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norma nº 422/2019

Tipo Lei
Número / Ano 422 / 2019
Date 2019-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CASINHA PARA O CÃO COMUNITÁRIO, EM FRENTE AO IMÓVEL COM A PERMISSÃO DO PROPRIETÁRIO, NO MUNICÍPIO DE ARACATI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICI 
ESTADO DO CEARÁ 
ARACATI 
UMA 
. . 
LEI N° 422/2019 
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE 
CASINHA PARA O CÃO 
COMUNITÁRIO, EM FRENTE AO 
IMÓVEL COM A PERMISSÃO DO 
PROPRIETÁRIO, NO MUNICíPIO 
DE ARACATI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. . ..~ 
O PRESIDENTE DA cÂMARA MUNICIPAL DEARACATI, no uso de 
suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no § 7° do art. 37 da Lei 
Orgânica do Município de Aracati e pelo § 7° do art. 66 da Constituição Federal, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei n. 004/2019, o Prefeito não 
sancionou, vez em que promulgo a seguinte Lei: . , 
Art. 10 .. Fica considerado como cão comunitário aquele que, abandonado e 
vivendo na rua, apesar de não ter proprietário ou tutor definido e único, é adotado 
por uma pessoa, ou um grupo de pessoas, e estabeleceu com esses membros da 
população do local onde vive, vínculos de afeto, dependência e manutenção, sem 
necessariamente ser levado para dentro de uma casa. 
Parágrafo único - Define como tutor, para os efeitos desta Lei, qualquer 
indivíduo que protege, dá amparo ou assistência ao cão classificado como· 
comunitário, que esteja vivendo nas ruas. 
Art. 2°. Fica permitido, pelo Poder Público, a colocaeão de casinhas para os 
cães comunitários, nas calçadas de frente às casas, terrenos e praças públicas, sempre 
sob a tutela, manutenção e responsabilidade de um cuidador ou vários cuidadores 
que moram no local e na comunidade onde vive o animal. ~ 
Art. 30• O proprietário do imóvel que permitir a instalação das casinhas, 
assim como os permissionários dos espaços públicos que aderirem a este projeto, 
deverão apenas comunicar o Centro de Controle de Zoonoses do Município a 
instalação da casinha para o cão comunitário, em conformidade com esta Lei. 
Parágrafo único - Ao ser comunicado, o Centro de Zoonoses fará o cadastro 
dos interessados na adoção do cão comunitário, com o objetivo de se obter o controle 
do número de casinhas instaladas nos bairros da cidade 'é seus cuidadores. 
Art. 4°. O local onde será colocada a casinha do animal deverá contar com a 
permissão do proprietário do imóvel, ficando a área utilizada restrita àtestada frontal 
.. 
Rua Cel. Alexanzito, 448 ~ Centro - Fone (88) 3421.1144 - Fax (88) 3421.2435 
CEP: 62.800~pOO / Aracati-CE / CNPl06.579,478/0001-02 
; CÂMARA TI 
UMA 
do imóvel, e sob a responsabilidade do cuidador ou cuidadores a limpeza e 
higienização diária do espaço utilizado. •. 
§ 1°. As casinhas poderão ser doadas por voluntários ou patrocinadas por 
empresas simpatizantes com a causa animal. 
§ 2°. Fica autorizada a publicidade através da afixação de uma placa no corpo 
da casinha, com o nome da empresa. que patrocinar a confecção da mesma, e 
autorizada por esta Lei à inscrição "Empresa Amiga dos Animais", além de constar na 
referida placa a autorização do poder público. 
Art. 5°. O cão comunitário deverá ser mantido no local onde se encontra, 
sob os cuidados de uma ou várias pessoas que serão responsáveis pelas condições de 
vida saudável do animal. 
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA cÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, aos três dias do mês 
de abril do ano de dois mil ~ ~LI.e. c ~ .. 1> ~ 
~àrcclo~e~rcl~ 
te da Câmara Municipal de Aracati 
.' 
Rua Cel. Alexanzito, 448 - Centro ~ Fone (88) 3421.1144 - Fax (88) 3421.2435 
CEP: 62.800~OOO í Aracati~CE / CNPJ: 06.579.4n/OOOl-02 

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