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materia nº 62/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2019
Date 2019-10-02
EmentaDispõe sobre a destinação dos recursos repassados pela União, à título de incentivo financeiro, aos Agentes Comunitários de Saúde a serviço do Município de Aracati/CE, e dá outras providências.
native_id1291

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-09 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2019-10-09 Proposição aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2019-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2019-10-09 Proposição para ser apresentada em Plenário Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-09T20:46:30.446721-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Plunnn1'URA DO 
ARACATI 
Aua COf(iflet At'XIJ'ltUG, t 212 - farias: Bmo 
:C&p: 62$00·000 • Ataca" '" -(1:. BfasU 
(:anta.to: ~S5 {IS} 3'2:1.2789 
.~ - .. '- 
MENSAGEM DE LEI W 161/2019 Aracati, 01 de Outubro de 2019. 
Exmo. Sr. 
MARCELO PORTO DE FREITAS 
Presidente da Câmara Municipal de Aracati. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando V. Ex.ª, estamos remetendo Projeto de Lei que trata sobre a 
destinação dos recursos repassados pela União, à título de incentivo financeiro, aos 
Agentes Comunitários de Saúde a serviço do Município de Aracati/CE, e dá outras 
providências, o qual pedimos que seja apreciado em regime de URGÊNCIA, 
URGENTíSSIMA. 
Sempre na expectativa da compreensão dos Senhores Vereadores desta 
Egrégia Casa, aguardamos a aprovação na integra. 
Atenciosamente, 
Prefeito Municipal do Aracati 
1 de 3 
Ru.a Coronel At~J(lnln{)\, 1212 '" Farl.$ gtlt~ 
C~p:: $~$Of)~OOO • Ar4l~IU '. Cl:. BIUU 
C,<lntato! +$5 (aat 3~21.21a, 
PIUiF.BITURA DO 
ARACATI 
PROJETO DE lEI N.º Q6b2019 De, 01 de Outubro de 2019. 
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS 
REPASSADOS PELA UNIÃO, À TíTULO DE 
INCENTIVO FINANCEIRO, AOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE A SERViÇO DO 
MUNiCíPIO DE ARACATI/CE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
o PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal do 
Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mensalmente, à 
Associação dos Agentes de Saúde de Aracati - AASA, valor correspondente a 40% 
(quarenta por cento) da verba de Assistência Financeira Complementar (AFC) 
destinado aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Governo do Estado do 
Ceará e cedidos ao Município do Aracati, em consonância com o disposto na Portaria 
do Ministério da Saúde nº 1.024, de 21 de julho de 2015 e na Resolução nº 130/2015 
eis - CE, de 23 de outubro de 2015. 
§ 12 - O repasse do Incentivo Financeiro descrito no caput será realizado mediante 
termo de fomento a ser firmado entre a Prefeitura Municipal do Aracati, por 
intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, e a Associação dos Agentes de Saúde 
do Município do Aracati - AASA. 
§ 2º - Os repasses de que trata o caput estão condicionados ao recebimento dos 
recursos creditados pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde do Aracati, 
cessando a obrigação da Municipalidade em caso de término dos respectivos repasses 
federais. 
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mensalmente, aos 
Agentes Comunitários de Saúde ativos vinculados estatutariamente ao Município do 
Aracati, conforme Lei Municipal nº 388/2018, valor correspondente a 40% (quarenta 
por cento) da verba federal referente à Assistência Financeira Complementar (AFC), 
nos termos estabelecidos pelo Ministério da Saúde. 
§ 1º - O repasse de ~~e ~r~ta o cap~t está condicionado ~~ recebime~to dos recurso: () 
; creditados pelo Minlstérlo da Saude ao Fundo MUnicipal de Saude do Aracati, Vi' 
~~~lfNA CARVALHO 2 de 3 
Procurador Adjunto do MunlclplO 
Ctm.ll\~. At~)(tntlt~, 1212 farl. fh'lto 
te!): 628Cf)-ilOO • .ArBca - te, Brull 
Contato! +$~ tU. 3'21.2769 
cessando a obrigação da Municipalidade em caso de término dos respectivos repasses 
federais. 
Art. 32 - O repasse dos 40% (quarenta por cento) da verba federal previsto nesta lei 
será dividido em parcelas mensais e iguais entre os Agentes Comunitários de Saúde, 
ocupantes de cargo público municipal, e os Agentes Comunitários de Saúde cedidos 
pelo Estado do Ceará ao Município de Aracati/CE. 
Art. 42 - Não haverá incidência de encargos sociais, inclusive de natureza 
previdenciária, sobre o valor do incentivo financeiro de que trata esta lei. 
Art. 5º - Os valores repassados por meio desta lei, a título de incentivo financeiro, não 
têm natureza salarial e não se incorporam à remuneração dos Agentes de Saúde à 
serviço do município do Aracati, não servindo de base de cálculo para o recebimento 
de qualquer outra vantagem funcional. 
Art. 62 - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal da Saúde. 
Art. 72 - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei mediante 
Decreto. 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ARACATI, ao primeiro dia do mês de outubro 
de 2019. 
---- BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO 
Prefeito Municipal do Araca i 
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