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materia nº 7/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-08-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a criar os cargos de Técnicos na estrutura da Secretaria Municipal de Esporte, e dá outras providências.
native_id1150

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-04 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2019-09-04 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2019-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2019-08-14 Dada a Ciência ao Plenário Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2019-08-14 Proposição para ser apresentada em Plenário Para a ciência do Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-04T21:18:05.102159-03:00 Aprovado 14 0 0
2019-08-14T20:26:53.417326-03:00 Ciência do Plenário 15 0 0
2019-08-07T19:28:41.447661-03:00 Ciência do Plenário 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE A.RACATI 
Uma Câmara Melhor Pal'a Todos 
INDICAÇÃO _f2_3:-_/2019 
Autoriza o Executivo Municipal a 
criar os cargos de Técnicos na 
estrutura da Secretaria Municipal 
de Esporte, e dá outras 
providências. 
O Vereador Rodrigo Pinheiro da Costa, no uso de suas atribuições 
regimentais, propõe o seguinte Projeto de Indicação: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o Cargo em Comissão de 
Técnico na pasta da Secretaria Municipal de Esporte, para as modalidades masculinas e 
femininas conforme descritos abaixo: 
r - Técnico de Futsal; 
I! - Técnico de Vôlei; 
Ill - Técnico de Basquete; 
IV - Técnico de Handebol; 
V - Técnico de Futebol de Campo; 
VI - Técnico de Atletismo; 
VI! - Técnico de Artes Marciais. 
Parágrafo único - Os cargos que tratam o caput deste artigo deverão figurar a 
partir da aprovação desta Lei na estrutura da Secretaria Municipal de Esporte. 
Art. 2° - Os cargos criados a partir desta Lei, farão jus ao salário de R$ 1.500,00 
(hum mil e quinhentos reais). 
Art, 3° - A presente Lei tem como objetivo contemplar os profissionais desta área 
e garantir o bom desenvolvimento do desporto nesta municipalidade. 
Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de 
dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. 
Art. 5° - O Poder Executivo Municipal editará os atos necessários à 
regulamentação do disposto nesta Lei. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL AOS SEIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO 
ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE. 
s:s: 
Vereador 
~ 

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