| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2019 |
| Date | 2019-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA REMÉDIO EM CASA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1311 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MuN|c|PA|_ DE ARAcAT| 13/07/2020 _ 11 zg 08
CAMARA MUNICIPAL DE ARACATI
Uma Camara Melhor Para 'Dados
INDICAÇÃO N" 05/2019
aurotuza Ao CHEFE oo room:
EXECUTIVO mumciimt. A
uvsrrruiit o mocnamà m‹:MÉmo EM CASA, NA FORMA
QUE mntc.-t E DÁ otimas
movtnñuciits.
OS VEREADORES MARCOS WÍISON DE SENA NOBRE E
ALEXANDRE MARQUES DA COSTA LIMA, no uso de suas atribuições legais,
propõem a seguinte Indicação:
Art. 1" - Fica instituído o PROGRAMA REMÉDIO EM CASA, com o objetivo
dc encaminhar diretamente à residência das pessoas_com deficiência ou mobilidade
reduzida, e das pessoas portadoras de doenças crônicas. usuárias do SUS - Sistema
l nico de Saúde. os remedios de uso continuo que lhes forem prescritos em tratamento
regular
Art. 2° - Alem da comprovação das situações pessoais estabelecidas no an I”,
os interessados em obter os beneficios do Programa Remedio em Casa deverão
comprovar as seguintes condições:
I ~ Residência no Municipio de Aracati;
ll - Estar regularmente cadastrados junto a Secretaria Municipal de Saúde;
lll- Passar por avaliação da Assistente Social da Secretaria de Saúde.
Art. 3" - A periodicidade da entrega sera preferencialmente mensal. devendo
sempre atender aos requisitos da quantidade necessaria de medicamento sem que se
mterrompa o tratamento, bem como o prazo de validade do medicamento a ser utilizado.
Art. 4” - O envio dos medicamentos obedecerá as prescrições medicas e será
executado mediante o cadastramento do paciente. que devera ser atualizado anualmente
para fins de endereçamento, prova e identidade do recebedor. obedecendo as
quantidades necessárias ao uso mensal, ou ainda as quantidades prescritas pelo médico
.segundo a necessidade de cada paciente.
Art. S" - O Poder Executivo poderá criar uma central de distribuição, junto a
Central de Assistência Farmacêutica que deverá mediante a prescrição médica. separar,
-.icondicionar e enviar os medicamentos com aviso de recebimento por pane da pessoa
herieticiada pelo Programa. seus familiares e prepostos. desde que também sejam
cadastradas para este fim. controlando assim exatamente as quantidades enviadas bem
uomo a necessidade real de novas aquisições de medicamentos
:' |~ i, \i'.*\;t::/Íl‹.\_ JJN ~( wvtru lt›i\t`t>~Ni`i-1.7' .ilv-l - l .:\; iflfli WÍI “af '
r. I l*- ‹._¬ ~«¡!‹)~i|‹iu .\r¬it;;iti-l"l › ('\.P| mi =› i'x -.u:|'i|_..¬
SISDIR - Sistema de Digitalização - sisdir@emaiI.com Código da |magem 15225
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI 13/07/2020 _ 11¡23¡08
.
, CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI
Uma Câmara Melhor Para Todos
Art. 6" - Ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal da Saúde, editará
:nos necessários ao fiel cumprimento da presente Lei. no prazo de 60 (sessenta) dias
após a sua sanção.
Art. 7” - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria. suplementada se necessário.
Ari. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando-se às
demais disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI. aos dezenove dias do
mês de junho do ano de dois mil e dezenove.
Marcos Wilson de Sena Nobre -
Vereador
re arques da Costa Lima
Vereador
I' `
\I«~ I|¬zסI‹i_.14!\ (_-¡¡;.i I¬n›Q‹.*‹`.\'| `.-;" ¡' .z |_,\ ,z ~.¿ 1 ij] L
C i I' ‹»' .×;m›.‹|||.I .\i u;i\i¬( I L`.\I'l urz _- -i 1 -_ nzna' .>"
SISDIR - Sistema de Digitalização - sisdir@emaiI.com Qód¡g° da |magem¿ 15225
CAMARA MUNICIPAL DE ARACATI 13/07/2020 - 11 28 08
t i a __ CAMARA MUNICI-PAL DE ARALATI
Uma Câmara. Melhor Para Todos
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aracati e demais pares.
O Programa Remédio em Casa, tem o objetivo de encaminhar diretamente à
residência das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. das pessoas portadoras
tic doenças crônicas, usuárias do SUS - Sistema Unico de Saude. os remédios de uso
continuo que lhes forem prescritos em tratamento regular.
O objetivo deste programa é de melhorar e garantir o acesso mais efetivo aos
medicamentos e organizar a assistência farmacêutica das pessoas que fazem uso de
remédios contínuos.
Esta INDICAÇÃO. além disso, objetiva proporcionar comodidade e conforto
aos usuários da saúde pública de nosso Municipio, assegurando o acesso dos pacientes
aos medicamentos que tanto necessitam todos os meses sem se preocuparem em ir ate
um posto buscá-los. Em contrapartida. além de desafogar os postos de saúde do
Municipio. este passará a ter maior controle da distribuição desses remédios, evitando o
desperdício dos mesmos. Este programa, portanto. contribuirá para mais um avanço da
arca da saude em nossa cidade. sendo mais uma ação para melhorar a vida das pessoas.
Nossa proposta não é inédita uma Vez que esse lipo dc programa já é adotado por
diversos municípios de nosso pais. como por exemplo, Natal-RN, Mucambo-CF., São
Paulo. Santa Cmz do Sul-RS, Mesquita RJ. A instituição e funcionamento deste
programa em outras cidades, inclusive algumas com uma população extremamente
maior do que a do nosso municipio. nos dá a tranquilidade e a garantia de que o mesmo
pode ser implantando em Aracati.
Marcos Wilson de Sena Nobre
Vereador
Alexandre Marques da Costa Lima
Vereador
t .I `\;t~×.i‹'t/tio. 4l‹'.\` . L uniao ‹ l-uns! :N33 .i~1Âl 114-l › l in |t\.\l il`l `J‹
t'I I' ‹›2.f\'4lt1-‹›‹i‹| \rtitun~( I. -' (`\'P.I ou ~`.¬-1 LN | uni H?
SISDIR - Sistema de Digitalização - sisdir@emaiI.com CÔd|Q° da Ímagem 15227