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norma nº 457/2019

Tipo Lei
Número / Ano 457 / 2019
Date 2019-10-10
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO ELIMINADOR DE AR NA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA RESIDENCLAL OU COMERCIAL NO MUNICÍPIO DE ARACATI.
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CAMARA MUNICIPAL DE ARACATI 13/07/2020 _ 13 10 22
CÁMARA MUNICIPAL DE ARACATI
Uma Câmara Melhor Para 'Dedos
LEI N» 457/:ong
DISPÓE somua: A n~Is'rALAÇÃO DE
nQU1PA1vn=.N'ro iunumaoon DE An
NA TUBULAÇÃO D0 SISTEMA DE ÁGUA RESIDENCLAL OU COMERCIAL
No MUNICÍPIO DE ARACA11.
O PRESI])EN'l'E DA CÂMARA 1\'l`UNICl`PAL DE ARACATI, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o disposto no § 7” do art. 37 da lei Orgânica do
Municipio de Aracati, diante da aprovação do Projeto de Lei n° 037/2019, o qual foi
sancionado tacitamente nos moldes do § 3° do art. 37 da bei Orgânica do Município de
Aracati, promulgo a seguinte bei:
Art. 1°. Esta Lei regula o uso de aparelho eliminador de ar na tubulação do sistema
de água rmidencial e comercial na cidade de Aracati.
Art. 2°. Fica permitido ao consumidor a instalação de equipamentos ou aparelhos
eliminadores de ar nos hidrômetros coletivo ou individual do sistema de abastecimento de
água.
§1°. Os aparelhos ou equipamentos que trata o caput deverá ser instalado na
tubulação que antecede o hidrômetro individual ou coletivo.
§a°. O procedimento de instalação e as despesas decorrentes da aquisição correrão
às custas do consumidor.
§3°. Os novos consumidores que tenham hidrômetros a ser instalados, após a
promulgação desta Lei, deverão optar pela instalação ou não de referido equipamento ou
aparelho a ser instalado conjuntamente, devendo arcar com o ônus pela aquisição do
aparelho perante a concessionária, sendo lhes facultado proceder a instalação por conta
própria na forma do artigo 4°.
Art. 3°. Os equipamentos c aparelhos deverão seguir especificações técnicas
metrológicas e outorga da entidade competente em âmbito nacional.
Art. 4°. As instalações de equipamentos e aparelhos eliminadorcs de ar poderão ser
realizadas por técnicos autônomos ou pela própria empresa concessionaria de abastecimento
de água.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATÍ, 305 ÁB7. dias dO mês de
outubro do ano de doismiled
Ay;
“Marcel Portoldel eitas
Presidente
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