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
2020
AMF - Tabela 2 (LRF, Art. 42, §l2, tnctso I) (R$)
l-Metas 11- Metas Variação ( " - I )
ESPECIFICAÇÃO Previstas 2018 %PIB %RCl Realizadas 2018 %PIB %RCl Valor %
(a) (b) (c)=(b-a) (ela) x 100
Receita Total 187.240.000,00 0,116 92,991 202.035.903,84 0,133 100,339 14.795.903,84 7,90
Receitas Primárias ( I ) 183.095.000,00 0,114 90,932 200.458.966,47 0,132 99,556 17.363.966,47 9,48
Despesa Total 187.240.000,00 0,116 92,991 214.131.561,60 0,141 106,346 26.891.561,60 14,36
Despesas Primárias ( 11 ) 182.920.000,00 0,113 90,845 210.247.836,72 0,138 104,418 27.327.836,72 14,94
Resultado Primário
( 111 )=( I - 11 ) 175.000,00 0,000 0,087 -9.788.870,Z5 -0,006 -4,862 -9.963.870,Z5 -5.693,64
Resultado Nominal -13.007.795,56 -0,008 -6,460 -40.878.958,66 ..(),027 -20,302 -27.871.163,10 214,27
Divida Pública Consolidada 15.073.820,04 0,009 7,486 48.332.097,69 0,032 24,004 33.258.277,65 220,64
Divida Consolidada Líquida 7.217.142,40 0,004 3,584 35.088.305,50 0,023 17,426 27.871.163,10 386,18
Nota:
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2018
ESPECIFICAÇÃO VALOR - R$
Previsão do PIB Estadual para 2018 161.167.188. 711,86
Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2018 152.090.718.795,58
Projeção da Receita Corrente Líquida - RCL 201.353.005,50
Aracati - CE, 12 de abril de 2019
~~J)2)
Bismarck Costa lima Pinhe~o M~
Prefeito Municipal
efeitura Municipal de Aracati
1\00 DO CEARA
JE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
:XO DE METAS FISCAIS
10nstrativo 111 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
O
:: - Tabela 3 (LRF, Art. 42, §2!l, lnciso 11)
ESPECIFICAÇAo
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2017 2018 % 2019 % 2020* % 2021* % 2022* %
ceíta Total 213.316.548,61 202.035.903,84 -5,3 202.800.000,00 DA 218.517.000,00 7,7 234.840.219,90 7,5 252.570.656,50 7,5
:eitas Primárias ( I ) 210.990.069,59 200.458.966,47 -5,0 200.379.650,00 0,0 215.909.072,88 7,7 232.037.480,62 7,5 249.556.310,41 7,6
spesa Total 184.680.561,74 214.131.561,60 15,9 200.400.000,00 -6,4 215.931.000,00 7,7 232.061.045,70 7,5 249.581.654,65 7,5
spesas Primárias ( 11 ) 181.903.245,92 210.247.836,72 15,6 198.267.850,00 -5,7 213.633.608,38 7,7 229.592.038,92 7,5 246.926.237,86 7,5
sultado Primário 29.086.823,67 -9.788.870,25 ~133,7 2.111.800,00 -121,6 2.275.464,50 7,7 2.445.441,70 7,5 2.630.072,55 7,6
I ) = ( I - li)
iultado Nominal 14.968.162,05 -40.878.958,66 -373,1 -7.161.919,73 -82,5 3.490.687,18 -148,7 3.490.317,24 0,0 3.284.675,40 -5,9
'ida Pública Consolidada 16.384.587,00 48.332.097,69 195,0 46.207.097,69 -4,4 43.917.410,19 -5,0 41.456.683,03 -5,6 38.810.170,98 -6,4
ida Consolidada Líquida -5.790.653,16 35.088.305,50 -705,9 42.250.225,23 20,4 38.759.538,05 -8,3 35.269.220,81 -9,0 31.984.545,41 -9,3
ESPECIFICAÇAo
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2017 2018 % 2019 % 2020* % 2021* % 2022* %
.eíta Total 229.925.108,44 209.895.100,50 -8,7 202.800.000,00 -3,4 210.112.500,00 3,6 217.646.172,29 3,6 225.617.791,13 3,7
.eltas Primárias ( I ) 227.417.492,67 208.256.820,27 -8,4 200.379.650,00 -3,8 207.604.877,76 3,6 215.048.638,20 3,6 222.925.118,44 3,7
spesa Total 199.059.559,43 222.461.279,35 11,8 200.400.000,00 -9,9 207.625.961,54 3,6 215.070.477 ,94 3,6 222.947.758,10 3,7
spesas Primárias ( 11 ) 196.066.005,27 218.426.477,57 11,4 198.267.850,00 -9,2 205.416.931,13 3,6 212.782.241,82 3,6 220.575.711,88 3,7
sultado Primário 31.351.487,40 -10.169.657,30 -132,4 2.111.800,00 -120,8 2.187.946,63 3,6 2.266.396,38 3,6 2.349.406,56 3,7
I ) = ( 1- 11)
nrltado Nominal 16.133.564,44 -42.469.150,15 -363,2 -7.161.919,73 -83,1 3.356.429,98 -146,9 3.234.770,38 -3,6 2.934.154,03 -9,3
ida Pública Consolidada 17.660.270,46 50.212.216,29 184,3 46.207.097,69 -8,0 42.228.279,03 -8,6 38.421.392,99 -9,0 34.668.576,19 -9,8
ida Consolidad~~í9!lida -6.241.506,18 36.453.240,58 -684,0 42.250.225,23 15,9 37.268.786,59 -11,8 32.686.951,64 -12,3 28.571.341,52 -12,6
(R$)
ta:
todologta de Cálculo dos Valores Constantes
iNDICES DE INFLAÇÃO
2017 2018 2019 2020* 2021* 2022*
2,95 3,75 3,89 4,00 3,75 3,75
VALORES DE REFER~NCIA
Valor x fndlce Valor x [ndíce I Valor x fndlce Valor {[ndlte Valor {Indice Valor / [ndlce
1,0779 1 1,0389 1 . _ J:~~~0~~_-.L. _____ ~~40~ ____ I._~ ___1,0790 1,1195 . -_._-,-~,. __ ._.~._--_.-
fiação Média (% anual) projetada com base no [ndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE
rcatl - CE, 12 de abril de 2019
~~
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Aracati
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio líquido
2020
AMF - Tabela 4 (LRF, Art. 42, §22, inciso III) (R$)
PATRIMÔNIO LíQUIDO 2018 % 2017 % 2016 %
Patrimônio / Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 143.303.391,91 100,00 156.710.487,57 100,00 117.946.521,16 100,00
TOTAL 143.303.391,91 100,00 156.710.487,57 100}00 117.946.521,76 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LíQUIDO 2018 % 2017 % 2016 %
Patrimônio / Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 5.236.895,95 100,00 7.728.455,46 100,00 13.039.508,76 100,00
TOTAL 5.236.895,95 100,00 7.728.455,46 100,00 13.039.508,76 100,00
(RS)
