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norma nº 459/2019

Tipo Lei
Número / Ano 459 / 2019
Date 2019-10-10
EmentaPROÍBE A MUTILAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES E DOMÉSTICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARACATI/CE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA |v|uN|c|PAL DE ARAcAT| 13/07/2020 13 11 02
_/
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI
Uma. Glman Melhor Para Todos
LEI N° 459/2019
PROÍBE A MU'r|LAÇÃo DE
AN1M.us s11.vE§'nuz¬s E
DOMÉSTICOS No Aumrro D0
MUNICIPIO DE ARACATI/ca, NA
Fomvm QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDEN'I'E DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o disposto no § 7° do art. 37 da lei Orgânica do
Município de Aracati, diante da aprovação do Projeto de Lei n” 048/2019, o qual foi
sancionado tacitamente nos moldes do § 3° do art. 37 da Lei Orgânica do Município de
Aracati, promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - Fim proibido a mutilação de animais domésticos e silvestres no Municipio
de Aracati, por motivo arbitrária ou de estética.
Art. 2° - Prooedimentos como conchectornia parcial (norte da orelha), caudectomia
(corte da anda) e a retiradade cordas vocais, extirpação de unhas e dentes de cães e gatos, só
poderão ser feitos para fins terapêuticos ou de recuperação.
Art. 3° - Constatada inobmrvância do preceituado no art. 1° por procedimento que
leve a qualquer mufilação por motivo estético ou simples comodidade para seu tutor. serão
aplicados aos infratores a seguinte penalidade:
I
- Multa de RS 3.ooo,oo (três mil reais) a ser aplicada ao proprietário ou responsável
do animal mudlado, com solidariedade ao realizador do procedimento.
Parágrafo único - A multa disposta no inciso primeiro deste artigo será
regulamentada pelo Poder Executivo Municipal 60 (sessenta) dias após a sanção desta Lei.
Art. 4° - A aplicarão desta Lei ñeará a cargo da Secretaria de Saúde. seus
departamentos competentes, oomo o setor de endemias. da Secretária de Meio Ambiente e do
Instituto de Qualidade do Meio Ambiente (IQUAMA). conforme disponibilidade
orçamentária.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dez dias do mês de outubro
do ano de dois mil c dezenove.
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Presidente
¬¡3"'\B' Costa che e 'mocow Rua Cel. Alcxan'/,i|.u. 448 - (`enlro - Fon: (88) 3421.!!-14 - Fax (88) 342 I .2435
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