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norma nº 468/2019

Tipo Lei
Número / Ano 468 / 2019
Date 2019-12-03
EmentaALTERA A Lei Nº 192/2015, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI 13/07/2020 _ 13¡15¡35
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LEI Ni 458/2019 ÂRACATI, 03 DE DEZEMBRO DE 2019.
ALTERA A Lei NI 192/2015. QUE Dlsrbi
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O PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
.
Orgânica Municipal, faz saber que a Cámara Municipal do Aracati aprovou e eu sanciono a
_ seguinte Lei:
Art. 1.9. Esta Lei altera a composição do Conselho Municipal de Educação de Aracati e define
a forma de escolha dos conselheiros de cada segmento.
Art. 29. Fica alterado o art. 39 da Lei ni 192, de 30 de setembro de 2015, que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 39. O Conselho Municipal de Educação de Aracati será
constituido por 14 (quatorze) membros titulares e 14 (quatorze)
suplentes e terá a seguinte composição:
I
- 1 (um) representante dos professores de Educação infantil, em
efetivo exercicio na rede pública municipal de ensino;
Ii - 1 (um) representante dos professores de Ensino Fundamental, em
,O efetivo exercicio na rede púbica municipal de ensino;
iil - 1 (um) representante das escolas da rede particular de ensino do
Municipio de Aracati, sendo de uma instituição que mantenho
também Educação infantil, se houver;
IV - 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativas, em
efetivo exercicio na rede pública municipal de ensina;
V - 1 (um) representante das entidades estudantis existentes no
Municipio de Aracati, legalmente constituídas;
Vi - 1 (um) representante de pois de alunos da rede municipal de
ensino;
Vil - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
VIII - 2 (dois) representantes dos gestores de Educação infantil, em
efetiva exercício nas unidades escolares da rede pública muni ai de
ensino; Í
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CÂMARA MUN|c|PA|_ DE ARACATI 13/07/2020 - 13115135
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IX - 2 (dois) representantes dos gestores de Ensino Fundamental, em
efetivo exercício nas unidades escolares da rede pública municipal de
ensina;
X - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
Xl - 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente;
Parágrafo único - Cada representação terá um conselheiro titular e
um conselheira suplente.
Art. 39-A. Os representantes de que trata o artigo anterior serão
escolhidos na forma a seguir:
I- Os representantes constantes nos incisos i, Ii, iii, IV, Ve VI da artigo .
anterior serão eleitos por seus pares, em reunião convocada para
este fim pelo Secretário Municipal de Educação;
ii - Os representantes da Secretaria Municipal de Educação e dos
gestores escolares (titulares e suplentes) serão indicados pelo
Secretário Municipal de Educação;
Iii - O representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer será
indicado pelo respectivo Secretário;
IV - O Conselho Municipal das Direitos da Criança e do Adolescente
deliberá diretamente sobre as indicações de seus representantes
(titulares e suplentes).
Parágrafo único - Os conselheiros representantes devem, sempre que
possivel, possuir conhecimento e experiência na área educacional.
Art. 30. Ficam revogados o art. 49. o art. 59 e seu parágrafo único da Lei n9 192, de 30 de
setembro de 2015. bem como as demais disposições em contrário.
An. 4!. Fica estabelecido que a nova composição do Conselho Municipal de Educação de
Aracati, de que trata esta Lei, será imediatamente implementada, procedendo-se à eleição,
indicação, e nomeação, tendo em vista o termino do atual mandato.
Art. 59. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos três dias d mês de dezembro de 2019.
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