| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 2019 |
| Date | 2019-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a vedação de contratação para cargos em comissão ou em forma de contrato temporário, pela administração pública do Município de Aracati, que tenham sido condenadas pela Lei Federal n° 11.340 (Lei Maria da Penha). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI
Uma Câmara Melhor ParaTodos
LEI N° 442/2019
DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE
CONTRATAÇÃO PARA CARGOS EM
COMISSÃO OU EM FORMA DE
CONTRATO TEMPORÁRIO, PELA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE ARACATI, QUE
TENHAM SIDO CONDENADAS PELA· LEI FEDERAL N° 11.340 (LEI MARIA
DA PENHA) o
o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no § 7° do art. 37 da Lei
Orgânica do Município de Aracati e pelo § 7° do art. 66 da Constituição Federal, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei n. 015/2019, o Prefeito não
sancionou, vez em que promulgo a seguinte Lei:
Art, 10• Fica vedada, no âmbito da administração pública direta e
indireta, a contratação de pessoas para cargos em comissão, de livre nomeação
e exoneração, ou em forma de contrato temporário, pela administração pública
do município de Aracati, que tenham sido condenadas pela Lei Federal n?
11.340 (Lei Maria da Penha).
Art. 20• Inicia essa vedação a partir do início da execução do
cumprimento da pena até seu total cumprimento.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, aos cinco dias do
mês de junho do ano de dois mil e dezenove.
ar~~asV
Presidente
Rua CeI. Alexanzito. 44~ - Centro - Fone U~B) :>42 Ll144 .. Fa-, (BX) 3421.2435
CEP:62.óOO-OOO / /\m('~\tí··CE i C1\1''): ;::;/UOOJ···02