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norma nº 464/2019

Tipo Lei
Número / Ano 464 / 2019
Date 2019-11-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PRESTAR GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI 13/07/2020 _ 13¡12¡40
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LEI Ni 454/2019 ARACATI, 14 DE NOVEMBRO DE 2019.
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economia rsocnm., rnssnn oâmwriâs E DÁ oumàs rnoviotuciâs.
O PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Cámara Municipal do Aracati aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1!. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a contratar e garantir
financiamento na linha de crédito no âmbito do FINISA - FINANCIAMENTO À
INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO destinado à aplicação em Despesa de Capital iunto à
Caixa Economica Federal, até o vaior de RS 9.000.000,00 (nove milhões de reais), nos termos
da Resolução do CMN, Resolução N. 4.589, de 29 de junho de 2017 e suas alterações,
destinados à infraestrutura no Municipio do Aracati, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar n. 101, de D4 de maio de 2000, e as condições
especificas e aprovadas pela Caixa Econômica Federal para a operação.
Parágrafo Únloo. Os recursos da operação de crédito autorizada no caput terão a destinação
estabelecida na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a legislação aplicável à
espécie.
Art. 2!. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogávei e irretratável,
a modo pra solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso i, alinea "b",
e parágrafo 39 da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade,
venham a substitui-los, em conformidade com o art. 167, IV, da Constituição Federal.
§ 19. Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput
deste artigo, flca a Caixa Economica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou
vinculados nos montantes necessários à amortização da divida nos prazos contratuaimente
estipulados.
§ 29. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, flca o Poder Executivo
Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para
assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
§ 39. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das
despesas nos montantes necessários à amortização da divida nos prazos contratualmente
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estipulados, para cada um dos exercicios financeiros em que se efetuar as arnortizações do
principal, luros e encargos da divida, até o seu pagamento flnal.
Art. 39. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei serão
oonslgnados oomo créditos adicionais de natureza (suplementar ou especial), no Orçamento
vigente nos termos do inc. Il, § 19, art. 32, da Lei Complementar 101/2000, obsen/ando a
seguinte dotação orçamentária:
Órgão 11 Urbano
O
umdade O1 Êertäraeàaria
de Infraestrutura e Desenvolvimento
Função 15 Urbanismo
Sub-função I 451 Infraestrutura Urbana
Programa 001 Infraestrutura e Eqiipamento Urbano
Projeto/Atividade 1.027 I Const. Ampiia. Reforma de Pavimentação
Natureza 44.90.51 Obras e Instalações
Valor em R3 9.000.000,00 Nove milhões de reais
Fonte de recurso I 1920000000 Recurso de Operação de Crédito
I
Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento
Art. 49. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão conslgnar as dotações necessárias
as amortizaçoes e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 59. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a
U fazerface aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6!. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
I Art. 79. Revogam‹se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos quatorze dias do mês de novembro de
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BISMÀRCK COSTA UMA PINHEIR IA
PREFEITO MUNICIPAL
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Codigo da Imagem; 15001

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