Fonte:
Aracati - CE, 12 de abril de 2019 ~~M)
Bismarck Costa Uma Pinheir~ia
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Aracati
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
2020
AMF - Demonstrativo V (LRF, Art. 4º. §2º. íncíso 111) (R$)
RECEITAS REALIZADAS 2018 2017 2016
(a) (b) (e)
RECEITA DE CAPITAl- ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 226.200,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 226.200,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
DESPESAS EXECUTADAS 2018 2017 2016
(d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 163.220,50 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 163.220,50 0,00 0,00
Investimentos 163.220,50 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS 0,00 0/00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regimes Próprios de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
2018 2017 2016 SALDO FINANCEIRO
( g ) = «la-lId) + IIIh) ( h) = «1b-lIe) + llIi) (I) = (Ic - lit)
Valor (111) 62.979,50 0,00 0,00
fonte:
Aracati - CE, 12 de abril de 2019
~l~~
Prefeito Municipal ro M~
Prefeitura Municipal de Aracati
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI- Receitas e Despesas Previdencárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2020
AMF - Demonstrativo VI (lRF, Art. 4e, §22, ínciso IV, Allnea "a") (R$)
RECEITAS 2016 2017 2018
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS· RPPS( EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 5.320.680,00 4.977 .8~l,09 4.697.908,12
RECEITAS CORRENTES 5.320.680,00 4.977 .8U,09 4.697.908,12
Receita de Contribuições dos Segurados 3.310.211,33 3.109.2236,30 3.679.991,00
Pessoal Civil 3.310.211,33 3.109.2B6,30 3.679.991,00
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Contribuições 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 2.004.761,24 797.412,25 547.232,90
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 5.707,43 1.071.1(;2,54 470.684,22
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 0,00 0,00 455.957,82
Demais Receitas Correntes 5.707,43 1.071.162,54 14.726AO
RECEITA DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (11) 3.331.239,54 5.163.079,85 6.821.640,04
RECEITAS CORRENTES 3.331.239,54 5.163.079,85 6.821.640,04
Receita de Contribuições 3.331.239,54 5.163.079,85 6.821.640,041
Patronal 3.018.334,41 4.793.415,68 5.202.705,67
Pessoal Civil 3,018.334,41 4.793.415,68 5.202.705,67
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
Para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00
Em Regime de Débitos e Parcelamentos 312.905,13 369,664,17 1.618.934,37
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
H DEDUÇÕES DA RECEITA - . (17.877,02)
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + 11) 8.651.919,54 10.140.94Cl,94 A-1.501.671,14
Prefeitura Municipal de Aracati
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI· Receitas e Despesas Previdenciárlas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2020
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 42, §22, inciso IV, Alínea "a") (R$)
DESPESAS 2016 2017 2018
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS ( EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) 24.515.618,00 28.444.910,40 16.911.564,25
ADMINISTRAÇÃO 11.980.124,25 13.797.957,08 573.229,86
Despesas Correntes 11.978.359,03 13.797.957,08 573.229,86
Despesas de Capital 1.765,22 0,00 0,00
PREVID~NCIA 12.535.493,75 14.646.953,32 16.338.334,39
Pessoal Civil 12.535.493,75 14.646.953,32 16.338.334,39
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdencíária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRJAS) (V) 230.248,94 263.721,01 0,00
ADMINISTRAÇÃO 230.248,94 263.721,01 0,00
Despesas Correntes 230.248,94 263.721,01 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÃRIAS (VI) = ( IV + V) 24.745.866,94 28.708.631,41 16.911.564,25
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (111- VI) -16.093.947,40 -18.567.690,47 -5.409.893,11
SALDO DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS 9.314.734,31 5.714.910,03 .. .. ?1?.~~,ªº~,59
Nota:
O saldo das disponibilidades financeiras do exercício anterior ao exercício de 2016 era R$ » 13.920.331,47
Aracati - CE, 12 de abril de 2019
-::a,-~()
~rck/êosta Lima Pi~
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Aracati
ESTADO 00 CEARÁ
lEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos
2020
(R$)
Plano Previdenciário
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO
EXERdClO PREVIDENClÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERdclO
(a) (b) (e) = (a - b) (d) = (d Exercício
Anterior) + (e)
2019 1.418.942,35 963.136,02 455.806,33 1.226.781,38
-- 2020 1.488.640,01 957.611,34 531.028,67 1.757.810,05
--_._---- ------~, .. _ .. ~- - --- 2021 1.562.414,30 951.592,49 610.821,81 2.368.631,86
-- ~.~_._- f----. -
2022 1.557.024,99 1.030.958,16 526.066,83 2.894.698,70
2023 1.566.066,24 1.110.493,58 455.572,65 3.350.271,35
-- - --
2024 1.626.557,18 1.124.459,86 502.097,32 3.852.368,67
2025 1.651.261,12 1.192.859,88 458.401,24 4.310.769,91
. __ ._--
2026 1.624.795,24 1.344.098,24 280.697,00 4.591.466,92 ._.,--_. __ ... - -------~-_._-_. r--- ------------_.
