| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 2019 |
| Date | 2019-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção à Casa de Recuperação Resgate de Vidas, na forma que indica e dá outras providências. |
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_"-', PREFEITURA DO ARACATI Rua Santos Dumont, 1146 - Farias Brito Cep: 62800-000 • Aracati - CE, Brasil Contato: +55 (88) 3421.2789 AS PloSSOAS EM PRIMEIRO LUGAR LEI N2 431/2019, ARACATI, 22 DE ABRIL DE 2019. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À CASA DE RECUPERAÇÃO RESGATE DE VIDAS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Aracati aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à Casa de Recuperação Resgate de Vidas, inscrita no CNPJ 11.421.787/0001-81, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensal. Art. 22- Para efeito do artigo anterior, o repasse será realizado mediante termo de convênio a ser ajustado entre o Município de Aracati e a Casa de Recuperação Resgate de Vidas. Art. 32 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação específica do orçamento do Município para o exercício de 2019. Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019, revogando as disposições em contrário. PAÇO DA LIBERDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ARACATI, aos vinte e dois dias do mês de abril de 2019. c___4~ BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO 1lllA.fA4-- Prefeito Municipal do Aracati