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CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI
Uma Oâmara Melhor Para Todos
INDICAÇÃO N° 009/2019
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CRIAR FAIXAS
EXCLUSIVAS PARA BICICLETAS
NO MUNICÍPIO DE ARACATI E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VEREADOR SÉRGIO RlCARDO DA COSTA ROBERTO, no uso de suas
atribuições legais, propõe a seguinte Indicação:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a reconhecer o uso da bicicleta
como modalidade de transporte regular, e reservar um percentual de ciclovias quando do
projeto e da execução de obras de construção, ampliação ou adequação de vias urbanas
destinadas à circulação de veículos automotores.
Art. 2° - O uso da bicicleta deve ser considerado uma modalidade de transporte
regular, de caráter individual, sendo obrigatória a previsão de um percentual de ciclovias ou
cicIo faixas quando do projeto e da execução de obras de construção, ampliação ou
adequação de vias urbanas destinadas à circulação de veículos automotores.
§ 10 - O percentual de que trata o caput será definido em lei municipal, de acordo
com as particularidades locais, não podendo ser inferior a 10 (dez) por cento.
§ r - Os projetos em fase de elaboração e as obras em execução terão prazo de 180
(cento e oitenta) dias, a partir da data de entrada em vigor desta Lei, para as devidas
adequações.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e um dias do mês
de agosto do ano de dois mil e dezenove.
erto
RU(1 Alcxanziro, 448 - Centro" Fone (8) 3421.1144 .. Fax (88) 3421.2435
CI]': 62..?WO-OOO i Aracati-Cf CNPJ; 06..579A7gr0001-02
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