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norma nº 435/2019

Tipo Lei
Número / Ano 435 / 2019
Date 2019-05-22
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de led na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários ,no Município de Aracati.
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CÂM_ARA MUNICIPAL DE ARACATI 
Uma Câmara Melhor Para-Todos 
LEI N° 435/2019 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO 
USO DE LÂMPADAS DE LED NA REDE DE 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM NOVOS 
LOTEAMENTOS E EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS ,NO MUNICíPIO DE 
ARACATI. 
O PRESIDENTE DA cÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de 
suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no § 7° do art. 37 da Lei 
Orgânica do Município de Aracati e pelo § 7° do art. 66 da Constituição Federal, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto 'de Lei n. 006/2019, o Prefeito não 
sancionou, vez em que promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituída a obrigatoriedade de que os novos loteamentos e 
empreendimentos imobiliários no Município de Aracati utilizem lâmpadas de LED 
(diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública. 
Parágrafo único. Por rede de iluminação pública compreendem-se os 
equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de vias, logradouros e 
demais bens públicos, incluindo praças, parques', jardins, monumentos e 
assemelhados. 
Art. 1°-A. Compete ao Executivo Municipal regulamentar no prazo de até 90 
(noventa) dias a isenção de taxas para novos empreendimentos imobiliários que 
realizem a implementação de lâmpadas led. 
Art. 2°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 
(sessenta) dias após sua publicação. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA cÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e dois dias 
do mês de maio do ano de dois mil e dezenove. 
Presi nte 
UfL!tt 
da Câmara Municipal de Aracati 

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