| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 2019 |
| Date | 2019-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de led na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários ,no Município de Aracati. |
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CÂM_ARA MUNICIPAL DE ARACATI Uma Câmara Melhor Para-Todos LEI N° 435/2019 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE LÂMPADAS DE LED NA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM NOVOS LOTEAMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ,NO MUNICíPIO DE ARACATI. O PRESIDENTE DA cÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no § 7° do art. 37 da Lei Orgânica do Município de Aracati e pelo § 7° do art. 66 da Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto 'de Lei n. 006/2019, o Prefeito não sancionou, vez em que promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituída a obrigatoriedade de que os novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Aracati utilizem lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública. Parágrafo único. Por rede de iluminação pública compreendem-se os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo praças, parques', jardins, monumentos e assemelhados. Art. 1°-A. Compete ao Executivo Municipal regulamentar no prazo de até 90 (noventa) dias a isenção de taxas para novos empreendimentos imobiliários que realizem a implementação de lâmpadas led. Art. 2°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA cÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove. Presi nte UfL!tt da Câmara Municipal de Aracati