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materia nº 9/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-08-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a criar faixas exclusivas para bicicletas no Município de Aracati e dá outras providências.
native_id1187

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-04 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2019-09-04 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2019-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2019-08-21 Dada a Ciência ao Plenário Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2019-08-21 Proposição para ser apresentada em Plenário Para a ciência do Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-04T21:20:36.763753-03:00 Aprovado 14 0 0
2019-08-21T19:48:49.512899-03:00 Ciência do Plenário 15 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI 
Uma Oâmara Melhor Para Todos 
INDICAÇÃO N° 009/2019 
AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CRIAR FAIXAS 
EXCLUSIVAS PARA BICICLETAS 
NO MUNICÍPIO DE ARACATI E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O VEREADOR SÉRGIO RlCARDO DA COSTA ROBERTO, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a seguinte Indicação: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a reconhecer o uso da bicicleta 
como modalidade de transporte regular, e reservar um percentual de ciclovias quando do 
projeto e da execução de obras de construção, ampliação ou adequação de vias urbanas 
destinadas à circulação de veículos automotores. 
Art. 2° - O uso da bicicleta deve ser considerado uma modalidade de transporte 
regular, de caráter individual, sendo obrigatória a previsão de um percentual de ciclovias ou 
cicIo faixas quando do projeto e da execução de obras de construção, ampliação ou 
adequação de vias urbanas destinadas à circulação de veículos automotores. 
§ 10 - O percentual de que trata o caput será definido em lei municipal, de acordo 
com as particularidades locais, não podendo ser inferior a 10 (dez) por cento. 
§ r - Os projetos em fase de elaboração e as obras em execução terão prazo de 180 
(cento e oitenta) dias, a partir da data de entrada em vigor desta Lei, para as devidas 
adequações. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria, suplementada se necessário. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e um dias do mês 
de agosto do ano de dois mil e dezenove. 
erto 
RU(1 Alcxanziro, 448 - Centro" Fone (8) 3421.1144 .. Fax (88) 3421.2435 
CI]': 62..?WO-OOO i Aracati-Cf CNPJ; 06..579A7gr0001-02 

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