| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 2019 |
| Date | 2019-05-22 |
| Ementa | Institui o programa de reaproveitamento de alimentos não consumidos, de coleta e distribuição à pessoas com carências nutricionais. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI Uma Câmara Melhor Para Todos INSTITUI O PROGRAMA DE REAPROVEITAMENTO DE ALIMENTOS NÃO CONSUMIDOS, DE COLETA E DISTRIBUIÇÃO À PESSOAS COM CARÊNCIAS NUTRICIONAIS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no § 7° do art. 37 da Lei Orgânica do Município de Aracati e .pelo § 7° do art. 66 da Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de , Lei n. 010/2019, o Prefeito não sancionou, vez em que promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituído o Programa de Reaproveitamento de Alimentos não Consumidos, com o objetivo de coletar doações de alimentos e distribuir à pessoas com carências nutricionais. < § 1°. A coleta e distribuição dos alimentos far-se-á, mediante prévia autorização da Prefeitura, por organizações da sociedade civil que preencham os seguintes requisitos: I - estejam devidamente inscritas junto aos órgãos competentes; II - tenham por finalidade a assistência social; Ill - informem a periodicidade em que as doações ocorrerão, bem como a quantidade de pessoas atendidas. § 2°. É assegurado aos beneficiários do Programa o sigilo absoluto de seus dados pessoais e a preservação de' sua intimidade e privacidade. § 3°. As coletas das doações de alimentos ocorrerão em empresas, cozinhas industriais, restaurantes, mercados, feiras livres e estabelecimentos congêneres. § 40• Os alimentos doados devem manter suas propriedades nutricionais que garantam a adequação e segurança para o consumo humano. Art. 2°. A sociedade civil organizada poderá promover campanhas de conscientização e esclarecimento da população, objetivando: Alexanzito. 448 - Centro - Fone (88) 342 L 1144·· FiJX (bí-n 3411.24.35 CEP: 62,800-000 i Araçati-dE i CNPJ: üü.579478/o'OOÍ·02 CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI Uma Câmara Melhor Para Todos l-estimular a doação de alimentos; II - reduzir o desperdício; III - reaproveitar integralmente os alimentos. Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no que couber. . Art. 40• Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e dois dias do mês de maio do an ~ e dois mil e dezenove. Presi Rua Alexanzito. 443 - Centro .. Fone (8;:4) 342 Ll 144· Fax (XX) 3421.2435 LEr' 62.),)00-000 j Aracati-Cl: j C1\PJ: U6.579,47RfOOOI-0'2 ,