2027 1.576.233,41 1.491.812,68 84.420,73 4.675.887,65
f--. .-
2028 2.032.126,99 1.505.578,27 526.548,72 5.202.436,36 1--._------ 1--- -- 1---
2029 2.017.476,59 1.638.170,96 379.305,64 5.581.742,00
t- -
2030 1.950.489,60 1.847.975,16 102.514,44 5.684.256,44
'--
2031 1.913.478,14 2.015.559,60 -102.081,46 5.582.174,98 -_
2032 1.966.020,02 ._ 2.021.461,92 -55.441,90 5.526.733,09
-
2033 2.049.202,85 2.288.575,78 -239.372,92 5.287.360,16
t------- ._._---
2034 1.949.387,71 2.494.251,69 -544.863,98 4.742.496,18
- 2035 1.818.300,51 2.782.387,08 -964.086,57 3.778.409,61
-
2036 1.670.764,29 3.089.552,05 -1.418.787,76 2.359.621,85
--~-~,~-- -----_ .. "---_ ..•........• - 1-._---------_. --_. __ ._-
2037 1.584.504,34 3.248.632,18 -1.664.127,85 695.494,00
-
2038 1.760.522,87 3.231.527,99 -1.471.005,12 -775.511,12
1--- -- --
2039 1.654.285,61 3.408.613,60 -1.754.327,99 -2.529.839,11
-------_._-- .- .. -
2040 1.551.225,27 3.576.408,14 -2.025.182,87 -4.555.021,98 . __ .. ~-_.- --1------------ '---'- ._--
2041 1.375.197,08 3.841.565,30 -2.466.368,22 -7.021.390,20 1---------- ---_.- 1---._----- ----
2042 1.348.027,79 3.871.409,36 -2.523.381,57 -9.544.771,76
-_._----,-_.- 1--------_._._-- 1-- -
2043 1.250.090,53 4.144.614,13 -2.894.523,60 -12.439.295,36
2044 1.214.989,52 4.159.476,44 -2.944.486,92 -15.383.782,28
_._ .. _ .... __ ._---_ ... - --_._--_._._---
2045 1.131.555,36 4.247.733,88 -3.116.178,53 -18.499.960,81
2046 994.801,53 4.480.159,38 -3.485.357,85 -21,985.318,66
1--------- -------_._ ... _------_ ..
2047 933.192,56 4.495.567,41 -3.562.374,84 -25.547.693,50
..
2048 677.519,41 4.427.879,10 -3.750.359,69 -29.298.053,19
--- I----
2049 621.065,17 4.528.330,01 -3.907.264,84 -33.205.318,03
._------ 1---'--
2050 584.587,59 4.547.300,33 -3.962.712,74 -37.168.030,77
------
~
2051 552.924,88 4.545.434,69 -3.992.509,81 -41.160.540,58
._._- --
.2052 507.177,11 4.578.752,92 -4.071.575,81 -45.232.116,40
- --------- r------.
2053 472.275,31 4.565.819,78 -4.093.544,47 -49.325.660,86
----_._--- -_._-----_._.,----_. __ ..
2054 457.063,16 4.465.790,89 -4.008.727,73 -53.334,388,59 ~ 1---------_.'- . -1------._--_._._._.- -----------.r-- .
2055 441.240,40 4.361.179,11 -3.919.938,71 -57.254.327,30 \,..,
'\
Prefeitura Municipal de Aracati
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO
EXERcíCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERcfclO
(a) (b) (e) = (a - b) (d) = (d Exercício
Anterior) + (e)
2056 428.962,08 4.235.524,00 -3.806.561,92 -61.060.889,22
2057 412.250,93 4.122.389,53 -3.710.138,60 -64.771.027,82
_. 2058 398.849,41
_
3.988.448,49 -3.589.599,07 -68.360.626,90 .-
2059 385.069,85 3.850.687,63 -3.465.617,78 -71.826.244,68 1----0------ -- .....•.• _- 0 ____ •• _---_ •• _ •• _------ --------_. __ . ---
__ •.. ____ 2060 ___ o_ 370.934,88 3.709.347,76 -3.338.412,88 -75.164.657,56
-------"----- -- --------_._- - -- 2061 356_467,34 3.564.673,38 -3.208.206,04 -78.372.863,60
2062 341.688,89 3.416.888,90 -3.075.200,01 -81.448.063,62 1---
2063 326.634,62 3.266.346,17 -2.939.711,55 -84.387.775,17 f-------o . ..
