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materia nº 37/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2019
Date 2019-06-19
EmentaDispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de água residencial ou comercial no Município de Aracati.
native_id1163

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-14 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2019-08-14 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2019-08-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2019-08-14 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia
2019-06-19 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2019-06-19 Proposição para ser apresentada em Plenário Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-14T20:35:59.965047-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI 
Uma Câmara Melhor Para Todos 
PROJETO DE LEI N° 037/2019 
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE 
EQUIPAMENTO ELIMINADOR DE AR 
NA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE 
ÁGUA RESIDENCIAL OU COMERCIAL 
NO MUNICÍPIO DE ARACATI. 
O VEREADOR ALEXANDRE MARQUES DA COSTA LIMA, com assento 
nesta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Lei: 
Art, 10• Esta Lei regula o uso de aparelho eliminador de ar na tubulação do sistema 
de água residencial e comercial na cidade de Aracati. 
Art. 2°. Fica permitido ao consumidor a instalação de equipamentos ou aparelhos 
eliminadores de ar nos hidrômetros coletivo ou individual do sistema de abastecimento de 
água. 
§ 10• Os aparelhos ou equipamentos que trata o caput deverá ser instalado na 
tubulação que antecede o hidrômetro individual ou coletivo. 
§2°. O procedimento de instalação e as despesas decorrentes da aquisição correrão às . 
custas do consumidor. 
§3°. Os novos consumidores que tenham hidrômetros a ser instalados, após a 
promulgação desta Lei, deverão optar pela instalação ou não de referido equipamento ou 
aparelho a ser instalado conjuntamente, devendo arcar com o ônus pela aquisição do aparelho 
perante a concessionária, sendo lhes facultado proceder a instalação por conta própria na 
forma do artigo 4°. 
Art, 3°. Os equipamentos e aparelhos deverão seguir especificações técnicas 
metrológicas e outorga da entidade competente em âmbito nacional. 
Art, 4°. As instalações de equipamentos e aparelhos eliminadores de ar poderão ser 
realizadas por técnicos autônomos ou pela própria empresa concessionaria de abastecimento 
de água. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dezenove dias do mês de 
junho do ano de dois mil e dezenove. 
~~~~:Mã'arnqltues da Costa Lima 
Vereador 
.'\ ]eXaJlZiÜL 440 - Centro .. Fone (gg) 
EP: 62.sno .. ooo Aracati-Cf i (~NPJ: 
CÂtvtARA MUNICIPAL DE ARACATI 
Uma Câmara Melhor Para Todos 
JUSTIFICATIVA 
Salta aos olhos que a CAGECE está entre as campeãs de reclamações junto aos aracatienses, 
não obstante envidar esforços para minimizar esta posição. Esta proposição, além de buscar 
minorar os efeitos danosos que esta estatística causa ao Legislativo e ao Executivo, tendo a 
CAGECE como veículo, visa, sobretudo e em nome da ética, dissociar o hiato causado entre o 
real fornecimento de água e seu substituto eventual: o ar. 
Em algumas regiões inclusive, a força do ar que sopra das torneiras, causa estupefação nos 
usuários, que leigos, não fazem ideia dos prejuízos financeiros decorrentes. Em decorrência 
dos serviços executados na rede, e quando o abastecimento é retomado, o ar passa pelo 
hidrômetro e é registrado como água, representando um volume de consumo, que na realidade 
não ocorreu. 
Dessa forma, muitos consumidores reclamam que pagam alto valor nas contas de água, sem 
de fato consumir. Isso porque, como já mencionado,' em muitos casos, a pressão do ar na 
tubulação faz com que o ponteiro do hidrômetro gire mesmo sem água, ou seja, registrando 
um consumo inexistente. Essa situação acaba "amargando" no bolso do consumidor. 
A água, forneci da pelas concessionárias, é distribuída sob pressão nas redes de abastecimento. 
Como a água é bombeada por ar, é comum e perfeitamente compreensível a presença de ar, 
em conjunto com a água, dentro das tubulações. O que não podemos aceitar é o fato de que o 
consumidor pague por este ar, como se água fosse. 
l~ título de exemplo, a Escola Federal de Engenharia de Itajubá (MG), onde aparelho 
semelhante é fabricado, garante que sua instalação significaria uma economia de 35% 'nas 
contas de água, ressaltando que esse percentual pode variar de uma região para outra, de 
acordo com a frequência das interrupções no fornecimento de água, fato que favorece a 
entrada de ar na rede. 
Portanto, o aparelho é uma alternativa para eliminar e ar e evitar que muitos consumidores 
paguem indevidamente contas com valores altos, bem acima do consumo real. 
I sto posto, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Aracati-CE, 19 de junho de 2019. 
-----_. ----- 
RUi~ Ccl. Alexanzito. 44x - Centro - Fone (88) .P2l.i 144 .. Fi1\' (t)S) 3421.2435 
C'LP: (12.g00·000 Aracati-Cf i CNPJ: 06.579:·fi8/00()!-02 

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