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norma nº 439/2019

Tipo Lei
Número / Ano 439 / 2019
Date 2019-05-22
EmentaObriga restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e similares autorizados pela Prefeitura a usarem e fornecerem canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI 
Uma Câmara Melhor Para Todos 
LEI N° 439/2019 
OBRIGA RESTAURANTES, BARES, 
LANCHONETES, BARRACAS DE PRAIA, 
AMBULANTES' E SIMILARES 
AUTORIZADOS PElA PREFEITURA' A < 
USAREM E FORNECEREM CANUDOS 
DE PAPEL BIODEGRADÁVEL E/OU 
RECICLÁVEL . INDIVIDUAL E 
HERMETICAMENTE EMBAlADOS COM 
MATERIAL SEMELHANTE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PRESIDENTE DA cÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de 
suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no § 7° do art. 37 da Lei 
Orgânica do Município de Aracati e pelo § 7° do art. 66 da Constituição Federal, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei n. 017/2019, o Prefeito não 
sancionou, vez em que promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Obriga os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas de 
praia e vendedores ambulantes do Município de Aracati a usar e fornecer a seus < 
clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individualmente e 
hermeticamente embalados com material semelhante. 
Art. 2°. As infrações multas e sanções desta Lei serão regulamentadas pelo 
Executivo Municipal no prazo de noventa dias contados a partir da sua publicação. , 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor a partir do dia 10 de janeiro de 2020, 
revogando as disposições em contrário. 
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e dois dias 
do mês de maio do ano de dois il r. I_(J.% 
arcelo portE Freitas 
Preside te da Câmara Municipal de Ar.acati 
, , 
Rua CcL Alexanzito. 448,·· Centro - Fone (88) 3421.ll44 - Fax (B8) 3411.2435 
('EP: 62.800-000 / Aracati-Cf ) CNPJ: 06,579.478/0001,,02 

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