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norma nº 438/2019

Tipo Lei
Número / Ano 438 / 2019
Date 2019-05-22
EmentaDispõe sobre o caráter preferencial de matrícula, assim como de critérios de transferência, dos portadores de transtorno do espectro autista - TEA, nas instituições de ensino da rede pública Municipal da Cidade de Aracati e dá outras providências.
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CÂMARA .MUNICIPAL DE ARACATI 
Uma Câmara Melhor' Para Todos 
DISPÕE SOBRE O CARÁTER 
PREFERENCIAL DE MATRÍCULA, ASSIM 
COMO DE 'CRITÉRIOS DE 
TRANSFERÊNCIA, DOS PORTADORES DE 
TRANSTORNO DO ESPECTRO AtnITSTA - 
TEA, NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO·· DA 
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DA CIDADE DE 
ARACATI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
o PRESIDENTE DA cÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas 
atribuições legais e de conformidade 'com o disposto no § 7° do art. 37 da Lei Orgânica do 
Município de Aracati e pelo § 7° do art. 66 da Constituição Federal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou o Projeto de Lei n. 019/2019, o Prefeito não sancionou, vez em que 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica garantido, ao portador de transtorno do espectro autista - TEA, . 
prioridade de matrícula nas escolas e creches da rede municipal de ensino, desconsiderando 
fatores geográficos ou quaisquer que sejam, levando em consideração, apenas, o melhor 
interesse dos pais e da criança. 
Art. 2° - Ao portador de Transtorno do Espectro Autista - TEA, fica garantido o 
direito à transferência escolar, a qualquer tempo, dentro da rede municipal de ensino, sendo 
observado, apenas, o melhor interesse dos pais e da criança. . 
Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do 
espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes 
incisos I ou 11: 
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação 
sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para 
.interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações 
apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; , 
11 - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, 
manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por 
comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência· a. rotinas e padrões de 
comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas .as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA cÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e dezij~AJlFrE 
. PreSideê~~~âmara Municipal ~e Aracati 
Rua Cel. Alexanzito. 44S - Centro - Fone (88) 3421.1 144 - Fax U;8) 342J .2435 
CEP: 62.800-000 i Aracati-Cf ! C.NPJ; 06.579.478/0001-02 
4. 

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