| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 2020 |
| Date | 2020-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE MANTIMENTOS DE SUBSISTÊNCIA (CESTA BÁSICA) E MATERIAIS DE PREVENÇÃO À CONTÁGIOS DO COVID - 19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE ARACATI 13¡07/202 PREFEITURA DO 0 - 13:43:47 As resmas eu vuiuumo Lume LEI N9 435/ 2020 ARACATI. 24 DE ABRIL DE 2020. oisvõs soam; oisfmsuição os |v|Anrr|M:N'ros De suas|s'rENc|A (css1'A aÁs|cA) E |v|A1'Ea|A|s os ¡›nEvENçÃo À coN'rÁ‹5|os no covio - 19 E DÁ ou'rRAs PRov|oENc|As. O PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1!. A presente Lei trata de autorização para distribuição pela Administração Municipal de mantimento de subsistência e materiais de proteção preventiva do contágio pessoal do COVID-19. Art. 29. Fica o Poder Executivo. autorizado a distribuir às pessoas residentes do Município do Aracati e atingidas pelas consequências das medidas restritivas de combate à propagação do COVID -19, mantimentos de subsistência alimentar e equipamentos de proteção pessoal de propagação do coronavírus. Parágrafo único. Os beneficiários dos bens mencionados no "caput" deste artigo, deverão encontrar-se em situação de vulnerabilidade e sem garantia de renda, dentre as pessoas que estão impedidas de exercerem suas atividades economicas habituais. Art. 3!. Os efeitos da presente Lei atendem a interesse público e tem a característica da temporiedade perdurando até a data em que estejam retornadas todas as atividades econômicas que encontram-se suspensas nesta data. Art. 49. Fica autorizada a aquisição em caráter emergencial e posterior distribuição das mercadorias citadas no Art. 29 da presente Lei. Art. 59. Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer merenda escolar aos alunos matriculados na rede municipal de ensino, mesmo sem a presença fisica nas aulas, enquanto as atividades escolares estiverem suspensas em virtude das medidas de prevenção a propagação do COVID - 19. Art. 69. A distribuição dos bens e mercadorias, ocorrerão na forma já disposta em legislação municipal vigente. Art. 79. Observados os princípios gerais de conveniência e oportunidade, poderá o Chefe do Poder executivo determinar a suspensão dos contratos firmados por tempo z .: ‹ - .›..¬|.z 1. zr › z SISDIR - Sistema de Digitalização - sísdir@emaiI.com Código da Imagem: 166 CAMARA MUNICIPAL DE ARACATI 13/07/2020 13 43 47 PREFEITURA DO í_ eo ARACATI As vrsuwi na rnuuun meu determinado, de qualquer natureza durante a vigência do estado de emergência provocado pela pandemia do COVID 19. Art. 8!. Pela presente Lei ficam convalidados todos os atos praticados com fundamento nos Decretos Municipais N9 030/2020: 030 A/2020; 031/2020; 032/2020; 033/2020; 034/2020; 035/2020; 036/2020; 037/2020; 039/2020; 042/2020; 043/2020; 046/2020 e 047/2020. An. 99 As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação especificas da Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social e aprovadas da Lei Municipal N9 466/2019 - Lei Orçamentária Anual. Art. 10. A vigência desta Lei é temporária e durará até declaração formal da Organização Mundial da Saúde (0MS); do Decreto Estadual N* 33.510/2020 e 33.519/2020; e o do Decreto Legislativo Federal N9 06/2020. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Aracati, aos vinte e quatro dias do mês de abril de BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI -V ¬ ' i › .:' ›i I z- -' ' SISDIR - Sistema de Digitalização - sisdir@emai|.com Codigo da Imagem 167