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norma nº 424/2019

Tipo Lei
Número / Ano 424 / 2019
Date 2019-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE A DETERMINAÇÃO DE PRIORIDADE DE ATENDIMENTO, PARA PESSOAS QUE REALIZAM TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA, RADIOTERAPIA, HEMODIÁLISE OU UTILIZEM BOLSA DE COLOSTOMIA, NA CIDADE DE ARACATI.
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TI 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI N° 424/2019 
DISPÕE SOBRE A DETERMINAÇÃO DE 
PRIORIDADE DE ATENDIMENTO, PARA 
PESSOAS QUE REALIZAM TRATAMENTO 
DE QUIMIOTERAPIA, RADIOTERAPIA, 
HEMODIÁLISE, UTILIZEM BOLSA DE 
COLOSTOMIA E DOENÇAS RARAS 
RECONHECIDAS' PELA AGÊNCIA 
NACIONAL DE SAÚDE - ANS, NA CIDADE 
DEARACATI. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas 
atribuições legais e de conformidade com o disposto no § 7° do art. 37 da Lei Orgânica do 
Município de Aracati e pelo § 7° do art. 66 da Constituição Federal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou o Projeto de Lei n. 011/2019, o Prefeito não sancionou, vez em que 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica determrnada a prioridade de atendimento para pessoas que realizam 
tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, utilizem bolsa de colostomia e 
doenças raras reconhecidas pela Agência N aciona! de Saúde - ANS, no Município de Aracati. 
Paraqrafo único. A determinação a qual se refere o caput, refere-se ao 
direito a atendimento na fila de prioridade de bancos, casas lotéricas, correspondentes 
bancários, supermercados ej ou congêneres. 
Art. 2° Fica garantido nos estacionamentos em via pública ou em estabelecimentos 
privados o uso das vagas destinadas para pessoas com deficiência e idosos às pessoas . 
referidas no Art. 1° desta lei. 
Art. 3° O benefício disposto nesta lei só será válido durante o' tempo em que 
durarem as condições especificadas no Art. 1° desta lei. 
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei estabelecendo normas e 
critérios para concessão de documento hábil a fim de comprovação das condições elencadas 
no Art. 10 desta Lei. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PAÇO DA cÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, aos três dias do mês de abril 
do ano de dois mil e dezenove. 
Rua CeI. Alexanzito, w Centro- Fone (88) 3421 J 144 ~ (88) 3421.2435 
CEP: 62.800~OOO ;' Aracati-Cf ,/ : 06.579.478/0001-02 

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