| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 2019 |
| Date | 2019-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIAS TÉCNICAS ESPECIALIZADAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1357 |
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SISDIR Sistema de Digitalização - sisdir@emaiI.com rnnrnltvna no "“¢;:¶':'*'°":ä"_- "".¡'¡ ' cumâz ‹sa qui 3423.2110 LEI N9 467/2019 ARACATI, O3 DE DEZEMBRO DE 2019. Auroniui A ooN'rnA¬rAçÃo os Asssssomâs Tecnicas ¡sPEc|AuzAoAs No Ãmerro DA Aominisrnnçño Mumcivm. E DÁ ournns vnoviotucms. 0 PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Aracati aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - A presente lei autoriza a Administração Municipal, através de seus órgãos gestores, a contratação de assessorias técnicas especializadas para assessoramento de suas atividades, prestando senriços auxiliares com a finalidade de consecução dos projetos da administração, das ações govemamentais, elaboração de processos administrativos e planejamento. Art.2I - O Municipio é ente federativo autônomo, sendo regido por sua Lei Orgânica conforme disposição do art. 29, da Constituição Federal, como forma de regular sua autonomia poiitica. Art. 39 - As contratações referidas no art. 111 da presente Lei, atingem os serviços técnicos nos quais não existam técnicos especialistas no quadro de servidores municipais, sejam nos projetos especiflcos ou de natureza continuada. Parágrafo Único - Não serão admitidas contratações de assessoria técnica para substituir serviços executados por servidores municipais. Art. 40 - Todos os contratos de assessoria administrativa autorizados pela presente Lei, obedecerão os preceitos oontidos na Lei ni 8.666/93. Art. 59 - Os órgãos contratantes da estrutura administrativa municipai exporão por ato administrativo as justificativas que autorizem as contratações citadas no art. 19 da presente Lei. Art. 69 - Caberá ao Município deflnir, desde logo, no ato da contratação, quando a assessoria será contratada como serviços de natureza especiflca ou serviços de natureza continuad . ieim Cosia 1 de 2 eâáez-z Código da Imagem: 15003 31:* -«sf'.'- CAMARA MuN|c|PAL DE ARACATI 13/07/2020 - 13115117 ›?:.“' _. ` i... ,`._`._-........ CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI 13/07/2020 - 13:15:17 ¡›¡¡¶¡]'_|'U¡¿ QQ IIIGI|'IUUNOlIIIilI.1I1I-Fifllllflli em ÚÁÍIOIIÍ I .mz +55 ‹u›'sä'|._:';:o ' f 4. f_. LEI N9 467/2019 ARACATI, 03 DE DEZEMBRO DE 2019. Art. 79 - A presente Lei será regulamentada por decreto do chefe do Poder Executivo no que se flzer necessário. Art. 89- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando-se disposições em contrário. 7 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos très dias do mes de dezembro de 2019. BISMÂRCK COSTÁ LIMÀ PINHEI MÂIÁ PREFEITO MUNICIPAL 2de2 SISDIR - Sistema de Digitalização - sisdir@emai|.com Código da Imagem: 15004