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Uma Câmara Melhor Para Todos
Av. Coronel Alexanzito, s/n
CEP: 62800-000 - Telefone: (88) 3421-1144/ Fax: (88) 3421-1144
E-Mail: contato@cmaracati.ce.gov.br
Portal: http://www.cmaracati.ce.gov.br
INDICAÇÃO N. 0010/2019
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
doação financeira a Projetos de Quadrilhas Juninas e
dá outras providências.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA cÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI:
o Vereador abaixo assinado no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas nesta Augusta Casa Legislativa, vem, mui respeitosamente à presença de V.Exa.,
com o objetivo específico, submeter ao Plenário, a Indicação de Projeto de Lei que: "Autoriza
o Poder Executivo Municipal a conceder doação financeira a Projetos de Quadrilhas Juninas
e dá outras providências".
Certo da sensatez de meus pares, peço à V .Exa., que depois de submetido ao
Plenário, seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido projeto de lei
em anexo.
DEPARTAMENTO LEGISLATIV . DA cÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, EM
22 DE AGOSTO DE 2019. U' ""?fJ~
J MARCE:~TO
Vereador de Aracati
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Uma Câmara Molhor Para Todoo
Av. Coronel Alexanzito, s/n
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PROJETO DE LEI N. /2019 (INDICAÇÃO N. 0010/2019)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
doação financeira a Projetos de Quadrilhas Juninas e
dá outras providências.
A cÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI APROVA:
Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder doação financeira a
Associações Culturais sem fins lucrativos sediadas no Município de Aracati realizadoras de
Projetos de Quadrilhas Juninas, no valor máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a cada
entidade por exercício financeiro.
Art. 2° A doação financeira referida nesta Lei se destina a auxiliar as Associações Culturais
no desenvolvimento dos Projetos de Quadrilhas Juninas, notoriamente subsidiando a
aquisição de materiais necessários à apresentação, tais como vestimentas e adereços, bem
como viabilizando o deslocamento dos grupos para os eventos juninos dentro e fora do
Município de Aracati.
Art. 3° A Associação Cultural contemplada com o benefício previsto nesta Lei deverá realizar
pelo menos duas apresentações gratuitas para a população do Município (sede e zona rural),
bem como deverá divulgar, em suas apresentações, o nome do Município de Aracati e o
recebimento de incentivo cultural do Poder Público Municipal previsto na presente Lei.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por recursos do Fundo Municipal
de Cultura, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA cÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, EM
22 DE AGOSTO DE 2019. ~~
MARCELO PORTO
Vereador de Aracati
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