2064 311.340,04 3.113.400,41 -2.802.060,37 -87.189.835,54 1----- -------- - ----
2065 295.849,66 2.958.496,59 -2.662.646,93 -89.852.482,47
2066 280.217,87 2.802.178,66 -2.521.960,79 -92.374.443,26
--
2067 264.489,80 2.644.897,95 -2.380.408,16 -94.754.851,41
--
2068 248.706,63 2.487.066,27 -2.238.359,65 -96.993.211,06
2069 232.914,62 2.329.146,17 -2.096.231,55 -99.089.442,61
_.-
2070 217.177,76 2.171.777,55 -1.954.599,80 -101.044.042,41
... _-------- _.
---
2071 201.573,21 2.015.732,07 -1.814.158,87 -102.858.201,28 ... _ 1----_ .. ----------- -_._- ----
2072 186.181,94 1.861.819,35 -1.675.637,42 -104.533.838,69
f2073 171.089,22 1.710.892,15 -1.539.802,94 -106.073.641,63
2074 156.373,18 1.563.731,83 -1.407.358,65 -107.481.000,28
2075 142.105,92 1 .421 .059,21 -1.278.953,29 -108.759.953,56 1------_'- ._---
2076 128.359,99 1.283.599,93 -1.155.239,94 -109.915.193,50
2077 115.207,22 1.152.072,18 -1.036.864,97 -110.952.058,46
2078 102.712,29 1.027.122,88 -924.410,59 -111.876_469,06 1-----_.- ---------- -------
2079 90.933,38 909.333,83 -818.400,44 -112.694.869,50
,.-.~-.... .. M_"_~"~,·_"' __ _...n __ -~._--,-_._--~_._-,,_._-_. ._--,-,-----_. __ .. ~-_._----_. ,._. __ ._--_ .. _ ... _ ... _ .. __ ._.- -----_. __ .. --
2080 79.919,98 799.199,77 -719.279,79 -113.414.149,29
------ f--- -----_.
2081 69.711,70 697.117,00 -627.405,30 -114.041.554,59
2082 60.333,94 603.339,39 -543.005,45 -114.584.560,04
--- -
2083 51.795,26 517.952,58 -466.157,33 -115.050.717,36 __ '_0
-------
2084 44.088,04 440.880,38 -396.792,35 -115.447.509,71
C---'
2085 37.187,67 371.876,68 -334.689,01 -115.782.198,72
2086 31.056,69 310.566,92 -279.510,23 -116.061.708,95
----_ .. -
20B7 25.654,09 256.540,99 -230.996,90 -116.292_595,74-
1-- -
2088 20.934,66 209.346,62 -188.411,96 -116.481.007,70
-- .
2089 16.850,54 168.505,35 -151.654,82 -116.632.662,52
2090 13.356,29 133.562,94 -120.206,64 -116.752.869,16
------ -_ .. __ ._--~--_ .. _--- ---- --
2091 10.406,60 104.066,04 -93.659,43 -116.846.528,59
-- - I---. --_._-
2092 7.954,40 79.543,97 -71.589,58 -116.918.118,17 ~
-----
2093 5.949,44 59.494,38 -53.544,94 -116.971.663,11 -~
- Aracatí CE, 12 de abnl de 2019 \
Prefeitura Municipal de Aracati
ESTADO 00 CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos
2020
(R$)
Plano Financeiro
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO
EXERcfclO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERcíCIO
(a) (b) (e) = (a - b) (d) = (d Exercício
Anterior) + (e)
2019 22.468.736,14 25.378.013,41 -2.909.277,27 0,00
2020 26.913.628,98 26.913.628,98 0,00 0,00 1----.---
-- 2021 28.425.506,46 28.425.506,46 0,00 0,00
-- 2022 30.289.043,54 30.289.043,54 0,00 0,00
2023 31.654.177,70 31.654.177,70 0,00 0,00
2024 32.881.923,35 32.881.923,35 0,00 0,00
C·o--" 0_- 1----0- _____ 0- -- -- -- 2025 33.900.709,26 33.900.709,26 0,00 0,00
-- -- I--- -_
2026 35.231.538,37 35.231.538,37 0,00 0,00
-- I--- _ .. _---
2027 35.832.012,77 35.832.012,77 0,00 0,00
2028 36.595.185,85 36.595.185,85 0,00 0,00
i--- -
2029 36.758.186,78 36.758.186,78 0,00 0,00
2030 37.157.171,19 37.157.171,19 0,00 0,00
2031 37.350.257,10 37.350.257,10 0,00 0,00
1'------
2032 37.174.054,28 37.174.054,28 0,00 0,00
1---_ .. 0_---- 1--_0_---- - ---------
_o __ o _____ 2033 36.752.427,74 36.752.427,74 0,00 0,00
1---- - -------
2034 36.4820557,40 36.482.557,40 0,00 0,00
2035 36.071.139,12 36.071.139,12 0,00 0,00
---
2036 35.610.335,51 35.610.335,51 0,00 0,00
--
2037 35.220.555,61 35.220.555,61 0,00 0,00
-_o ---_o
2038 34.677 .298, 76 34.677.298,76 0,00 0,00
2039 34.571.715,86 34.571.715,86 0,00 0,00
2040 34.129.368,47 34.129.368,47 0,00 0,00
-~,-- --
2041 33.385.033,85 33.385.033,85 0,00 0,00
2042 32.522.395,02 32.522.395,02 0,00 0,00
-
2043 31.559.638,14 31.559.638,14 0,00 0,00
--
2044 30.557.154,52 30.557.154,52 0,00 0,00 ___ 00-" ,---~-, -- 1-0 ~,---, _ 2045 29.516.135,78 29.516.135,78 0,00 0,00
.. 2046 28.438.312,93 28.438.312,93 0,00 0,00
-
2047 270325.873,96 27.325.873,96 0,00 0,00
-
2048 26.181.504,62 26.181.504,62 0,00 0,00
2049 25.008.238,97 25.008.238,97 0,00 0,00
c....
