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norma nº 436/2019

Tipo Lei
Número / Ano 436 / 2019
Date 2019-05-22
EmentaInstitui o programa de reaproveitamento de alimentos não consumidos, de coleta e distribuição à pessoas com carências nutricionais.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI 
Uma Câmara Melhor Para Todos 
INSTITUI O PROGRAMA DE 
REAPROVEITAMENTO DE 
ALIMENTOS NÃO CONSUMIDOS, 
DE COLETA E DISTRIBUIÇÃO À 
PESSOAS COM CARÊNCIAS 
NUTRICIONAIS. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, no 
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no § 7° do art. 
37 da Lei Orgânica do Município de Aracati e .pelo § 7° do art. 66 da 
Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de , Lei n. 010/2019, o Prefeito não sancionou, vez em que promulgo a seguinte 
Lei: 
Art. 1°. Fica instituído o Programa de Reaproveitamento de Alimentos 
não Consumidos, com o objetivo de coletar doações de alimentos e distribuir à 
pessoas com carências nutricionais. < 
§ 1°. A coleta e distribuição dos alimentos far-se-á, mediante prévia 
autorização da Prefeitura, por organizações da sociedade civil que preencham 
os seguintes requisitos: 
I - estejam devidamente inscritas junto aos órgãos competentes; 
II - tenham por finalidade a assistência social; 
Ill - informem a periodicidade em que as doações ocorrerão, bem como 
a quantidade de pessoas atendidas. 
§ 2°. É assegurado aos beneficiários do Programa o sigilo absoluto de 
seus dados pessoais e a preservação de' sua intimidade e privacidade. 
§ 3°. As coletas das doações de alimentos ocorrerão em empresas, 
cozinhas industriais, restaurantes, mercados, feiras livres e estabelecimentos 
congêneres. 
§ 40• Os alimentos doados devem manter suas propriedades 
nutricionais que garantam a adequação e segurança para o consumo humano. 
Art. 2°. A sociedade civil organizada poderá promover campanhas de 
conscientização e esclarecimento da população, objetivando: 
Alexanzito. 448 - Centro - Fone (88) 342 L 1144·· FiJX (bí-n 3411.24.35 
CEP: 62,800-000 i Araçati-dE i CNPJ: üü.579478/o'OOÍ·02 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI 
Uma Câmara Melhor Para Todos 
l-estimular a doação de alimentos; 
II - reduzir o desperdício; 
III - reaproveitar integralmente os alimentos. 
Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no 
que couber. . 
Art. 40• Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e dois 
dias do mês de maio do an ~ e dois mil e dezenove. 
Presi 
Rua Alexanzito. 443 - Centro .. Fone (8;:4) 342 Ll 144· Fax (XX) 3421.2435 
LEr' 62.),)00-000 j Aracati-Cl: j C1\PJ: U6.579,47RfOOOI-0'2 , 

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