| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 2019 |
| Date | 2019-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a destinação de prioridade nos assentos dos veículos que fazem o transporte público coletivo no Município de Aracati para pessoas idosas com idade igual ou superior a sessenta anos, às gestantes, pessoas acompanhadas com crianças de colo, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que realizem tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, autistas ou utilizem bolsa de colostomia. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI
Uma Câmara Melhor Para Todos
LEI N° 441/2019
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE
PRIORIDADE NOS ASSENTOS DOS
VEÍCULOS QUE FAZEM O TRANSPORTE'
PÚBLICO COLETIVO NO MUNICÍPIO DE
ARACATI PARA PESSOAS IDOSAS COM
IDADE IGUAL OU SUPERIOR A
SESSENTA ANOS, ÀS GESTANTES,
PESSOAS . ACOMPANHADAS COM
CRIANÇAS DE COLO, PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE
REDUZIDA, QUE REALIZEM
TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA,
RADIOTERAPIA, HEMODIÁLISE,
AUTISTAS OU UTILIZEM BOLSA DE
COLOSTOMIA.
o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no § 7° do art. 37 da Lei
Orgânica do Município de Aracati e pelo § 7° do art. 66 da Constituição Federal, faço
. saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei n. 014/2019, o Prefeito não
sancionou, vez em que promulgo a seguinte Lei:
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Art. 1°. Os assentos dos veículos do transporte público coletivo que
atuem na circunscrição do Município passam a ser preferenciais aos idosos com
idade igualou superior a sessenta anos, às gestantes, pessoas acompanhadas
com crianças de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que
realizem tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, autistas ou
utilizem bolsa de colostomia.
Art. 2°. Para usufruir da preferência de que trata esta Lei, o beneficiário
deverá apresentar, se necessário, documento de identidade e o laudo médico.
atestando a sua condição especial.
Art. 3°. No prazo de até trinta dias da publicação desta Lei deverão
ser afixados nos veículos de que trata o art. 10 avisos de advertência à
preferência de que trata esta Lei, em dimensões. e locais de fácil visualização.
Art. 4°. A resistência injustificada da preferência de que trata o art. 10
sujeita o infrator ao desembarque compulsório.
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CEP: 62,gOO·OOO i Aracati-Cli i C1"P.l; Ü6S79.47X,'OOO -02
, I CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI
Uma Câmara Melhor Para Todos
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto <110 caput, o condutor
do veículo deverá acionar a Guarda Municipal, ou outro agente de segurança
pública.
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA cÂMARA MUNICIPAL DE ARA
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Presidente
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Ioj CF!P: 62.80(H.lOO / Aracati-Cf ! CNPl Oó,579/P8iOOOHi2