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norma nº 486/2020

Tipo Lei
Número / Ano 486 / 2020
Date 2020-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE MANTIMENTOS DE SUBSISTÊNCIA (CESTA BÁSICA) E MATERIAIS DE PREVENÇÃO À CONTÁGIOS DO COVID - 19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE ARACATI 13¡07/202
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LEI N9 435/ 2020 ARACATI. 24 DE ABRIL DE 2020.
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PRov|oENc|As.
O PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais
e de conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1!. A presente Lei trata de autorização para distribuição pela Administração
Municipal de mantimento de subsistência e materiais de proteção preventiva do
contágio pessoal do COVID-19.
Art. 29. Fica o Poder Executivo. autorizado a distribuir às pessoas residentes do
Município do Aracati e atingidas pelas consequências das medidas restritivas de
combate à propagação do COVID -19, mantimentos de subsistência alimentar e
equipamentos de proteção pessoal de propagação do coronavírus.
Parágrafo único. Os beneficiários dos bens mencionados no "caput" deste artigo,
deverão encontrar-se em situação de vulnerabilidade e sem garantia de renda, dentre
as pessoas que estão impedidas de exercerem suas atividades economicas habituais.
Art. 3!. Os efeitos da presente Lei atendem a interesse público e tem a característica da
temporiedade perdurando até a data em que estejam retornadas todas as atividades
econômicas que encontram-se suspensas nesta data.
Art. 49. Fica autorizada a aquisição em caráter emergencial e posterior distribuição das
mercadorias citadas no Art. 29 da presente Lei.
Art. 59. Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer merenda escolar aos alunos
matriculados na rede municipal de ensino, mesmo sem a presença fisica nas aulas,
enquanto as atividades escolares estiverem suspensas em virtude das medidas de
prevenção a propagação do COVID - 19.
Art. 69. A distribuição dos bens e mercadorias, ocorrerão na forma já disposta em
legislação municipal vigente.
Art. 79. Observados os princípios gerais de conveniência e oportunidade, poderá o Chefe
do Poder executivo determinar a suspensão dos contratos firmados por tempo
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CAMARA MUNICIPAL DE ARACATI 13/07/2020 13 43 47
PREFEITURA DO
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determinado, de qualquer natureza durante a vigência do estado de emergência
provocado pela pandemia do COVID 19.
Art. 8!. Pela presente Lei ficam convalidados todos os atos praticados com fundamento
nos Decretos Municipais N9 030/2020: 030 A/2020; 031/2020; 032/2020; 033/2020;
034/2020; 035/2020; 036/2020; 037/2020; 039/2020; 042/2020; 043/2020; 046/2020 e
047/2020.
An. 99 As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de
dotação especificas da Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social e aprovadas
da Lei Municipal N9 466/2019 - Lei Orçamentária Anual.
Art. 10. A vigência desta Lei é temporária e durará até declaração formal da Organização
Mundial da Saúde (0MS); do Decreto Estadual N* 33.510/2020 e 33.519/2020; e o do
Decreto Legislativo Federal N9 06/2020.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Aracati, aos vinte e quatro dias do mês de abril de
BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA
PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI
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