| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 2019 |
| Date | 2019-12-17 |
| Ementa | CRIAÇÃO DO EQUIPAMENTO CULTURAL DENOMINADO "ESPAÇO DAS ARTES" NO MUNICÍPIO DO ARACATI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ru Coroa! Alounmo. 1272 - lonas Into Cop: 02000-000 ~ Aracati - 0!. Itu! Oootatoz vã! (ll) $I21.27II PRBPIITUIA DO ARACATI LEI N9 472/2019 ARACATI, 19 DE DEZEMBRO DE 2019. cnmçlo oo Equipamento currunm. oeuommaoo “Eswxço DAS Antes" No Mumcirlo Do ARACA11 E oA outnâs Pnovnofiucms. O PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Aracati aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1!. A presente Lei cria o equipamento cultural denominado "Espaço das Artes”, situado na Rua Coronel Alexanzlto, ni! 763, Bairro Centro. Art. 29. Fica criado 0 "Espaço das Artes” destinado a realização de atividades e eventos culturais relacionados a seguir: a. Exposições; b. Eventos culturais; Oficinas culturais; . Curso especializado de artes plásticas e artesanato; no.9. Outras atividades ligada à cultura municipal, estadual e nacional. Art. 39. O equipamento cultural criado pela presente Lei flca vinculado à Secretaria de Turismo e Cultura. Parágrafo Único. Dispor-se-á que futuramente este espaço possa abrigar exposições representativas em parcerias com outras instituições. como também, acesso da comunidade através de edital específico. Art 4!. O equipamento cultural denominado "Espaço das Artes”, terá como finalidades: I - proporcionar um novo espaço expositivo para ações na área de Artes Plásticas e Artes Visuais; II - fomentar a legitimação de artistas locais, regionais e nacionais; ill - abrigar exposições de caráter local, regional, nacional e internacional, com objetivo de troca de referencias e vivências nas produções culturais; IV - estimular a produção artistica e cultural, através de ações de fomento e in o. i l de 2 CAMARA MUNICIPAL DE ARACATI 13/07/2020 - 13 16 33 SISDIR - Sistema de Digitalização - sisdir@emaiI.com Código da Imagem: 14754 CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI 13/07/2020 _ 13;16;33 Rua Coronel Alennllto. 1212 - Farias Irlto az V J A H -naIi "m""Tu"^ 9° cap-czcoo-oonuscnu-cE.amu - '_ ARACATI ` c¢muz‹ss|u¡:4z|.z1n f '* ¡¡¡í¡.¡¡¡¡U¡¡fl}¡gd¡. í ' Art. Sl. A Secretaria de Turismo e Cultura flca autorizada a realizar contratação e adquirir trabalhos de artes plásticas. artes visuais, artesanato, etc., de autoria de artistas de Aracati, após manifestação favorável do Conselho Municipal de Cultura do Aracati. Art. 69. O Conselho Municipal de Cultura do Aracati reunir-se-á por convocação da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura para examinar e recomendar aquisição de peças que farão parte do patrimonio cultural do Município. Art. 79. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Turismo e Cultura do Município. Art. BI. A presente lei complementar entrará em vigor na data da sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dezessete dias do mês de dezembro de . “fra”/'“~ BISMARCK COSTA LIMA PINHEIROWIÁIA PREFEITO MUNICIPAL 5\B “ no Cão Ma“`¡¿u\a Ú ¡ O | I' Jam! 2 de 2 SISDIR - Sistema de Digitalização - sisdir@emaiI.com Códigu da ||-nagem; 14755