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PRBPJUTUIlA DO
ARAC I
MENSAGEM DE LEI W 151/2019
Aracati (CE), 26 de junho de 2019.
Exmo. Sr.
MARCELO PORTO DE FREITAS
Presidente da Câmara Municipal de Aracati
Excelentíssimo Senhor Presidente,
A presente proposta legislativa tem o objetivo de aperfeiçoar a Lei 171, de 9 de
abril de 2007, que trata da definição da criação do Conselho Municipal de Cultura do
Município de Aracati. Especificamente, o projeto altera a nomenclatura do referido
Conselho e acrescenta alíneas ao artigo 42 para tornar o instituto legal mais eficaz,
seguindo orientações do Ministério da Cultura, assegurando a participação comunitária
na elaboração, realização e implementação de políticas e diretriz culturais do Município
de Aracati.
A mudança na nomenclatura, bem como a adição de membros na constituição
do Conselho Municipal de Políticas Culturais, visa garantir a contribuição para a
expansão e elevação da qualidade da cultura no Município de Aracati, ajustando-se à
realidade local.
Com essas medidas, o Conselho Municipal de Políticas Culturais se tornará mais
efetivo e compatível a necessidade local, ademais de garantir maior qualidade e
expansão de serviços culturais no Município de Aracati.
Certos da compreensão dos membros desta Casa da necessidade das alterações
propostas, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei da forma apresentada.
Atenciosamente,
BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAlA
Prefeito Municipal do Aracati
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PROJETO DE LEI N.º ~2019 De, 26 de junho de 2019.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À
LEI 0171, DE 9 DE ABRIL DE 2007 QUE
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DO
MUNICfplO DE ARACATI, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
o PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe
confere a Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação, discussão e votação da Câmara
Municipal de Aracati a seguinte Lei.
Art. 12 - A presente Lei altera o art. 4º da Lei Municipal nº 171, de 09 de abril de 2007,
alterando a formação do Conselho Municipal de Cultura do Município de Aracati.
Art. 2º - O art. 4º da Lei 171, de 9 de abril de 2007 passará a ter a seguinte redação:
"Art. 4º O Conselho Municipal de Políticas Culturais, ficará assim constituído:
1- PODER PÚBLICO
a) 01 (hum) representante da Secretaria Municipal do Turismo e Cultura;
b) 01 (hum) representante da Secretaria Municipal da Educação;
c) 01 (hum) representante da Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento
Social;
d) 01 (hum) representante da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer;
e) 01 (hum) representante da Secretaria do Meio Ambiente e Controle
Urbano;
f) 01 (hum) representante da Secretaria do Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Renda;
g) 01 (hum) representante da Casa Civil do Município de Aracati
h) 01 (hum) representante do Poder Legislativo.
11- SOCIEDADE CIVIL
Meireles de Oliveira .a} 01 (hum) representante da Diretoria do Museu Jaguaribano
Geral do Municipio
EN'15814
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P&SPIUTVRA DO
ARACATI
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Contato: +55 (18. S'21.21Ü
b) 01 (hum) representante da Faculdade Vale do Jaguaribe
c) 01 (hum) representante da Banda de Música Jacks Klein
d) 01 (hum) representante dos Grupos de Teatro
e) 01 (hum) representante das Artes Visuais
f) 01 (hum) representante da Cultura Popular
g) 01 (hum) representante dos Artesõos
h) 01 (hum) representante do Conselho de Prevenção do Patrimônio
Histórico.
Art. 32. O Conselho Municipal de Cultura do Município de Aracati passa a denominar-se
"CONSELHO MUNICIPAL DE POLíTICAS CULTURAIS".
Art. 42• Esta lei em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e seis dias do mês de junho de
2019.
BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAlA
PREFEITO MUNICIPAL
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