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MENSAGEM DE LEI W 161/2019 Aracati, 01 de Outubro de 2019.
Exmo. Sr.
MARCELO PORTO DE FREITAS
Presidente da Câmara Municipal de Aracati.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando V. Ex.ª, estamos remetendo Projeto de Lei que trata sobre a
destinação dos recursos repassados pela União, à título de incentivo financeiro, aos
Agentes Comunitários de Saúde a serviço do Município de Aracati/CE, e dá outras
providências, o qual pedimos que seja apreciado em regime de URGÊNCIA,
URGENTíSSIMA.
Sempre na expectativa da compreensão dos Senhores Vereadores desta
Egrégia Casa, aguardamos a aprovação na integra.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal do Aracati
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PIUiF.BITURA DO
ARACATI
PROJETO DE lEI N.º Q6b2019 De, 01 de Outubro de 2019.
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
REPASSADOS PELA UNIÃO, À TíTULO DE
INCENTIVO FINANCEIRO, AOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE A SERViÇO DO
MUNiCíPIO DE ARACATI/CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal do
Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mensalmente, à
Associação dos Agentes de Saúde de Aracati - AASA, valor correspondente a 40%
(quarenta por cento) da verba de Assistência Financeira Complementar (AFC)
destinado aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Governo do Estado do
Ceará e cedidos ao Município do Aracati, em consonância com o disposto na Portaria
do Ministério da Saúde nº 1.024, de 21 de julho de 2015 e na Resolução nº 130/2015
eis - CE, de 23 de outubro de 2015.
§ 12 - O repasse do Incentivo Financeiro descrito no caput será realizado mediante
termo de fomento a ser firmado entre a Prefeitura Municipal do Aracati, por
intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, e a Associação dos Agentes de Saúde
do Município do Aracati - AASA.
§ 2º - Os repasses de que trata o caput estão condicionados ao recebimento dos
recursos creditados pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde do Aracati,
cessando a obrigação da Municipalidade em caso de término dos respectivos repasses
federais.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mensalmente, aos
Agentes Comunitários de Saúde ativos vinculados estatutariamente ao Município do
Aracati, conforme Lei Municipal nº 388/2018, valor correspondente a 40% (quarenta
por cento) da verba federal referente à Assistência Financeira Complementar (AFC),
nos termos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
§ 1º - O repasse de ~~e ~r~ta o cap~t está condicionado ~~ recebime~to dos recurso: ()
; creditados pelo Minlstérlo da Saude ao Fundo MUnicipal de Saude do Aracati, Vi'
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cessando a obrigação da Municipalidade em caso de término dos respectivos repasses
federais.
Art. 32 - O repasse dos 40% (quarenta por cento) da verba federal previsto nesta lei
será dividido em parcelas mensais e iguais entre os Agentes Comunitários de Saúde,
ocupantes de cargo público municipal, e os Agentes Comunitários de Saúde cedidos
pelo Estado do Ceará ao Município de Aracati/CE.
Art. 42 - Não haverá incidência de encargos sociais, inclusive de natureza
previdenciária, sobre o valor do incentivo financeiro de que trata esta lei.
Art. 5º - Os valores repassados por meio desta lei, a título de incentivo financeiro, não
têm natureza salarial e não se incorporam à remuneração dos Agentes de Saúde à
serviço do município do Aracati, não servindo de base de cálculo para o recebimento
de qualquer outra vantagem funcional.
Art. 62 - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 72 - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei mediante
Decreto.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ARACATI, ao primeiro dia do mês de outubro
de 2019.
---- BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO
Prefeito Municipal do Araca i
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