2050 23.809.594,72 23.809.594,72 0,00 0,00
1-- -- -- --
2051 22.589.775,97 22.589.775,97 0,00 0,00
2052 21.353.410,84 21.353.410,84 0,00 0,00 o ___ · ___ ,_~_," ------------
_0_0 __ -- ______ 0 ___ -
2053 20.105.550,77 20.105.550,77 0,00 0,00
-------
2054 18.851.684,78 18.851.684,78 0,00 0,00
--
2055 17.597.472,96 17.597.472,96 0,00 0,00 11
J
Prefeitura Municipal de Aracati
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO
EXERdclO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DOEXERdclO
(a) (b) (e) = (a - b) (d) = (d Exercício
Anterior) + (e)
2056 16.348.745,05 16.348.745,05 0,00 0,00
2057 15.111.673,34 15.111.673,34 0,00 0,00
2058 13.892.738,01 13.892.738,01 0,00 0,00 1-.----. '-_'--- 2059
._- 12.698.562,54 12.698.562,54 0,00 0,00
1-' -- ._-_._.
2060 11.535.898,48 11.535.898,48 0,00 0,00
---,--- ._ .. _._-- _._-_._-----
2061 10.411.406,90 10.411.406,90 0,00 0,00
2062 9.331.466,04 9.331.466,04 0,00 0,00 .- _.
--
. __ ._
2
-_
063 .. - 8.302.029,99 8.302.029,99 0,00 0,00 1--.---------- .. 1-' ._-
2064 7.328.469,08 7.328.469,08 0,00 0,00 f--.---- .- ----
2065 6.415.312,16 6.415.312,16 0,00 0,00
2066 5.566.045,35 5.566.045,35 0,00 0,00
._.-
2067 4.783.123,85 4.783.123,85 0,00 0,00
I2068 4.068.315,54 4.068.315,54 0,00 0,00 .. ------- --
2069 3.422.823,90 3.422.823,90 0,00 0,00
2070 2.847.002,10 2.847.002,10 0,00 0,00
--",.,._-,------ 1----.-- ... - .. -.- .... ---- .. - .... -_ .. ._--~
2071 2.339.859,81 2.339.859,81 0,00 0,00 ---_._. __ .. - 1--_. ._---
__ o
--- t---
. __ --.
2072 1.898.922,04 1.898.922,04 0,00 0,00
2073 1.520.602,55 1.520.602,55 0,00 0,00
2074 1.200.556,67 1.200.556,67 0,00 0,00
I2075 933.878,14 933.878,14 0,00 0,00
I- -- I-. --- - -'-
2076 715.162,64 715.162,64 0,00 0,00
2077 538.773,26 538.773,26 0,00 0,00
2078 399.122,04 399.122,04 0,00 0,00
1-._----- ..
2079 290.661,05 290.661,05 0,00 0,00
-~------_._ .. _. __ .- ._-_ .. _------- 1-' -_ .. _._ ... _- -_._--_._. __ ._._-_ .. _.- ._---_._---_ .. _-
2080 207.966,43 207.966,43 0,00 0,00
.-
2081 146.099,41 146.099,41 0,00 0,00
---- --
___ o 2082 100.812,34 100.812,34 0,00 0,00
--
2083 68.404,36 68.404,36 0,00 0,00 . __ ._,. -_._--_ .
2084 45.629,53 45.629,53 0,00 0,00
2085 29.820,79 29.820,79 0,00 0,00
2086 18.963,26 18.963,26 0,00 0,00
-- --_. __ ._-----
2087 11.639,55 11.639,55 0,00 0,00
-- -----------_ .. -
. __ .. -
2088 6.864,78 6.864,78 0,00 0,00
." -
2089 3.903,73 3.903,73 0,00 0,00
2090 2.154,20 2.154,20 0,00 0,00
--,,-,~~-,,---,.- t--- .. --
2091 1.139,15 1.139,15 0,00 0,00
--
2092 554,60 554,60 0,00 0,00
2093 238,04 238,04 0,00 0,00
Aracati - CE, 12 de abril de 2019 _------
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Aracatí
ESTADO 00 CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
2020
AMF -Demonstrativo VII (LRF, Art. 4~, §22, íncíso VI
TRIBUTO MODALIDADE SETORES/PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO BENEFICIARIO 2020 2021 2022
MULTAS E JUROS DE
IPTU/ofvIDA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO JÁ
MORA DA Df VIDA CONTRIBUINTE 50.000,00 40.000,00 35.000,00
ATIVA/TAXAS PREVISTO NA LOA
ATIVA
TOTAL 50.000,00 40.000,00 35.000,00 . - ~_._~._-~-- "~----_._._-- ~
Aracati - CE, 12 de abril de 2019
bd~~
Prefeito Municipal
(R$)
Prefeitura Municipal de Aracati
ESTADO DO CEARA
lEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
2020
AMF - Demonstrativo VIII (LRF, Art. 4!!, §2!!, inclso V) (R$)
EVENTOS Valor Previsto para 2020
Aumento Permanente da Receita 15.939.890,00
(-) Transferências Constitucionais 13.320.545,00
H Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 2.619.345,00
Redução Permanente de Despesa (11) 0,00
Margem Bruta (111) = ( I + 11 ) 2.619.345,00
Saldo Utilizado de Margem Bruta ( IV ) 0,00
Impacto de Novas DOCC 0,00
Margem líquida de Expansão de Doce ( V ) = ( 111 - IV ) 2.619.345,00
Notas:
As despesas de caráter obrigatório referido na LRF, no caso desta Lei de Diretrizes Orçamentárias não estão sendo
previstas por conta do orçamento já está sob controle com relação às metas fiscais, ficando a sua expansão já limitada ao
crescimento das receitas, inclusive de convênios.
