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norma nº 483/2020

Tipo Lei
Número / Ano 483 / 2020
Date 2020-03-23
EmentaESTABELECE O ÍNDICE A SER APLICADO NA REVISÃO ANUAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS, ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DO ARACATI NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE ARACATI 13/07/2020 13 41 40
PREFEITURA DO
ARACATI
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LEI N* 483/2020 ARACATI, 23 DE MARÇO DE 2020.
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O PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI. no uso das atribuições que lhe são conieridas
pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Cámara Municipal do Aracati aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19. A presente Lei estabelece o índice de reajuste nos vencimentos dos servidores
efetivos ativos e inativos, e contratados do Município do Aracati.
Parágrafo Único. Ficam excluídos do reajuste concedido no caput do presente artigo,
os profissionais ativos do magistério. que serão regidos por legislação especifica.
Art. 29. Fica estabelecido em 4,31% (quatro virgula trinta e um por cento) o índice a
ser aplicado para a revisão anual dos vencimentos dos servidores municipais efetivos,
servidores contratados e inativos, nos moldes do que estabelece o art. 54 da Lei
Municipal de n9 420/2011, com a redação que lhe deu a Lei Municipal ng 433/2012.
Art. 39. As despesas resuitantes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no vigente orçamento.
Art. 49. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos ao 19 dia do mês de Março do ano de 2020, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA LIBERDADE DO MUNICIPIO DO ARACATI, aos vinte e três dias do mês de
março de 2020.
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BISMMICK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA
Prefeito Municipal do Aracati
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