| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 438 / 2019 |
| Date | 2019-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o caráter preferencial de matrícula, assim como de critérios de transferência, dos portadores de transtorno do espectro autista - TEA, nas instituições de ensino da rede pública Municipal da Cidade de Aracati e dá outras providências. |
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CÂMARA .MUNICIPAL DE ARACATI Uma Câmara Melhor' Para Todos DISPÕE SOBRE O CARÁTER PREFERENCIAL DE MATRÍCULA, ASSIM COMO DE 'CRITÉRIOS DE TRANSFERÊNCIA, DOS PORTADORES DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AtnITSTA - TEA, NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO·· DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DA CIDADE DE ARACATI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o PRESIDENTE DA cÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais e de conformidade 'com o disposto no § 7° do art. 37 da Lei Orgânica do Município de Aracati e pelo § 7° do art. 66 da Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei n. 019/2019, o Prefeito não sancionou, vez em que promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica garantido, ao portador de transtorno do espectro autista - TEA, . prioridade de matrícula nas escolas e creches da rede municipal de ensino, desconsiderando fatores geográficos ou quaisquer que sejam, levando em consideração, apenas, o melhor interesse dos pais e da criança. Art. 2° - Ao portador de Transtorno do Espectro Autista - TEA, fica garantido o direito à transferência escolar, a qualquer tempo, dentro da rede municipal de ensino, sendo observado, apenas, o melhor interesse dos pais e da criança. . Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou 11: I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para .interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; , 11 - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência· a. rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas .as disposições em contrário. PAÇO DA cÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e dezij~AJlFrE . PreSideê~~~âmara Municipal ~e Aracati Rua Cel. Alexanzito. 44S - Centro - Fone (88) 3421.1 144 - Fax U;8) 342J .2435 CEP: 62.800-000 i Aracati-Cf ! C.NPJ; 06.579.478/0001-02 4.