| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 490 / 2020 |
| Date | 2020-06-30 |
| Ementa | CRIA E INSTITUI NO MUNICÍPIO DO ARACATI O ESPAÇO DENOMINADO "BOSQUE DA HISTÓRIA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE ARACATI 13/07/2020 13 45 44 1, É PREFEITURA DO As ruwas zu uiuunø meu LEI N! 490/2020, ARACATI, 30 DE JUNHO DE ZO20 cR|A E msrirui No iviumcímo no Aiuicmi o Esmço osuomimtoo "Bosque na msronw' E DÁ ouriuis PRovioÊNc|As. O Prefeito Municipal do Aracati no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Art. 1!- A presente Lei trata da criação e instituição do espaço público denominado "Bosque da História" destinado a homenagear pessoas, exclusivamente Aracatienses. que se destacaram no âmbito estadual e/Ou federal em áreas de atuação especificas ou correlatas. Art. 29- Fica criado e instituído no Município do Aracati, o espaço denominado "Bosque da História”, localizado na Rodovia CE-040 no entroncamento com a Rodovia BR 304, em área Urbana do Município. Parágrafo único. O "Bosque da História" destinar-se-á exclusivamente ao lazer dos Munícipes e a fixação dos monumentos definidos na presente Lei. Art. 3!- As personalidades homenageadas no "Bosque da História”, serão escolhidas pelo Poder Executivo Municipal, somente entre os nascidos no Municipio do Aracati e que destacaram-se em suas áreas de atuação ou correlatas, no âmbito territorial estadual e/ou nacional, §19- A indicação das personalidades homenageadas na forma da presente Lei caberá ao Conselho Municipal de Políticas Culturais, sendo submetida ao Chefe do Poder Executivo para aprovação e assinatura de ato proprio de designação. SISDIR - Sistema de Digitalização - sisdir@emai|.com Código da Imagem 170 CAMARA MUNICIPAL DE ARACATI 13/07/2020 - 13:45:44 vu . Ú J. Pnerelrunâ no ARACATI an "manu na nuwnu u.-mn Art. 49- As homenagens a que se refere a presente Lei será materializada através da confecção de bustos de material permanente ou por meio de totem representado por uma coluna. Art. 59- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica da Secretaria de Turismo e Cultura do Municipio. Art. 611- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando‹se disposições contrárias. Paço da Prefeitura Municipal de Aracati, aos trinta dias do mês de Junho de 2020. BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA Prefeito Municipal I z- r'z| -- r.¬z=-z- ri- -z.:i ›- -.'1fi.~|jv 'viii' ' -wi iz.. - z¬r¬ .-i\- |z~'~-wii. i‹z',r ~z~.\ SISDIR - Sistema de Digitalização - sisdir@emaiI.com Código da Imagem: 171