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norma nº 473/2020

Tipo Lei
Número / Ano 473 / 2020
Date 2020-01-31
EmentaACRESCENTA COMPETÊNCIAS AO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE ARACATI 13/07/2020 13 35 47
PREFEITURA DO
Alnasnuluuvunloinuàn
LEI N9 473/2020 DE, 31 DE JANEIRO DE 2020.
ACRESCENTA COMPETÊNCIAS AO CONSELHO
MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Aracati aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 19 - A presente Lei altera a Lei Municipal N9 171/2007, de O9 de Abril de 2007, atribuindo
novas competências ao Conselho Municipal de Politicas Culturais, na forma prevista na Lei N9
455/2019.
Art. 20 - Fica acrescentado ao texto da Lei Municipal N* 171/2007, de O9 de Abril de 2007, o
parágrafo único do Art.39 que passará a ter a seguinte redação:
"Al't. 39 -
I￾XXVI￾Parágrafo Único - Caberá ao Conselho Municipal de Politicas Culturais apreciar trabalhos
artísticos e artesanais a serem adquiridos pelo Municipio para ampliar acervo próprio,
recomendando e autorizando a aquisição, sempre obedecendo as modalidades de
contratação definidas em Lei como consulta Pública ou Inexigibilidade, mais especificamente
para compor o acervo do Espaço das Artes, conforme Lei Municipal Ni? 472¡'2019 que está
situado na Rua Coronel Alexanzito, N! 763, Bairro Centro, prédio denominado “Barão de
Messejana".
Art. 39 - A presente Lei será regulamentada por decreto.
Art. 49 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA LIBERDADE DO MUNICÍPIO DO ARACATI, aos trinta e um dias do mês de janeiro de
2020.
`\___, C/I
BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO AIA
Prefeito Municipal do Aracati
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