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norma nº 467/2019

Tipo Lei
Número / Ano 467 / 2019
Date 2019-12-03
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIAS TÉCNICAS ESPECIALIZADAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N9 467/2019 ARACATI, O3 DE DEZEMBRO DE 2019.
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0 PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Aracati aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 19 - A presente lei autoriza a Administração Municipal, através de seus órgãos gestores,
a contratação de assessorias técnicas especializadas para assessoramento de suas
atividades, prestando senriços auxiliares com a finalidade de consecução dos projetos da
administração, das ações govemamentais, elaboração de processos administrativos e
planejamento.
Art.2I - O Municipio é ente federativo autônomo, sendo regido por sua Lei Orgânica
conforme disposição do art. 29, da Constituição Federal, como forma de regular sua
autonomia poiitica.
Art. 39 - As contratações referidas no art. 111 da presente Lei, atingem os serviços técnicos
nos quais não existam técnicos especialistas no quadro de servidores municipais, sejam nos
projetos especiflcos ou de natureza continuada.
Parágrafo Único - Não serão admitidas contratações de assessoria técnica para substituir
serviços executados por servidores municipais.
Art. 40 - Todos os contratos de assessoria administrativa autorizados pela presente Lei,
obedecerão os preceitos oontidos na Lei ni 8.666/93.
Art. 59 - Os órgãos contratantes da estrutura administrativa municipai exporão por ato
administrativo as justificativas que autorizem as contratações citadas no art. 19 da presente
Lei.
Art. 69 - Caberá ao Município deflnir, desde logo, no ato da contratação, quando a assessoria
será contratada como serviços de natureza especiflca ou serviços de natureza continuad .
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Código da Imagem: 15003
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LEI N9 467/2019 ARACATI, 03 DE DEZEMBRO DE 2019.
Art. 79 - A presente Lei será regulamentada por decreto do chefe do Poder Executivo no que
se flzer necessário.
Art. 89- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando-se disposições
em contrário.
7
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos très dias do mes de dezembro de 2019.
BISMÂRCK COSTÁ LIMÀ PINHEI MÂIÁ
PREFEITO MUNICIPAL
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