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norma nº 472/2019

Tipo Lei
Número / Ano 472 / 2019
Date 2019-12-17
EmentaCRIAÇÃO DO EQUIPAMENTO CULTURAL DENOMINADO "ESPAÇO DAS ARTES" NO MUNICÍPIO DO ARACATI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N9 472/2019 ARACATI, 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
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Pnovnofiucms.
O PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Aracati aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1!. A presente Lei cria o equipamento cultural denominado "Espaço das Artes”, situado
na Rua Coronel Alexanzlto, ni! 763, Bairro Centro.
Art. 29. Fica criado 0 "Espaço das Artes” destinado a realização de atividades e eventos
culturais relacionados a seguir:
a. Exposições;
b. Eventos culturais;
Oficinas culturais;
. Curso especializado de artes plásticas e artesanato;
no.9. Outras atividades ligada à cultura municipal, estadual e nacional.
Art. 39. O equipamento cultural criado pela presente Lei flca vinculado à Secretaria de
Turismo e Cultura.
Parágrafo Único. Dispor-se-á que futuramente este espaço possa abrigar exposições
representativas em parcerias com outras instituições. como também, acesso da comunidade
através de edital específico.
Art 4!. O equipamento cultural denominado "Espaço das Artes”, terá como finalidades:
I - proporcionar um novo espaço expositivo para ações na área de Artes Plásticas e Artes
Visuais;
II - fomentar a legitimação de artistas locais, regionais e nacionais;
ill - abrigar exposições de caráter local, regional, nacional e internacional, com objetivo de
troca de referencias e vivências nas produções culturais;
IV - estimular a produção artistica e cultural, através de ações de fomento e
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SISDIR - Sistema de Digitalização - sisdir@emaiI.com Código da Imagem: 14754
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI 13/07/2020 _ 13;16;33
Rua Coronel Alennllto. 1212 - Farias Irlto az
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Art. Sl. A Secretaria de Turismo e Cultura flca autorizada a realizar contratação e adquirir
trabalhos de artes plásticas. artes visuais, artesanato, etc., de autoria de artistas de Aracati,
após manifestação favorável do Conselho Municipal de Cultura do Aracati.
Art. 69. O Conselho Municipal de Cultura do Aracati reunir-se-á por convocação da Secretaria
Municipal de Turismo e Cultura para examinar e recomendar aquisição de peças que farão
parte do patrimonio cultural do Município.
Art. 79. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias da Secretaria de Turismo e Cultura do Município.
Art. BI. A presente lei complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dezessete dias do mês de dezembro de .
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BISMARCK COSTA LIMA PINHEIROWIÁIA
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