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norma nº 465/2019

Tipo Lei
Número / Ano 465 / 2019
Date 2019-11-14
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 453/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO Rua Coronel Alexanaito, 1272 - Farias Brito:
Cep: 62800-000 * Aracati - CE, Brasil “1
ARACATI Contato: +55 (88) 3421.2789
S PESSOAS EM PSIMIIRO LUGAR DS
LEI Nº 465/2019 ARACATI, 14 DE NOVEMBRO DE 2019.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 453/2019 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Aracati aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 18. A presente Lei altera o art. 2º da Lei Municipal nº 453, de 18 de Setembro de 2019,
acrescentando o parágrafo quinto, que terá a seguinte redação:
85º. Adicionalmente e como contragarantia à garantia da União, à
operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e
irretratável a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os
artigos 158 e 159, inciso |, alínea “b”, complementadas pelas receitas
tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do 84º do art. 167,
todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em
direito.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos quatorze dias do mês de novembro de
BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAI
PREFEITO MUNICIPAL
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