| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 2019 |
| Date | 2019-12-03 |
| Ementa | ALTERA A Lei Nº 192/2015, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1358 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI 13/07/2020 _ 13¡15¡35 !|¡|p¡¡1~u¡,¿ pg Iuüenoolhluaulto. 1111-uma Into 9,: 'n::'a?a°t.a:.:;:?I:i.ss:'1 LEI Ni 458/2019 ÂRACATI, 03 DE DEZEMBRO DE 2019. ALTERA A Lei NI 192/2015. QUE Dlsrbi soon: o couseuio |v|uN|cu›A|. os :nucAÇÃo E oÁ ounms Pnov|oENc|As. O PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei . Orgânica Municipal, faz saber que a Cámara Municipal do Aracati aprovou e eu sanciono a _ seguinte Lei: Art. 1.9. Esta Lei altera a composição do Conselho Municipal de Educação de Aracati e define a forma de escolha dos conselheiros de cada segmento. Art. 29. Fica alterado o art. 39 da Lei ni 192, de 30 de setembro de 2015, que passará a ter a seguinte redação: Art. 39. O Conselho Municipal de Educação de Aracati será constituido por 14 (quatorze) membros titulares e 14 (quatorze) suplentes e terá a seguinte composição: I - 1 (um) representante dos professores de Educação infantil, em efetivo exercicio na rede pública municipal de ensino; Ii - 1 (um) representante dos professores de Ensino Fundamental, em ,O efetivo exercicio na rede púbica municipal de ensino; iil - 1 (um) representante das escolas da rede particular de ensino do Municipio de Aracati, sendo de uma instituição que mantenho também Educação infantil, se houver; IV - 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativas, em efetivo exercicio na rede pública municipal de ensina; V - 1 (um) representante das entidades estudantis existentes no Municipio de Aracati, legalmente constituídas; Vi - 1 (um) representante de pois de alunos da rede municipal de ensino; Vil - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação; VIII - 2 (dois) representantes dos gestores de Educação infantil, em efetiva exercício nas unidades escolares da rede pública muni ai de ensino; Í ' Sag ä%c°?ãC l8 I de 2 ricuiâ \20\240 SISDIR - Sistema de Digitalização - sisdir@emaiI.com Cód¡go da hnagem. 15005 CÂMARA MUN|c|PA|_ DE ARACATI 13/07/2020 - 13115135 ' ze.: ' *Í 4›. Ii. i ` =›‹› n.1z1a-Imumto É 1 *'-¶::*..:*:::.:.°..,......z....... z V ARACATI cunmzassqupsumru É Í1ii¡l`› ii «_ IX - 2 (dois) representantes dos gestores de Ensino Fundamental, em efetivo exercício nas unidades escolares da rede pública municipal de ensina; X - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; Xl - 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Parágrafo único - Cada representação terá um conselheiro titular e um conselheira suplente. Art. 39-A. Os representantes de que trata o artigo anterior serão escolhidos na forma a seguir: I- Os representantes constantes nos incisos i, Ii, iii, IV, Ve VI da artigo . anterior serão eleitos por seus pares, em reunião convocada para este fim pelo Secretário Municipal de Educação; ii - Os representantes da Secretaria Municipal de Educação e dos gestores escolares (titulares e suplentes) serão indicados pelo Secretário Municipal de Educação; Iii - O representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer será indicado pelo respectivo Secretário; IV - O Conselho Municipal das Direitos da Criança e do Adolescente deliberá diretamente sobre as indicações de seus representantes (titulares e suplentes). Parágrafo único - Os conselheiros representantes devem, sempre que possivel, possuir conhecimento e experiência na área educacional. Art. 30. Ficam revogados o art. 49. o art. 59 e seu parágrafo único da Lei n9 192, de 30 de setembro de 2015. bem como as demais disposições em contrário. An. 4!. Fica estabelecido que a nova composição do Conselho Municipal de Educação de Aracati, de que trata esta Lei, será imediatamente implementada, procedendo-se à eleição, indicação, e nomeação, tendo em vista o termino do atual mandato. Art. 59. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos três dias d mês de dezembro de 2019. eisnwancx cos¬rA umnmm-:sino |A Pmzrsrro MuN|c|rfAL 2de2 SISDIR - Sistema de Digitalização - sisdir@emaiI.cam CÓCÍÍ90 03 |f"fi9em¡ 15005