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AS' PBSSOAS EM PItIMEntÓ'LUGAR
Rua santos üumont, 1146 w Farras Britc
CEfp: 62800-000 • Aracatl - CE, Brasii
Contato: +55 (S8) 34'21.'2789
PREFEITURA DO
ARACATI
MENSAGEM Nº 155/2019 ARACATI, 20 DE AGOSTO DE 2019.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, estamos enviando a esta
Augusta Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que trata de pedido de autorização
do Poder Executivo para firmar convênio com o Estado do Ceará para montar modelo
de gestão associadas dos serviços públicos de tratamento e fornecimento de água
potável e de esgotamento sanitário no Município de Aracati.
Talvez seja desnecessário destacar a importância de tal parceria, pois é notório
que somente o Estado, através de órgão competente, será capaz de suprir todas as
necessidades desses serviços fundamentais para a população.
Diante do exposto, contamos com o apoio necessário para aprovação do
presente Projeto, e, sendo o que nos apresenta para o momento, aproveitamos o
ensejo para protestar votos de estima e respeito.
Atenciosamente,
BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO
Prefeito Municipal
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samar~t,:)iro Costa
Che~otocOlo
Matrícul;:1 1201240
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ARACATI
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AS rsssoxs EM PRIMEIll.O'LUGAR
PROJETO DE LEI N2~/ 2019, ARACATI, 20 DE AGOSTO DE 2019.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O
ESTADO DO CEARÁ PARA A GESTÃO
ASSOCIADA DO SERViÇO PÚBLICO DE
SANEAMENTO BÁSICO.
o PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Aracati decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação com
o Estado do Ceará, em consonância com o art. 241 da Constituição Federal e Lei
Federal 11.107 /2005 e considerando as competências e interesses comuns, para
gestão associada dos serviços públicos de tratamento e fornecimento de água
potável e de esgotamento sanitário no Município de Aracati, pelo prazo de 30 anos,
admitidas prorrogações.
Parágrafo Primeiro. Os serviços de tratamento e fornecimento de água potável e
de esgotamento sanitário serão prestados pela Companhia de Água e Esgoto do
Ceará - Cagece, entidade integrante da Administração Indireta do Estado Ceará,
na forma das Leis Federais 8987/1995, 11.107/2005, 11.445/2007, e decreto
6.017/2007, nas localidades urbanas dos distritos Sede, ficando as demais
localidades do Município no contexto dos programas de saneamento rural do
estado, até que atinjam a densidade que atendam aos
contratuais para integração ao sistema da cagecef'-/
gatilhos e critérios
I.ú~ ~;reles de O. Jr
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AS' PESSOAS EM PRIMEIRO LUGAR
PROJETO DE LEI N2 _ /20.08.2019
Parágrafo Segundo. A remuneração dos serviços dar-se-á por tarifas cobradas
dos usuários, segundo estrutura e valores fixados pela entidade reguladora em
observância à sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços.
Parágrafo Terceiro. A regulação dos serviços será delegada à Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCEj cujo
custeio dar-se-á pela Taxa de Fiscalização a ser exigida da Cagece, conforme
normas que disciplinam a matéria.
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA LIBERDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ARACATI, aos vinte dias do mês
de Agosto de 2019.
BISMARCK COSTA LIMA P HEIRO MAlA
Prefeito Municipal
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