| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 2019 |
| Date | 2019-10-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS PELA UNIÃO, À TÍTULO DE INCENTIVO FINANCEIRO, AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE ARACATI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE ARACATI 13/07/2020 13 11 43 p¡¡|›¡|-|-u¡¡¿ 9° lu toroulhiouaxlimizia-Fcriaairilo ARACATI °'” °"°z1'.`.?.°Êz`.'š'š°'«Íi`›Í§'..'š›'¡' Aavíulalilnflàutnol LEI Ni 451/2019 ARACATI. 14 DE OUTUBRO DE 2019. oiseoe scans A oesrimxçlo oos nscunsos n£vAssAoos PELA uN|Ão, À 1'i'ruLo DE |NcEN11vo riumcslno, Aos AGENTES ooMuNrrÁRios DE snúoe A ssnviço no Municipio os Anâcnm/ce, E DÁ oufluis Pnovioêucms. O PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Camara Municipal do Aracati aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mensalmente, à Associação dos Agentes de Saúde de Aracati - AASA, valor correspondente a 40% (quarenta por cento) da verba de Assistência Financeira Complementar (AFC) destinado aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Governo do Estado do Ceará e cedidos ao Municipio do Aracati, em consonância com o disposto na Portaria do Ministério da Saúde n9 1.024, de 21 de julho de 2015 e na Resolução ni 130/2015 CIB - CE, de 23 de outubro de 2015. § 19 - O repasse do Incentivo Financeiro descrito no caput será realizado mediante termo de fomento a ser firmado entre a Prefeitura Municipal do Aracati, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, e a Associação dos Agentes de Saúde do Municipio do Aracati - AASA. § 29 - Os repasses de que trata o caput estão condicionados ao recebimento dos recursos creditados pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde do Aracati, cessando a obrigação da Municipaiidade em caso de término dos respectivos repasses federais. Art. 2! - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mensalmente, aos Agentes Comunitários de Saúde ativos vinculados estatutariamente ao Municipio do Aracati, conforme Lei Municipal nl 388/2018, valor correspondente a 40% (quarenta por cento) da verba federal referente à Assistência Financeira Complementar (AFC), nos termos estabelecidos pelo Ministério da Saúde. § 19 - 0 repasse de que trata o caput está condicionado ao recebimento dos recursos creditados pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde do Aracati, cessando a obrigação da Municipaiidade em caso de término dos respectivos repasses federais. Art. 39 - 0 repasse dos 4096 (quarenta por cento) da verba federal previsto nesta lei será dividido em parcelas mensais e iguais entre os Agentes Comunitários de Saúde, ocupantes de cargo público municipal, e os Agentes Comunitários de Sa ' e cedidos pelo Estado do Ceará ao Municipio de Aracati/CE. eiro Cosia : ae PIQIOCOIO SISDIR Sistema de Digitalização - sisdir@emaiI.com gód¡90 da "nagem 14992 nel “nal Aluaulto. 1272 - r¡u'.rrv"^ 0° feriu into cep-ozono-ooonlrouu-ol ' :run cum.: «ss um :n'1.z1u 1 aliilflnlsliltxíttxnan Art. 49 - Não haverá incidência de encargos sociais, inclusive de natureza previdenciária, sobre o valor do incentivo financeiro de que trata esta lei. Art. S9 - Os valores repassados por meio desta lei, a titulo de Incentivo financeiro, não têm natureza salarial e não se incorporam à remuneração dos Agentes de Saúde à serviço do município do Aracati, não servindo de base de cálculo para 0 recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Art. 69 - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal da Saúde. Art. 1! - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei mediante Decreto. Art. 89 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dkposlções em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos quatorze dias do mês de outubro de 2019. ,ss-,,¿2õ'ÁzLD BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA zf. PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI CAMARA MUNICIPAL DE ARACATI 13/07/2020 - 13:11:43 :Ti SISDIR - Sistema de Digitalização - sisdir@emai|.com Código da Imagem: 14993