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norma nº 429/2019

Tipo Lei
Número / Ano 429 / 2019
Date 2019-04-22
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção à Associação Beneficente Fonte de Águas Vivas, na forma que indica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO 
ARACATI 
Rua Santos Dumont, 1146 - Farias Brito 
Cep: 62800-000 • Aracati - CE, Brasil 
Contato: +55 (88) 3421.2789 
AS PESSOAS EM PRIMEIRO LUGAR 
LEI N2 429/2019, ARACATI, 22 DE ABRIL DE 2019. 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FONTE DE ÁGUAS 
VIVAS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
o PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Aracati aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à 
Associação Beneficente Fonte de Águas Vivas, inscrita no CNPJ 17.640.185/0001-00, no valor 
de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensal. 
Art. 2º- Para efeito do artigo anterior, o repasse será realizado mediante termo de convênio 
a ser ajustado entre o Município de Aracati e a Associação Beneficente Fonte de Águas Vivas. 
Art. 32 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da 
dotação específica do orçamento do Município para o exercício de 2019. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 
partir de 01 de janeiro de 2019, revogando as disposições em contrário. 
PAÇO DA LIBERDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ARACATI, aos vinte e dois dias do mês 
de abril de 2019. 
Prefeito Municipal do Aracati 

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