Aracati • CE, 12 de abril de 2019
~
Prefeito Municipal
.
Prefeitura Municipal de Aracati
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO IX - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
1- RECEITAS
Art. 42, §Z!!, lnciso 11 da LRF
(RS)
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2017 2018 2019 2020* 2021* 2022*
RECEITAS CORRENTES 221.563.973,22 206.576.762,08 205.676.000,00 221.615.890,00 238.170.596,98 256.152.477,06
RECEITA TRIBUTÁRIA 17.986.520,79 20.936.695,90 18.462.000,00 19.892.805,00 21.378.797,53 22.992.896,75
RECEITA DE CONTRIBUiÇÕES 7.528.798,36 9.953.883,66 11.045.500,00 11.901.526,25 12.790.570,26 13.756.258,32
RECEITA PATRIMONIAL 2.747.778,85 1.756.844,24 2.049.350,00 2.208.174,63 2.373.125,27 2.552.296,23
Aplicações Financeiras 2.326.479,02 1.350.737,37 1.649.350,00 1.777.174,63 1.909.929,57 2.054.129,25
Outras Receitas Patrimoníais 421.299,83 406.106,87 400.000,00 431.000,00 463.195,70 498.166,98
RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE SERViÇOS 63.856,05 2.556.717,51 845.000,00 910.487,50 978.500,92 1.052.377,74
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 142.702.693,13 167.258.572,77 171.878.000,00 185.198.545,00 199.032.876,31 214.059.858,47
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 50.534.326,04 4.114.048,00 1.396.150,00 1.504.351,63 1.616.726,69 1.738.789,56
RECEITAS DE CAPITAL 834.287,00 2.470.802,68 3.721.000,00 4.009.377,50 4.308.878,00 4.634.198,29
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 750.000,00 808.125,00 868.491,94 934.063,08
ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 226.200,00 21.000,00 22.627,50 24.317,77 26.153,77
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERtNCIAS DE CAPITAL 834.287,00 2.244.602,68 2.950.000,00 3.178.625,00 3.416.068,29 3.673.981,44
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 5.163.079,85 6.821.640,04 8.368.000,00 9.016.520,00 9.690.054,04 10.421.653,12
RECEITAS TRIBUTÁRIA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CONTRIB.INTRA-ORÇAMENTÁRIA 5.163.079,85 6.821.640,04 8.368.000,00 9.016.520,00 9.690.054,04 10.421.653,12
RECEITAS PATRIMONIAL INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS AGROPECUÁRIA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS INDUSTRIAL INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE SERViÇOS INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS REC.COR~ES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Continuação ...
ontinuação ...
Prefeitura Municipal de Aracati
ESTADO DO CEARÁ
lEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO IX- METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
1- RECEITAS
Art. 42, §22, Inciso 11 da LRF
(RS)
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2017 2018 2019 2020* 2021* 2022*
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AMORTIZ.DE EMPRESTIMO INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS REC.DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTARIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES -14.244.791,46 -13.833.300,96 -14.965.000,00 -16.124.787,50 -17.329.309,13 -18.637.671,97
DEDUÇÕES DA RECEITA DE TRANSF. CORRENTES
I -14.244.791,46 -13.833.300,96 -14.965.000,00 -16.124.787,50 -17.329.309,13 -18.637.671,971
Total - ----
_~!3.3_!_~.548,61 202.035.903,S,! __ ~()_~.-ª_º().ª()O,O() 218.517.000,00 234.840.219,90 252.570.656,501
Aracati - CE, 12 de abril de 2019
Prefeitura Municipal de Aracati
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO IX· METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
11- Despesas
Art, 4i!, §22, lnclso 11 da LRF
CATEGORIA ECONOMICA E GRUPOS DE EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO
NATUREZA DE DESPESAS 2017 2018 2019 2020* 2021* 2022*
DESPESAS CORRENTES ( I ) 176,718.579,04 187.558.281,68 178.417.500,00 192.244.856,25 206.605.547,01 222.204.265,81
Pessoal e Encargos Sociais 111.011.490,73 96.545.307,15 98.181.371,00 105.790.427,25 113.692.972,17 122.276.791,57
Aplicações Diretas 105.856.538,10 91.905.867,48 90.086.121,00 97.067.795,38 104.318.759,69 112.194.826,05
Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades 5.154.952,63 4.639.439,67 8.095.250,00 8.722.631,88 9.374.212,48 10.081.965,52
Juros e Encargos da Dívida 817.911,42 36,82 7.150,00 7.704,13 8.279,62 8.904,73
Aplicações Diretas 817.911,42 36,82 7.150,00 7.704,13 8.279,62 8.904,73
Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades - - - - - -
Outras Despesas Correntes 64.889.176,89 91.012.937,71 80.228.979,00 86.446.724,87 92.904.295,22 99.918.569,51
Aplicações Diretas 56.506.118,40 73.449.084,20 73.504.379,00 79.200.968,37 85.117.280,71 91.543.635,40
Apl icações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades 8.383.058,49 17.563.853,51 6.724.600,00 7.245.756,50 7.787.014,51 8.374.934,11
DESPESA DE CAPITAL ( II ) 7.961.982,70 26.573.279,92 21.022.500,00 22.651.743,75 24.343.829,01 26.181.788,10
Investimentos 6.002.578,30 22.689.591,86 18.897.500,00 20.362.056,25 21.883.101,85 23.535.276,04
Aplicações Diretas 6.002.578,30 22.689.591,86 18.897.500,00 20.362.056,25 21.883.101,85 23.535.276,04
Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades - - - - - -
Inversões Financeiras - - - - - -
Aplicações Diretas . - - - - -
Aplicações Direta s-Órgãos,Fundos Entidades - - - - . -
Transferência de Capital - - - - . -
Amortização da Dfvida 1.959.404,40 3,883.688,06 2.125.000,00 2.289.687,50 2.460.727,16 2.646.512,06
Aplicações Diretas 1.959.404,40 2,772.037,78 1.857.250,00 2,001.186,88 2.150.675,53 2.313.051,54
Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades . 1.111.650,28 267.750,00 288.500,63 310.051,62 333.460,52
RESERVA DE CONTING~NCIA ( 111 ) - - 3.360.000,00 3.620.400,00 3,890.843,88 4.184.602,59
Total 184.680.561,74 214.131.561,60 202.800.000,00 218.517.000,00 234.840.219,90 252.570.656,5Cl
(R$l
Aracati • CE, 12 de abril de 2019
~ ~960.000'OO
Bisma ~k //0,
rc Cost~ma Pinh0 eir .
