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materia nº 47/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2019
Date 2019-08-07
EmentaAltera e acrescenta dispositivo à Lei Municipal n. 171, de 09 de abril de 2007 que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura do Município de Aracati, na forma que indica e dá outras providências".
native_id1136

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-28 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2019-08-28 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2019-08-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2019-08-28 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Para a inclusão na Ordem do Dia
2019-08-07 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2019-08-07 Proposição para ser apresentada em Plenário Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-28T19:18:12.804700-03:00 Aprovado 15 0 0
2019-08-07T19:25:04.159025-03:00 Encaminhado às Comissões 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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PRBPJUTUIlA DO 
ARAC I 
MENSAGEM DE LEI W 151/2019 
Aracati (CE), 26 de junho de 2019. 
Exmo. Sr. 
MARCELO PORTO DE FREITAS 
Presidente da Câmara Municipal de Aracati 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
A presente proposta legislativa tem o objetivo de aperfeiçoar a Lei 171, de 9 de 
abril de 2007, que trata da definição da criação do Conselho Municipal de Cultura do 
Município de Aracati. Especificamente, o projeto altera a nomenclatura do referido 
Conselho e acrescenta alíneas ao artigo 42 para tornar o instituto legal mais eficaz, 
seguindo orientações do Ministério da Cultura, assegurando a participação comunitária 
na elaboração, realização e implementação de políticas e diretriz culturais do Município 
de Aracati. 
A mudança na nomenclatura, bem como a adição de membros na constituição 
do Conselho Municipal de Políticas Culturais, visa garantir a contribuição para a 
expansão e elevação da qualidade da cultura no Município de Aracati, ajustando-se à 
realidade local. 
Com essas medidas, o Conselho Municipal de Políticas Culturais se tornará mais 
efetivo e compatível a necessidade local, ademais de garantir maior qualidade e 
expansão de serviços culturais no Município de Aracati. 
Certos da compreensão dos membros desta Casa da necessidade das alterações 
propostas, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei da forma apresentada. 
Atenciosamente, 
BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAlA 
Prefeito Municipal do Aracati 
_i;; íí r'l 
P'RBFBITURA DO 
ARACATI 
RUI Coronel AltlflnzrtiJ. 1212 •. '.r(tl "Ito 
Ctp: 628"-000 • Arlo,U '" C!. ar.tU 
C4ntato! +55.(11.] 3'2t.2780 { .. 
I I ~ T . !.. .! 
PROJETO DE LEI N.º ~2019 De, 26 de junho de 2019. 
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À 
LEI 0171, DE 9 DE ABRIL DE 2007 QUE 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DO 
MUNICfplO DE ARACATI, NA FORMA QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
o PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe 
confere a Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação, discussão e votação da Câmara 
Municipal de Aracati a seguinte Lei. 
Art. 12 - A presente Lei altera o art. 4º da Lei Municipal nº 171, de 09 de abril de 2007, 
alterando a formação do Conselho Municipal de Cultura do Município de Aracati. 
Art. 2º - O art. 4º da Lei 171, de 9 de abril de 2007 passará a ter a seguinte redação: 
"Art. 4º O Conselho Municipal de Políticas Culturais, ficará assim constituído: 
1- PODER PÚBLICO 
a) 01 (hum) representante da Secretaria Municipal do Turismo e Cultura; 
b) 01 (hum) representante da Secretaria Municipal da Educação; 
c) 01 (hum) representante da Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento 
Social; 
d) 01 (hum) representante da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer; 
e) 01 (hum) representante da Secretaria do Meio Ambiente e Controle 
Urbano; 
f) 01 (hum) representante da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, 
Trabalho e Renda; 
g) 01 (hum) representante da Casa Civil do Município de Aracati 
h) 01 (hum) representante do Poder Legislativo. 
11- SOCIEDADE CIVIL 
Meireles de Oliveira .a} 01 (hum) representante da Diretoria do Museu Jaguaribano 
Geral do Municipio 
EN'15814 
•• 111 _ 
P&SPIUTVRA DO 
ARACATI 
R~, CoroJ'ltl Nexiufto. 1212 •. '.rl •• 8dto 
Ct,: tOOO-OOO • At'lctU •• te. Irm' 
Contato: +55 (18. S'21.21Ü 
b) 01 (hum) representante da Faculdade Vale do Jaguaribe 
c) 01 (hum) representante da Banda de Música Jacks Klein 
d) 01 (hum) representante dos Grupos de Teatro 
e) 01 (hum) representante das Artes Visuais 
f) 01 (hum) representante da Cultura Popular 
g) 01 (hum) representante dos Artesõos 
h) 01 (hum) representante do Conselho de Prevenção do Patrimônio 
Histórico. 
Art. 32. O Conselho Municipal de Cultura do Município de Aracati passa a denominar-se 
"CONSELHO MUNICIPAL DE POLíTICAS CULTURAIS". 
Art. 42• Esta lei em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições 
contrárias. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e seis dias do mês de junho de 
2019. 
BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAlA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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