| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 2019 |
| Date | 2019-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO DE APOIO UNIVERSITÁRIO PRESENCIAL ASSOCIADO A UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA (UNILAB) NO MUNICÍPIO DE ARACATI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI 13/07/2020 - 13:16:16 P."'.".ul^ DO Ru coronel Alonullu. 1212 - Furlan Ima canzlaooroooflmnu-O€.kuI ARACATI z......z .zz ló» «zum Allílllflilííllfial «_ -' É V i-- ._.__._._.4_.. LEI Nil 471/2019 ARACATI, 17 DE DEZEMBRO DE 2019. onsros soon: A cmAçÃo no Poco os Amro umvensnflmo vnsssucim. Assocmoo A umvsnsimnc DA m1':caAçÃo iu-renuncionât on Lusorouui â|=no‹anAs||.:|ru\ iummai No mumclrlo os ânâcm E DÁ ou-rms Pnovloêucms. O PREFEITO MUNICIPAL DO ARACA11, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Aracati aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1!. Esta Lei cria no Municipio de Aracati, o polo académico de apoio presencial da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (uniiab) (polo Unilab Aracati), unidade educacional voltada para 0 desenvolvimento da modalidade de Educação à Distância, com a flnalidade de oferecer cursos e programas de Educação Superior neste Municipio, graduação e pós graduação, em parceria corn o Ministério da Educação, através do Sistema Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Uni|ab) , de acordo com as regras de operacionalização do MEC. Art. 29. A Secretaria Municipal de Educação de Aracati será responsável pela implementação e manutenção do polo no Município. As despesas decorrentes da execução da presente Lei oorrerão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3!. São objetivos do polo Académico de Apolo Presencial de Aracati: I - oferecer cursos superiores (Licenciatura e Bacharelado) nas diversas áreas de conhecimento, atraves do Sistema Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Uni|ab); ' II - ampliar e interiorizar o acesso à educação superior pública; III - fomentar o desenvolvimento Institucional para a modalidade de educação à distância, atraves de Cursos de Especialização (Latu Sensu e Mestrado] e cursos de Formação Continuada: 1 IV - oferecer cursos de pós-graduação lotu sensu e stricto sensuhp lde3 SISDIR - Sistema de Digitalização - sisdir@emai|.com Código da Imagem: 14756 p¡¡|;¡|~|-\¡¡^ DO HII G0r0IIOIAIIl0n|Ii0.1272-Fila: Irlto . Cop: 02800-000 I Aracati - OE. Brun ARACATI z..z.z.z .sz im zzzzzm Y . u vhnnu as finance soam -z-.--.-ze-.--.-._-›-‹<- `¬- -~~ Art. 41. Para flns desta Lei caracteriza-se o polo como unidade educacional de apoio presencial, voltada para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas correlatas aos cursos e programas ofertados a distância por Instituições públicas de ensino superior. Art. 59. O pólo de apoio presencial da Unilab de Aracati, cumprirá seus obietivos socio educacionais em regime de colaboração com a União/MEC mediante a oferta de cursos e programas de Educaçäo Superior a distância, através de Instituições públicas de Ensino Superior - IES. Art. GI. Para formalização do polo Municipal de apoio presencial o Poder Executivo Municipal fica autorizado a estabelecer parcerias com órgãos governamentais, instituições públicas ou privadas de ensino superior, entidades públicas ou particulares. para viabilizar a implantação do polo, mediante a formalização de acordos ou convênios. Art. 79. A infraestrutura fisica e logística de funcionamento do polo de apoio presencial será responsabilidade do Municipio de Aracati, bem como aquelas relativas a laboratórios, bibliotecas dentre outras. Art. 81. O Poder Executivo Municipal deverá assegurar os recursos necessários e suficientes para a execução dos projetos e cursos ofertados pelos programas do Sistema Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira lUniIab). observando os seguintes requisitos: I - construção ou adaptação de espaços físicos destinados ao polo de apoio presencial: ll - aquisição de materiais permanentes; III -fomecimento de materiais para escritório; IV - pagamento de funcionários cedidos/emprestados ao polo; V - outras necessidades apresentadas no decorrer do projeto. Parágrafo Único, O Poder Executivo Municipal preencherá o quadro de funcionários do polo de apoio presencial, executando a função coordenador. Art. 99. O Poder Executivo Municipal disponibilizará provisoriamente à Universidade Aberta do Brasil para uso exclusivo e restrito da instalação do polo de apoio presencial de Aracati, o espaço fisico referente a Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral Darcy Ribeiro no Municipio e Aracati. o qual será utilizado por tempo indeterminado. obedecendo as diretrizes: * 2dc3 . WH `\ CAMARA MUNICIPAL DE ARACATI 13/07/2020 - 13:16 16 : il.:-". H SISDIR - Sistema de Digitalização - sisdir@emaiI.com Código da Imagem: 14757 CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI 13/07/2020 - 13:16:16 n!F.|Tun^ DO “UI COÍOIÚ ÂÍÓÍÚIÍÍI. ÍÍÍZ ' FIÍIIÍ 'IRQ ÀRACATI _ _ I °'*"':.'f;:'.°.?.z'.;';::2.'.^2§-..';::: ¿.|¶manuI¡¡e~nufl¡fl›n.|:na: I - o pelo de apoio presencial, Instalado no espaço físico cedido pela Prefeitura Municipal de Aracati ao programa Unilab/Ensino à distância é um proieto autónomo e não está vinculado as atividades desenvolvidas pela Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral Darcy Ribeiro no Municipio de Aracati, sendo administrado exclusivamente atraves de sua ooordenadora de polo; Ii - a seleção do Coordenador do polo de Apoio Presencial obedecerá a diretrizes emanadas pelo Ministério da Educação e Cultura; III - o coordenador do polo de Apoio Presencial é uma função culas responsabilidades e atribuições do titular deverão garantir o adequado funcionamento do polo, em relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do Instituto de Educação a . Distância da Unilab; IV - a Coordenação é responsável pelo local cedido à instalações do polo de apoio presencial, bem como por todo o material didático e de aporte administrativo pertencente ao polo, recebidos da CAPES/IES/Município e de todos os assuntos relativos ao funcionamento do mesmo; V - os servidores efetivos em exercicio no polo de apoio presencial farão jus aos mesmos direitos e vantagens como se estivessem em exercício na unidade escolar ou unidade de origem; VI - fica estabelecido como local de funcionamento provisório do polo UAB Aracati, parte das Instalações da Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral Darcy Ribeiro no Municipio de Aracati. Art. 10. O Chefe do Poder Executivo regulamentará por Decreto a presente Lei, no que se . fizer necessário. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. `¿fÍ' ~ zfg af. É Í'"-if 1:'-tt PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dezessete dias do mês de dezembro de 2019. /f¿(z‹-(44. _ ___ BISMÁRCK COSTA LINIÀ PINHEIRO M K, PREFEITO NIUNICIPÀL 3de3 SISDIR - Sistema de Digitalização - sisdir@emaiI.com Código da Imagem: 14758