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norma nº 441/2019

Tipo Lei
Número / Ano 441 / 2019
Date 2019-06-05
EmentaDispõe sobre a destinação de prioridade nos assentos dos veículos que fazem o transporte público coletivo no Município de Aracati para pessoas idosas com idade igual ou superior a sessenta anos, às gestantes, pessoas acompanhadas com crianças de colo, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que realizem tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, autistas ou utilizem bolsa de colostomia.
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:---:. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI 
Uma Câmara Melhor Para Todos 
LEI N° 441/2019 
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE 
PRIORIDADE NOS ASSENTOS DOS 
VEÍCULOS QUE FAZEM O TRANSPORTE' 
PÚBLICO COLETIVO NO MUNICÍPIO DE 
ARACATI PARA PESSOAS IDOSAS COM 
IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 
SESSENTA ANOS, ÀS GESTANTES, 
PESSOAS . ACOMPANHADAS COM 
CRIANÇAS DE COLO, PESSOAS COM 
DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE 
REDUZIDA, QUE REALIZEM 
TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA, 
RADIOTERAPIA, HEMODIÁLISE, 
AUTISTAS OU UTILIZEM BOLSA DE 
COLOSTOMIA. 
o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de 
suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no § 7° do art. 37 da Lei 
Orgânica do Município de Aracati e pelo § 7° do art. 66 da Constituição Federal, faço 
. saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei n. 014/2019, o Prefeito não 
sancionou, vez em que promulgo a seguinte Lei: 
w 
Art. 1°. Os assentos dos veículos do transporte público coletivo que 
atuem na circunscrição do Município passam a ser preferenciais aos idosos com 
idade igualou superior a sessenta anos, às gestantes, pessoas acompanhadas 
com crianças de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que 
realizem tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, autistas ou 
utilizem bolsa de colostomia. 
Art. 2°. Para usufruir da preferência de que trata esta Lei, o beneficiário 
deverá apresentar, se necessário, documento de identidade e o laudo médico. 
atestando a sua condição especial. 
Art. 3°. No prazo de até trinta dias da publicação desta Lei deverão 
ser afixados nos veículos de que trata o art. 10 avisos de advertência à 
preferência de que trata esta Lei, em dimensões. e locais de fácil visualização. 
Art. 4°. A resistência injustificada da preferência de que trata o art. 10 
sujeita o infrator ao desembarque compulsório. 
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CEP: 62,gOO·OOO i Aracati-Cli i C1"P.l; Ü6S79.47X,'OOO -02 
, I CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI 
Uma Câmara Melhor Para Todos 
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto <110 caput, o condutor 
do veículo deverá acionar a Guarda Municipal, ou outro agente de segurança 
pública. 
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA cÂMARA MUNICIPAL DE ARA 
mês de junho dO,ano de dO~~ , 
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Presidente 
I, aos cinco dias do 
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Ioj CF!P: 62.80(H.lOO / Aracati-Cf ! CNPl Oó,579/P8iOOOHi2 

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