Prefeito Mun0 ° ala IClpaJ
1.034.400,00 1.111.669,68 1.195.600,74
ontínuação. "
Prefeitura Municipal de Aracati
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETF!IZESORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO X· METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
111 • Resultado Primário
Art. 42, §22, inciso 11 da LRF
(R$)
ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 2019 2020* 2021* 2022*
RECEITAS CORRENTES (I) 212.482.261,61 199.565.101,16 199.079.000,00 214.507.622,50 230.531.341,90 247.936.458,21
RECEITAS CORRENTES (EXCETO INTRA) 207.319.181,76 192.743.461,12 190.711.000,00 205.491.102,50 220.841.287,86 237.514.805,09
Receitas Tributárias 17.986.520,79 20.936.695,90 18.462.000,00 19.892.805,00 21.378.797,53 22.992.896,75
Receita de Contribuição 7.528.798,36 9.953.883,66 11.045.500,00 11.901.526,25 12.790.570,26 13.756.258,32
Receita Patrímoníal 2.747.778,85 1.756.844,24 2.049.350,00 2.208.174,63 2.373.125,27 2.552.296,23
Aplicações Financeiras ( 11) 2.326.479,02 1.350.737,37 1.649.350,00 1.777.174,63 1.909.929,57 2.054.129,25
Outras Receitas Patrimoniais 421.299,83 406.106,87 400.000,00 431.000,00 463.195,70 498.166,98
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 63.856,05 2.556.717,51 845.000,00 910.487,50 978.500,92 1.052.377,74
Transferências Correntes 142.702.693,13 167.258.572,77 171.878.000,00 185.198.545,00 199.032.876,31 214.059.858,47
Outras Receitas Correntes 50.534.326,04 4.114.048,00 1.396.150,00 1.504.351,63 1.616.726,69 1.738.789,56
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 5.163.079,85 6.821.640,04 8.368.000,00 9.016.520,00 9.690.054,04 10.421.653,12
DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES -14.244.791A6 -13.833.300,96 -14.965.000,00 -16.124.787,50 -17.329.309,13 -18.637.671,97
RECEITAS FISCAIS CORRENTES ( 111) = ( I-li ) 210.155.782,59 198.214.363,79 197.429.650,00 212.730.447,88 228.621.412,33 245.882.328,96
RECEITAS DE CAPITAL ( IV) 834.287,00 2.470.802,68 3.721.000,00 4.009.377,50 4.308.878,00 4.634.198,29
Operações de Crédito ( V ) 0,00 0,00 750.000,00 808.125,00 868.491,94 934.063,08
Alienação de Bens ( VI ) 0,00 226.200,00 21.000,00 22.627,50 24.317,77 26.153,77
Amortizações de Empréstimos ( VII ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Tranferências de Capital 834.287,00 2.244.602,68 2.950.000,00 3.178.625,00 3.416.068,29 3.673.981,44
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Fiscais de Capital I VIII ) = ( IV - V - VI - VII ) 834.287,00 2.244.602,68 2.950.000,00 3.178.625,00 3.416.068,29 3.673.981,44
RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS (OU RECEITAS FISCAIS
LfQUIDAS (IX) = (111 + VIII) 210.990.069,59 200.458.966,47 200.379.650,00 215.909.072,88 232.037.480,62 249.556.310,41
RECEITA TOTAL 213.316.548,61 202.035.903,84 202.800.000,00 218.517.000,00 234.840.219,90 252.570.656,50
Prefeitura Municipal de Aracati
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATlVeX- METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
111- Resultado Primário
Art.42, §2i, lnclso 11 da LRF
ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 2019 2020* 2021* 2022*
DESPESAS CORRENTES ( X ) 176.718.579,04 187.558.281,68 178.417.500,00 192.244.856,25 206.605.547,01 222.204.265,81
Pessoal e Encargos Sociais 111.011.490,73 96.545.307,15 98.181.371,00 105.790.427,25 113.692.972,17 122.276.791,57
Juros e Encargos da Dívida ( XI ) 817.911,42 36,82 7.150,00 7.704,13 8.279,62 8.904,73
Outras Despesas Correntes 64.889.176,89 91.012.937,71 80.228.979,00 86.446.724,87 92.904.295,22 99.918.569,51
DESPESAS FISCAIS CORRENTES ( XII ) = ( X - XI ) 175.900.667,62 187.558.244,86 178.410.350,00 192.237.152,13 206.597.267,39 222.195.361,08
DESPESAS DE CAPITAL (XIII J 7.961.982,70 26.573.279,92 21.022.500,00 22.651.743,75 24.343.829,01 26.181.788,10
