| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 2019 |
| Date | 2019-04-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DETERMINAÇÃO DE PRIORIDADE DE ATENDIMENTO, PARA PESSOAS QUE REALIZAM TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA, RADIOTERAPIA, HEMODIÁLISE OU UTILIZEM BOLSA DE COLOSTOMIA, NA CIDADE DE ARACATI. |
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TI ESTADO DO CEARÁ LEI N° 424/2019 DISPÕE SOBRE A DETERMINAÇÃO DE PRIORIDADE DE ATENDIMENTO, PARA PESSOAS QUE REALIZAM TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA, RADIOTERAPIA, HEMODIÁLISE, UTILIZEM BOLSA DE COLOSTOMIA E DOENÇAS RARAS RECONHECIDAS' PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - ANS, NA CIDADE DEARACATI. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no § 7° do art. 37 da Lei Orgânica do Município de Aracati e pelo § 7° do art. 66 da Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei n. 011/2019, o Prefeito não sancionou, vez em que promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica determrnada a prioridade de atendimento para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, utilizem bolsa de colostomia e doenças raras reconhecidas pela Agência N aciona! de Saúde - ANS, no Município de Aracati. Paraqrafo único. A determinação a qual se refere o caput, refere-se ao direito a atendimento na fila de prioridade de bancos, casas lotéricas, correspondentes bancários, supermercados ej ou congêneres. Art. 2° Fica garantido nos estacionamentos em via pública ou em estabelecimentos privados o uso das vagas destinadas para pessoas com deficiência e idosos às pessoas . referidas no Art. 1° desta lei. Art. 3° O benefício disposto nesta lei só será válido durante o' tempo em que durarem as condições especificadas no Art. 1° desta lei. Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei estabelecendo normas e critérios para concessão de documento hábil a fim de comprovação das condições elencadas no Art. 10 desta Lei. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA cÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove. Rua CeI. Alexanzito, w Centro- Fone (88) 3421 J 144 ~ (88) 3421.2435 CEP: 62.800~OOO ;' Aracati-Cf ,/ : 06.579.478/0001-02