| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 2019 |
| Date | 2019-05-22 |
| Ementa | Obriga restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e similares autorizados pela Prefeitura a usarem e fornecerem canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI
Uma Câmara Melhor Para Todos
LEI N° 439/2019
OBRIGA RESTAURANTES, BARES,
LANCHONETES, BARRACAS DE PRAIA,
AMBULANTES' E SIMILARES
AUTORIZADOS PElA PREFEITURA' A <
USAREM E FORNECEREM CANUDOS
DE PAPEL BIODEGRADÁVEL E/OU
RECICLÁVEL . INDIVIDUAL E
HERMETICAMENTE EMBAlADOS COM
MATERIAL SEMELHANTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA cÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no § 7° do art. 37 da Lei
Orgânica do Município de Aracati e pelo § 7° do art. 66 da Constituição Federal, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei n. 017/2019, o Prefeito não
sancionou, vez em que promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Obriga os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas de
praia e vendedores ambulantes do Município de Aracati a usar e fornecer a seus <
clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individualmente e
hermeticamente embalados com material semelhante.
Art. 2°. As infrações multas e sanções desta Lei serão regulamentadas pelo
Executivo Municipal no prazo de noventa dias contados a partir da sua publicação. ,
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor a partir do dia 10 de janeiro de 2020,
revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e dois dias
do mês de maio do ano de dois il r. I_(J.%
arcelo portE Freitas
Preside te da Câmara Municipal de Ar.acati
, ,
Rua CcL Alexanzito. 448,·· Centro - Fone (88) 3421.ll44 - Fax (B8) 3411.2435
('EP: 62.800-000 / Aracati-Cf ) CNPJ: 06,579.478/0001,,02