Investimentos 6.002.578,30 22.689.591,86 18.897.500,00 20.362.056,25 21.883.101,85 23.535.276,04
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferência de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida ( XIV) 1.959.404,40 3.883.688,06 2.125.000,00 2.289.687,50 2.460.727,16 2.646.512,06
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XIII - XIV) 6.002.578,30 22.689.591,86 18.897.500,00 20.362.056,25 21.883.101,85 23.535.276,04
RESERVA DE CONTIGÊNCIA (XVI) 0,00 0,00 960.000,00 1.034.400,00 1.111.669,68 1.195.600,74
DESPESAS NAO-FINANCEIRAS (OU DESPESAS FISCAIS
LíQUIDAS) (XVII) = (XII + XV + XVI) 181.903.245,92 210.247.836,72 198.267.850,00 213.633.608,38 229.592.038,92 246.926.237,86
DESPESA TOTAL 184.680.561,74 214.131.561,60 200.400.000,00 215.931.000,00 232.061.045,70 249.581.654,65
Resultado Primário ( IX· XVII ) 29.086.823,67 -9.788.870,25 2.111.800,00 2.275.464,50 2.445.441,70 2.630.072,55
(R$)
Aracati - CE, 12 de abril de 2019 ~~e~
Prefeito Municipal ~
Continuação ...
efeitura Municipal de Aracati
ADO DO CEARÁ
::lE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
1I0NSTRATIVO XI- ANEXO DE METAS FISCAIS
Resultado Nominal
42, §22, inciso 11 da lRF
ESPECIFICA(ÃO 2017 2018 2019 2020* 2021* 2022*
(b) (e) (d) (el (f) (g)
IIIDA CONSOLIDADA ( I ) 16.384.587,00 48.332.097,69 46.207.097,69 43.917.410,19 41.456.683,03 38.810.170,98
DUÇÕES(Ii) 22.175.240,16 13.243.792,19 3.956.872,46 5.157.872,14 6.187.462,22 6.825.625,57
tivo Disponível 49.988.483,94 31.837.878,05 21.993.014,39 22.652.804,82 23.332.388,97 23.799.036,75
averes Financeiros 1.614.668,38 2.022,50 2.083,18 2.145,67 2.210,04 2.254,24
- ) Restos a Pagar Processados 29.427.912,16 18.596.108,36 18.038.225,11 17.497.078,36 17.147.136,79 16.975.665,42
IIIDA CONSOLIDADA LrQUIDA ( 111 ) = ( I - 11 ) (5.790.653,16) 35.088.305,50 42.250.225,23 38.759.538,05 35.269.220,81 31.984.545,41
CEITA DE PRIVATIZAÇOES ( IV) - - - - - -
SSIVOS RECONHECIDOS (V) - - - - - -
liDA FISCAL LíQUIDA ( 111 + IV - V) (5.790.653,16) 35.088.305,50 42.250.225,23 38.759.538,05 35.269.220,81 31.984.545,41
RESULTADO NOMINAL
(a -b*) (.,- cJ (c - d) (d - e) (e - f) (f - g)
14.968.162,05 (40.878.958,66) (7.161.919,73) 3.490.687,18 3.490.317,24 3.284.675,40 --~-_. __ .
(R$)
efere-se ao valor previsto da Dfvlda Consolidada liquida do exercícío financeiro anterior ao exercícío de 2[)17 9.177.508,89
.as:
cálculo da Metas Anuais relativas ao resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia
:abelecida pelo Governo Federal, normatlzada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional.
scati - CE, 12 de abril de 2019 ~~~VBismarck Costa Li
!feítura Municipal de Aracatí
.00 DO CEARÁ
IE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ONSTRATIVO XII - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS
.1ontante da Olvida Pública
<l9, §2~, Inclso 11 da LRF
ESPECIFICAÇAo 2017 2018 2019 2020* 2021* 2022*
rlDA CONSOLIDADA ( I ) 16.384.581,00 48.332.097,69 46.207.097,69 43.917.410,19 41.456.683,03 38.810.110,98
ívida Mobttlárta - - - - - -
utras Dívidas 16.384.587,00 48.332.097,69 46.207.097,69 43.917.410,19 41.456.683,03 38.810.170,98
)UÇÔES( 11) 22.175.240,16 13.243.792,19 3.956.872,46 5.157.872,14 6.187.462,22 6.825.625,57
ivo Disponível 49.988.483,94 31.837.878,05 21.993.014,39 22.652.804,82 23.332.388,97 23.799.036,75
iveres Financeiros 1.614.668,38 2.022,50 2.083,18 2.145,67 2.210,04 2.254,24
) Restos a Pagar 29.427.912,16 18.596.108,36 18.038.225,11 17.497.078,36 17.147.136,79 16.975.665,42
rlDA CONSOLIDADA LíqUIDA (5.790.653,16' 35.088.305,50 42.250.225,23 38.159.538,05 35.269.220,81 31.984.545,41
------_"
(R$)
35:
dculo realizado para o exerclcio de 2019 foi projetado com base na variação percentual de 2018 em relação à variação do ano de 2017
cati - CE,12 de abril de 2019 ~c~~
BismarcK Costa lima Pinheiro .
Prefeito Municipal