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materia nº 52/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2019
Date 2019-09-04
EmentaAutoriza a realização de convênio de Cooperação com o Estado do Ceará para a gestão associada do Serviço Público de Saneamento Básico.
native_id1230

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-18 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2019-09-18 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2019-09-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2019-09-18 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia
2019-09-04 Proposição distribuída às comissões Para a emissão de Pareceres
2019-09-04 Proposição para ser apresentada em Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-18T19:16:03.845300-03:00 Aprovado 15 0 0
2019-09-04T18:45:47.357793-03:00 Encaminhado às Comissões 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

AS' PBSSOAS EM PItIMEntÓ'LUGAR 
Rua santos üumont, 1146 w Farras Britc 
CEfp: 62800-000 • Aracatl - CE, Brasii 
Contato: +55 (S8) 34'21.'2789 
PREFEITURA DO 
ARACATI 
MENSAGEM Nº 155/2019 ARACATI, 20 DE AGOSTO DE 2019. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, estamos enviando a esta 
Augusta Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que trata de pedido de autorização 
do Poder Executivo para firmar convênio com o Estado do Ceará para montar modelo 
de gestão associadas dos serviços públicos de tratamento e fornecimento de água 
potável e de esgotamento sanitário no Município de Aracati. 
Talvez seja desnecessário destacar a importância de tal parceria, pois é notório 
que somente o Estado, através de órgão competente, será capaz de suprir todas as 
necessidades desses serviços fundamentais para a população. 
Diante do exposto, contamos com o apoio necessário para aprovação do 
presente Projeto, e, sendo o que nos apresenta para o momento, aproveitamos o 
ensejo para protestar votos de estima e respeito. 
Atenciosamente, 
BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
1..úriof1;~~les de O. Jr 
~l-· . ("814 
samar~t,:)iro Costa 
Che~otocOlo 
Matrícul;:1 1201240 
D3/f)q /~I q 
1 de 3 
PREFEITURA DO 
ARACATI 
Rua Santos DUl'Tlont, 1146 - Fariíls Britc 
Cep:. 62800-000 • Aracati • Ct, Brasii 
Contato: +55 (88) 3421.'2789 
AS rsssoxs EM PRIMEIll.O'LUGAR 
PROJETO DE LEI N2~/ 2019, ARACATI, 20 DE AGOSTO DE 2019. 
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O 
ESTADO DO CEARÁ PARA A GESTÃO 
ASSOCIADA DO SERViÇO PÚBLICO DE 
SANEAMENTO BÁSICO. 
o PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Aracati decretou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação com 
o Estado do Ceará, em consonância com o art. 241 da Constituição Federal e Lei 
Federal 11.107 /2005 e considerando as competências e interesses comuns, para 
gestão associada dos serviços públicos de tratamento e fornecimento de água 
potável e de esgotamento sanitário no Município de Aracati, pelo prazo de 30 anos, 
admitidas prorrogações. 
Parágrafo Primeiro. Os serviços de tratamento e fornecimento de água potável e 
de esgotamento sanitário serão prestados pela Companhia de Água e Esgoto do 
Ceará - Cagece, entidade integrante da Administração Indireta do Estado Ceará, 
na forma das Leis Federais 8987/1995, 11.107/2005, 11.445/2007, e decreto 
6.017/2007, nas localidades urbanas dos distritos Sede, ficando as demais 
localidades do Município no contexto dos programas de saneamento rural do 
estado, até que atinjam a densidade que atendam aos 
contratuais para integração ao sistema da cagecef'-/ 
gatilhos e critérios 
I.ú~ ~;reles de O. Jr 
'1- v--\ 15.814 
2 de 3 
PREFEITURA DO 
ARACATI 
Rua Santos Dl(hlOflt, 1146 - ~arias Btitc 
nep: 62800-000 • Aracafi - CE, Brasf 
COl'ltáfo: +55 (9S.) 3421.'27Se 
AS' PESSOAS EM PRIMEIRO LUGAR 
PROJETO DE LEI N2 _ /20.08.2019 
Parágrafo Segundo. A remuneração dos serviços dar-se-á por tarifas cobradas 
dos usuários, segundo estrutura e valores fixados pela entidade reguladora em 
observância à sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços. 
Parágrafo Terceiro. A regulação dos serviços será delegada à Agência 
Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCEj cujo 
custeio dar-se-á pela Taxa de Fiscalização a ser exigida da Cagece, conforme 
normas que disciplinam a matéria. 
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PAÇO DA LIBERDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ARACATI, aos vinte dias do mês 
de Agosto de 2019. 
BISMARCK COSTA LIMA P HEIRO MAlA 
Prefeito Municipal 
3 de 3 

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