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norma nº 487/2020

Tipo Lei
Número / Ano 487 / 2020
Date 2020-05-28
EmentaDISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE PRORROGAR CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE ARACATI 13/07/2920 _ 13¡44¡26
PREFEITURA DO
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LEI N9 437 I 2020 ARACATI, 28 DE MAIO DE 2020.
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O PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI - Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Cámara Municipal do Aracati aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
D Art. 19 - A presente Lei trata de autorização para prorrogação de pralo de contratos temporários
por tempo determinado, nos moldes da PEC 003/2020 do Governo do Estado do Ceará.
Art. 22- Fica autorizada, no âmbito da administração pública municipal, a prorrogação de contratos
temporários de servidores, pelo prazo máximo vigente até 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. O termo de prorrogação será assinado pelo gestor da pasta contratante.
Art. 39 - Somente poderão ser prorrogadas os contratos de servidores, que estejam vigentes e
enquanto perdurarem as necessidades da administração na execução dos serviços por eles
prestados. não autorizando novas contratações.
Art. 49 - As contratações serão prorrogadas nas mesmas condições de seus contratos originais.
Art. 52 - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
'
contrário.
Paço Da Prefeitura Municipal De Aracati, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil
e vinte.
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BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA
Prefeito Municipal de Aracati
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CAMARA MUNICIPAL DE ARACATI 13/07/2020 - 13:44:26
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