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materia nº 53/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2019
Date 2019-09-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento fiscal e dá outras providências.
native_id1231

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-18 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2019-09-18 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2019-09-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2019-09-18 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia
2019-09-04 Proposição distribuída às comissões Para a emissão de Pareceres
2019-09-04 Proposição para ser apresentada em Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-18T19:18:45.490757-03:00 Aprovado 15 0 0
2019-09-04T18:45:47.383433-03:00 Encaminhado às Comissões 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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A4Hi t()r~H1iBl Aie>l;af!~lt4), 12:12 ~ rllírin Bm!) 
Cap: $2$(1:1)·00(1 • Ar,RcatA - te. ~ífasi~ 
CCJ1t!ltll; +55 {:aB~ S42t .:2i':flt 
MENSAGEM N° 157/2019 ARACATI, 28 DE AGOSTO DE 2019 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior 
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que trata da abertura de crédito 
adicional especial ao vigente orçamento fiscal, para criação de dotação 
orçamentária destinada aos dispêndios com o rateio pela participação no Consórcio 
Intermunicipal de Gestão Integrada para o Aterro de Resíduos Sólidos - 
COMARES-UCV vinculado ao Fundo de Desenvolvimento do Meio Ambiente. 
O Fundo de Desenvolvimento do Meio Ambiente foi criado por meio da lei 
municipal nO 449/2019 de 08 de julho de 2019, e tem a finalidade de captar, 
gerenciar e aplicar recursos na proteção, conservação e promoção da qualidade 
ambiental do município. 
Diante do exposto, conto com o apoio necessário para aprovação do 
presente Projeto, e, sendo o que se apresenta para o momento, aproveito c ensejo 
para protestar votos de estima e respeito, solicitando, desde logo, que sejam 
estendidos nossos sinceros agradecimentos aos demais Pares dessa ínclita Casa 
de Leis. 
Atenciosamente, 
BI~~~IROMAIA 
Prefeito Municipal 
samar~te 'o Costa 
Che~ocolo 
Matr!c. li;:> 1201240 
D3/ (l fi tffLO/9 
PRBFIHTURA DO 
A CATI 
A~ul Cor'CfI!6' AIe:l(3nzlto I 1 '272 ~ farias lhftl) 
çep: 62a(HHH)~ • Ji;r;jJ(iaiti - tE, Brasit 
G'llllltat!): +55 {$R~ 3421.211HJ 
PROJETO DE LEI N° _lli/2019 ARACATI, 28 DE AGOSTO DE 2019 
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADCIONAL ESPECIAL AO 
VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, conforme 
lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara 
Municipal de Aracati a seguinte Lei. 
Art. r. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional 
especial ao vigente orçamento fiscal no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), na 
forma que indica a seguir: 
ÓRGÃO: 13.00 - Secretaria do Meio Ambiente e Controle Urbano 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13.02 Fundo de Desenvolvimento do Meio 
Ambiente 
Dotação Descrição 
Orçamentária 
l302 Fundo de Desenvolvimento do Meio Ambiente 
18 Gestão Ambiental 
541 Preservação e Conservação Ambiental 
0041 Consórcios IntermuniciQ_ais 
1302.18.541.0041.2.139 Manut. do Consórcio Intermunicipa1 de Gestão Integrada para o Aterro de 
Resíduos Sólidos - COMARES-UCV 
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 
3.3.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos 
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio 1 F-l 001 000000 1 48.000,00 
Público 
Fonte: 1001000000 - Recursos Ordinários 
Art. 2°. A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial 
objeto do art. 1°. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 177, V, da Constituição da p 
l 
! 
I 
RUi" (;QriH1f.d Alex-ilnzltif, 1 Z72 •. hrhllIJ: al'!tíJi 1 
C~p!~ ~2$(J!Ó-(ljOô • Ãr:a(l~U - ee. E'llfllil!U I 
C~ntlltD: +55 (~~.:~~~:~~~~T 1 
( •.••....•. ....."...,....~~ . ....",'"'...,("~-~,,.,~.J 
PRBFEITtJRA DO 
ARACATI 
PROJETO DE LEI N° /28.08.2019 
República de 0588, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto 
no art. 43, § 1°. m da Lei No. 4.320/0564, a seguir: 
ÓRGÃO: 07.00 Secretaria de Finanças 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.01 Secretaria de Finanças 
Dotação Descrição 
Orçamentária 
0701 Secretaria de Finanças 
0701.28.845.0000.2.025 Manutenção das Ativ. da Seco de Finanças 
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa I F -1001000000 I 48.000,00 
Jurídica 
Fonte: 1001000000 - Recursos Ordinários 
Art. 3°. Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei, no Plano Plurianual - 
PPA, 2018-2021, do Governo Municipal de Aracati. 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA LIBERDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ARACATI, aos vinte e oito dias do mês 
de agosto de 2019. 
BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAlA 
Prefeito Municipal 

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