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CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI
Uma Câmara Melhor Para Todos
INDICAÇÃO N° 008/2019
A UTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A PERMITffi QUE, NA
FALTA DE DISPONffiILIDADE DE
BUGUEIRO SUBSTITUTO, A VAGA
SEJA OCUPADA POR
PERMISSIONÁRIO INDICADO PELO
TITULAR DA VAGA.
o VEREADOR FRANCISCO KLÉBER DE ANDRADE LIMA, no uso de suas
atribuições regimentais, propõe a seguinte Indicação:
Art. 10 - Na falta de disponibilidade do permissionário bem como do bugueiro
substituto, será permitido aquele indicar o bugueiro que desejar para realizar o passeio em seu
lugar.
Parágrafo único - O bugueiro indicado pelo permissionário deverá estar na fila única.
Art. 2° - Esta Lei tem como objetivo evitar que o permissionário perca o passeio
previamente agendado por razões alheias as suas vontades.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4° - O Poder Executivo Municipal editará os atos necessários à regulamentação
do disposto nesta Lei no prazo de 30 (trinta) dias após a sua sanção.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e um dias do mês de
agosto do ano de dois mil e dezenove.
~~~.~
rade1Yma
Rua Cel. Alexanzito, 448·· Centro -Fone (88) 34211 J44· Fax (88J 3421.2435
P: 62YOO-OOO i Aracati-Cli CNPJ: 06579 478:0001-02
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