CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI
Uma Câmara Melhor Para Todos
PROJETO DE LEI N° 037/2019
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE
EQUIPAMENTO ELIMINADOR DE AR
NA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE
ÁGUA RESIDENCIAL OU COMERCIAL
NO MUNICÍPIO DE ARACATI.
O VEREADOR ALEXANDRE MARQUES DA COSTA LIMA, com assento
nesta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art, 10• Esta Lei regula o uso de aparelho eliminador de ar na tubulação do sistema
de água residencial e comercial na cidade de Aracati.
Art. 2°. Fica permitido ao consumidor a instalação de equipamentos ou aparelhos
eliminadores de ar nos hidrômetros coletivo ou individual do sistema de abastecimento de
água.
§ 10• Os aparelhos ou equipamentos que trata o caput deverá ser instalado na
tubulação que antecede o hidrômetro individual ou coletivo.
§2°. O procedimento de instalação e as despesas decorrentes da aquisição correrão às .
custas do consumidor.
§3°. Os novos consumidores que tenham hidrômetros a ser instalados, após a
promulgação desta Lei, deverão optar pela instalação ou não de referido equipamento ou
aparelho a ser instalado conjuntamente, devendo arcar com o ônus pela aquisição do aparelho
perante a concessionária, sendo lhes facultado proceder a instalação por conta própria na
forma do artigo 4°.
Art, 3°. Os equipamentos e aparelhos deverão seguir especificações técnicas
metrológicas e outorga da entidade competente em âmbito nacional.
Art, 4°. As instalações de equipamentos e aparelhos eliminadores de ar poderão ser
realizadas por técnicos autônomos ou pela própria empresa concessionaria de abastecimento
de água.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dezenove dias do mês de
junho do ano de dois mil e dezenove.
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Vereador
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EP: 62.sno .. ooo Aracati-Cf i (~NPJ:
CÂtvtARA MUNICIPAL DE ARACATI
Uma Câmara Melhor Para Todos
JUSTIFICATIVA
Salta aos olhos que a CAGECE está entre as campeãs de reclamações junto aos aracatienses,
não obstante envidar esforços para minimizar esta posição. Esta proposição, além de buscar
minorar os efeitos danosos que esta estatística causa ao Legislativo e ao Executivo, tendo a
CAGECE como veículo, visa, sobretudo e em nome da ética, dissociar o hiato causado entre o
real fornecimento de água e seu substituto eventual: o ar.
Em algumas regiões inclusive, a força do ar que sopra das torneiras, causa estupefação nos
usuários, que leigos, não fazem ideia dos prejuízos financeiros decorrentes. Em decorrência
dos serviços executados na rede, e quando o abastecimento é retomado, o ar passa pelo
hidrômetro e é registrado como água, representando um volume de consumo, que na realidade
não ocorreu.
Dessa forma, muitos consumidores reclamam que pagam alto valor nas contas de água, sem
de fato consumir. Isso porque, como já mencionado,' em muitos casos, a pressão do ar na
tubulação faz com que o ponteiro do hidrômetro gire mesmo sem água, ou seja, registrando
um consumo inexistente. Essa situação acaba "amargando" no bolso do consumidor.
A água, forneci da pelas concessionárias, é distribuída sob pressão nas redes de abastecimento.
Como a água é bombeada por ar, é comum e perfeitamente compreensível a presença de ar,
em conjunto com a água, dentro das tubulações. O que não podemos aceitar é o fato de que o
consumidor pague por este ar, como se água fosse.
l~ título de exemplo, a Escola Federal de Engenharia de Itajubá (MG), onde aparelho
semelhante é fabricado, garante que sua instalação significaria uma economia de 35% 'nas
contas de água, ressaltando que esse percentual pode variar de uma região para outra, de
acordo com a frequência das interrupções no fornecimento de água, fato que favorece a
entrada de ar na rede.
Portanto, o aparelho é uma alternativa para eliminar e ar e evitar que muitos consumidores
paguem indevidamente contas com valores altos, bem acima do consumo real.
I sto posto, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Aracati-CE, 19 de junho de 2019.
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RUi~ Ccl. Alexanzito. 44x - Centro - Fone (88) .P2l.i 144 .. Fi1\' (t)S) 3421.2435
C'LP: (12.g00·000 Aracati-Cf i CNPJ: 06.579:·fi8/00()!-02