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materia nº 27/2019

Tipo Veto
Número / Ano 27 / 2019
Date 2019-07-15
EmentaVeta parcialmente ao Projeto de Lei n. 0042/2019 em seu art. 3º.
native_id1135

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-21 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2019-08-21 Veto sobre a proposição mantido U Mantido. Arquive-se.
2019-08-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2019-08-21 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia
2019-08-07 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2019-08-07 Proposição para ser apresentada em Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-21T20:05:17.402160-03:00 Aprovado 10 6 0
2019-08-07T19:25:04.134524-03:00 Encaminhado às Comissões 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua Coronel Altllnzfto. 1212 •. flflt. Brito 
e,p: 62800-000 • Aflelti • CE~ 8talll 
CCJl1t.IW: +5$ tU) 3421.2:180 
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COMUNICAÇÃO DO VETO Nº 027/2019, ARACATI, 11 DE JULHO DE 2019. 
Excelentíssimo Senhor 
Presidente da Câmara Municipal do Aracati 
Comunico a V. Exa. que, respaldado na atribuição que me é conferida pelo § 1º do art. 
37 c/c o inciso IV do art. 52 da Lei Orgânica do Município do Aracati, DECIDO VETAR 
PARCIALMENTE o texto da Carta de Lei nº 029/2019 que, por via da emenda aditiva Nº 
01/2019, acrescenta o inciso VI ao art, 32 do Projeto de Lei NQ 042/2019 que dispõe 
sobre a concessão da Gratificação de Mérito Educacional (GME) aos profissionais da 
educação com exercício funcional nas escolas públicas da rede de ensino do município 
de Aracati. 
Neste ensejo, encaminho à Egrégia Casa do Povo as razões de veto parcial à referida carta 
de lei. 
RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO 
O Poder Executivo enviou, ao Poder Legislativo, Projeto de Lei que trata da 
concessão de gratificação aos profissionais da educação com exercício funcional nas 
escolas públicas do município (Mensagem de Lei nº 147/2019). 
Pretendeu o Chefe do Poder Executivo estimular tais profissionais no sentido da 
promoção de mais qualidade no ensino municipal. 
Analisando o texto do projeto de lei, o art. 3º, define com clareza quais os 
profissionais que terão direito à gratificação mencionada, caso os objetivos e metas 
sejam atendidos. 
A emenda aditiva nº 01/2019, apresentada e aprovada, altera o teor da norma 
pretendida, e viola seu conteúdo, quando estende o pagamento da mesma gratificação 
a outros profissionais não anteriormente previstos. 
'. nor~a deverá atingir soment.e profissionais que, por suas funções e atiVidyaes, 
possam influlr nos resultados pretendidos. CAMARA MUNICIPAL DE ARACA .CE 
RECEBIDO EM I 6 
-,,-~~-'- 
PRBPEITVRA DO 
ARACATI 
Rua Cor'OnelldêXlnifto. 121'2 • Flrt •• Grito 
Cep! 62800 .• 000 • ArlclU • ce, 8ruII 
CisntatG! +55 (18) 9.'21.218t 
COMUNICAÇÃO DO VETO N2 027/2019, ARACATI, 11 DE JULHO DE 2019. 
Por outro lado, na linha da constitucionalidade a emenda aditiva apresentada, 
ao acrescentar outros servidores que não estão incluídos no artigo 3º do Projeto de Lei, 
cria outras despesas para o município, o que é impedido pela Constituição Federal. 
o vereador e o próprio Poder Legislativo estão constitucionalmente impedidos 
de legislar, seja através de projeto de lei ou de emendas, de forma a promover novas 
despesas não planejadas pelo Poder Executivo, principalmente, sem indicação de receita 
e sem previsão orçamentária. 
Nesses termos, observado o que autoriza o artigo 37, §1º e §2º, da Lei Orgânica 
do Município, DECIDE vetar a emenda aditiva nº 01/2019, que alterou o Projeto de Lei 
nº 042/2019. 
PAÇO DA LIBERDADE DO MUNiCíPIO DO ARACATI, aos onze dias do mês de julho de 2019. 
BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO M 
Prefeito Municipal de Aracati 

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